Juiz aceita denúncia contra ex-prefeito Inocêncio Leal Parente
O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única Federal de São Raimundo Nonato, acolheu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente e, também, contra o ex-secretário de Saúde, Sílvio Correia de Aragão Neto. Ambos foram acusados de terem infringido o art. 89, da Lei das Licitações. (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
De acordo com o MPF, entre os anos de 2008 e 2009, o ex-prefeito e Sílvio Aragão contrataram empresa para a aquisição de medicamentos e material hospitalar, sem a devida licitação ou formalização de dispensa de licitação, utilizando-se de verbas federais repassadas ao município pelo Ministério da Saúde por meio dos programas de Atenção Básica e Farmácia Básica.
O MPF embasa a denúncia em relatório elaborado, apenas referente ao ano de 2009, pela Controladoria Geral da União (CGU) que constatou a aquisição de medicamentos no valor de R$ 26.425,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) sem a realização de licitação.
A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
A decisão do magistrado recebendo a denúncia foi expedida no dia 27 de outubro. Foi determinado, ainda, a citação dos acusados para apresentarem defesa num prazo de 10 dias.
Imagem: ReproduçãoInocêncio Leal Parente
De acordo com o MPF, entre os anos de 2008 e 2009, o ex-prefeito e Sílvio Aragão contrataram empresa para a aquisição de medicamentos e material hospitalar, sem a devida licitação ou formalização de dispensa de licitação, utilizando-se de verbas federais repassadas ao município pelo Ministério da Saúde por meio dos programas de Atenção Básica e Farmácia Básica.
O MPF embasa a denúncia em relatório elaborado, apenas referente ao ano de 2009, pela Controladoria Geral da União (CGU) que constatou a aquisição de medicamentos no valor de R$ 26.425,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) sem a realização de licitação.
A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 3 a 5 anos e multa.
A decisão do magistrado recebendo a denúncia foi expedida no dia 27 de outubro. Foi determinado, ainda, a citação dos acusados para apresentarem defesa num prazo de 10 dias.