quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Tribunal de justiça do Piaui mantem ato de juiz que afastou os cabos Márcio vieira e oliveira os ex presidente e vice da associação beneficente dos cabos e soldados da polícia do estado do piauí


VEJA NA INTEGRA COMO ANDA O PROCESSO QUE AFASTOU OS EX DIRETORES DA ABECS PIAUI 






PROCESSO Nº: 0701493-95.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENT O (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: MARCIO VIEIRA DA SILVA, NIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA

ASSOC. BENF. DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM.

Em apreço agravo de instrumento com pedido de tutela recursal antecipada, interposto para suspender e, ao final, cassar decisão constante no evento n. 1274682, deste feito eletrônico, proferida na ação ordinária de destituição de cargos de diretores de associação c/c imissão na posse, proposta por Antônio Rodrigues dos Santos, ora agravado, em face de Márcio Vieira da Silva, Nivaldo Oliveira de Sousa e da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados e Bombeiros Militares do Estado do Piauí – ABECS, ora agravantes. 

A decisão combatida consistiu, essencialmente, em: i)indeferir o pedido de justiça gratuita em requesto pelos réus, ora agravantes; ii) rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em sede de contestação; iii) conceder a tutela provisória de urgência pedida na exordial, para declarar nulas de pleno direito todas as assembleias convocadas pelo requerido Márcio Vieira da Silva, ora agravante; iv)determinar o imediato afastamento de Márcio Vieira da Silva, ora agravante, do cargo de Presidente da ABECS e de Nivaldo Oliveira Sousa, ora agravante, do cargo de Diretor Financeiro e Secretário Geral da ABECS, bem como dos diretores por ele nomeados;v) determinar que o cabo Francisco Bezerra da Costa Neto seja imitido na posse do cargo de Presidente da ABECS, assim como sejam imitidos nos cargos de diretores os associados Igor Bartolomeu Mendes Barradas, Francisco Tadeu Silva Souza, Edmilson Mendes da Silva, Rivelino Pereira de Souza, Hagson Fernando Silva Aguiar, Francisco Silva Sousa, Francisco Bezerra da Costa Neto, Antônio Rodrigues dos Santos, Marcos Roberto Dias Soares, Hudson João de Miranda; vi) determinar a imissão do cabo Francisco Bezerra da Costa Netona posse do imóvel onde está sediada a ABECS, localizado na Rua Olavo Bilac, n. 3218, Bairro Ilhotas, Teresina-PI; vii) 

determinar que o Cartório do 2º Ofício de Notas e Registros de Teresina/PI seja oficiado, a fim de não proceder registro de qualquer ata da ABECS, até o final da demanda principal; e, viii)facultar às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a especificação das provas que pretendem produzir, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá em data posteriormente designada. 

Irresignados, os agravantes alegam, a princípio, que o agravado os acusa de usurpar os cargos de presidente e secretário-geral e diretor financeiro da ABECS, sob a acusação de que eles não seriam mais vinculados à associação em comento e que estariam levando-a a um colapso financeiro. Depois, esclarecem que Márcio Vieira da Silva figurava na gestão anterior como vice-presidente e Agnaldo José de Oliveira como presidente. Argumentam, mais, que Agnaldo José de Oliveira, enquanto presidente da ABECS, geriu-a de forma incompetente e divorciada da finalidade para que foi instituída.

Afirmam, ainda, que essa má gestão provocara o ajuizamento de várias demandas, as quais tencionariam o afastamento e a própria prisão de Agnaldo José de Oliveira. Asseguram, também, que fizeram vários requerimentos, alguns até direcionados ao próprio agravado, a fim de que fossem apurados alguns “atos imorais” (sic)supostamente perpetrados por Agnaldo José de Oliveira. 

Sustentam, ademais, que Agnaldo José de Oliveira, enquanto presidente da ABECS, simulou uma assembleia com o fito de desassociá-los dos quadros da ABECS, isto é, a Márcio Vieira da Silva e a Nivaldo Oliveira Sousa, conforme demonstraria o documento n. 03, deste feito eletrônico. Garantem, de igual forma, que a ata da referida assembleia sequer fora registrada no cartório competente, em virtude de não ter sido observado o rito preconizado pelo Estatuto da ABECS. Dizem, em seguida, que após a prisão de Agnaldo José de Oliveira, os diretores empossados em sua gestão teriam ido ao cartório no afã de registrar a mencionada ata, entretanto, não obtiveram êxito. Informam, ainda, que a decisão judicial determinando o afastamento de Agnaldo José de Oliveira implicaria na imediata posse de Márcio Vieira da Silva, porquanto este figurava como vice-presidente da associação na época da gestão daquele. Asseguram, de mais a mais, que no dia 16 de dezembro de 2018 fora realizada uma nova assembleia – com a correspondente ata legitimamente autenticada no 2º Oficio de Notas e Registros de Imóveis em Teresina/PI – para o fim de destituir toda a diretoria empossada na gestão de Agnaldo José de Oliveira, conforme comprovaria o documento n. 04, destes autos eletrônicos. Asseveram, por outro lado, que em 18 de dezembro de 2018, isto é, dois dias após a posse de Márcio Vieira da Silva como presidente da ABECS, é que os diretores empossados na gestão de Agnaldo José de Oliveira tentaram registrar a ata – lavrada em 2017, por meio da qual teriam sido forjadas as suas expulsões da aludida Associação.

Reiteram, outrossim, que a mencionada ata padeceria de flagrante ilegitimidade, porquanto não teria sido devidamente registrada. Ato seguinte, reforçam que as suas expulsões ocorreram de forma totalmente irregular, porque em nítida desconformidade com o Estatuto da ABECS. Afirmam, mais, que permanecem, sim, efetivamente associados à ABECS e que teriam pago as “jóias de admissão e readmissão”, conforme atestaria o doc. n. 07. Sustentam, também, que todos os bloqueios suportados pela ABECS tiveram origem no inadimplemento das obrigações assumidas pela gestão anterior. Acrescentam, ainda, que durante assuas gestões assumiram dívidas de credores antigos, bem como as dívidas da associação junto à União, como demonstraria o documento n. 08. Dizem, por fim, que haveria uma decisão judicial oriunda da 10ª Vara Criminal de Teresina/PI determinando a imissão de Márcio Vieira da Silva no cargo de presidente da ABECS

É o relatório, substanciado. Passo, doravante, a decidir quanto ao pedido recursal de urgência. É cediço que a suspensão in limine litis da decisão objeto de agravo só deve ser deferida quando estejam presentes, de forma induvidosa, o fumus boni juris e o periculum in mora, não sendo ainda viável o deferimento, se ausente um desses dois requisitos. 

No caso em apreço, não se vislumbra, de logo, o fumus boni juris, tendo em vista que os agravantes Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa não comprovam – efetivamente – ainda ostentar [ou mesmo ostentar à época de suas investiduras] a qualidade de associados da ABECS, a fim de conferir, portanto, legitimidade a posse e ao exercício dos cargos de presidente e secretário-geral e diretor financeiro da ABECS, respectivamente.

Da breve, porém, atenta análise destes autos, observa-se que nos termos do inc. I do art. 8º do Capítulo V do Estatuto da ABECS, aos sócios é conferido o direito de votar e ser votados para os cargos eletivos da referida Associação

Ora, salvo melhor juízo, antes de discutir-se acerca da autenticidade das atas das assembleias ocorridas em 27 de maio de 2017, em 16 de dezembro de 2018 [posteriormente ratificada em 12 de janeiro de 2019], é necessário verificar se os dirigentes da entidade associativa possuem legitimidade para o exercício dos respectivos cargos.

Da ata da assembleia - realizada em 27 de maio de 2017 [evento n. 1274665] - observa-se que os agravantes Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa foram afastados dos quadros de sócios da ABECS e, quanto a esse fato, não há, aliás, quaisquer provas de insurgência. 

Em seguida, especificamente no evento n. 1274672, constam os comprovantes de liquidação de desconto em folha de pagamento, relativos as contribuições associativas de Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa,todos datados do anode 2017. Em contrapartida, não há neste feito, como já dito, quaisquer documentos que comprovem que os aludidos agravantes voltaram a ostentar a qualidade de sócios da ABECS. 

O periculum in mora, por outro lado, igualmente não resta demonstrado, na medida em que os agravantes não logram comprovar a quais prejuízos estariam à mercê ou mesmo a própria entidade associativa, caso não concedida, agora, a tutela recursal pretendida. 

Por fim, urge ressaltar que a antecipação de tutela ora denegada não traz em si, como deve ser, qualquer irreversibilidade. Assim, não resta prejudicada a sua eventual modificação, caso surjam novos elementos de provas nos autos. 

EX POSITIS e ao tempo em que DENEGO o pedido de antecipação de tutela recursal, determino a intimação da parte agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil vigorante. 

Demais intimações necessárias.
 Cumpra-se.
 TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2020. 
Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 20/02/2020 10:49:15

O JORNALISTA ROBERTO MARQUES APRESENTOU AINDA 



Mais um capítulo da novela ABECS, dessa vez desvio de dinheiro e cheques.

R$ 75.772,88 (SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Essa foi a quantia que o Estado depositou na conta da ABECS um dia antes do afastamento dos Cabos Márcio e Oliveira e diretoria. Na mesma data foram descontados 5 cheques para a retirada deste valor.  Nem a conta de luz da ABECS no valor de R$ 2.800,00 foi paga. O IPTU de 2019 no valor de R$ 9.000,00 também não. A despensa estava vazia. Para quem foram estes cheques? Quem sacou o dinheiro da ABECS? As cópias dos cheques foram solicitadas ao Banco do Brasil. Já já saberemos.

FONTE JORNALISTA ROBERTO MARQUES DE ARAUJO

Aulas de hidroginástica melhoram a vida de mais de 400 idosos de Teresina



João Rufino/Semel
Socorro Paiva já passou dos 60 anos e há algum tempo ela faz parte da turma de alunos que frequentam as aulas de hidroginástica oferecidas para idosos de Teresina, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Semel. Como resultado, ela só elenca benefícios: “Eu tinha problemas de depressão, dor no corpo, hoje eu não sinto mais nada. Eu estou muito feliz”.
Ela faz parte das mais de 400 pessoas beneficiadas pelo projeto da Prefeitura de Teresina, que oferece aulas gratuitas na capital. As aulas acontecem no Círculo Militar, no bairro Ilhotas, onde são atendidas mais de 300 pessoas, e no Clube do Garçon, na Santa Maria da Codipi, que tem uma frequência de cerca de 100 idosos.
“Este núcleo da Santa Maria é mais novo e já estamos com uma frequência significativa. A ideia é levar este projeto para outros pontos da cidade, porque já percebemos que ele faz uma grande diferença na vida das pessoas”, disse o secretário municipal de Esporte e Lazer, Miguel Rosal.
João Rufino/Semel
Maria de Lourdes também frequenta as aulas e conta que, além de ser uma aluna assídua, ainda incentiva suas amigas a também participarem. “Esse projeto me trouxe muita saúde. Eu estava com artrose e hoje estou melhor e continuo a pedir as amigas que venham e participem, porque a hidroginástica é ótima. Só temos a agradecer por este projeto”, afirmou.
Os professores são profissionais especialistas neste tipo de atividade e estão sempre se atualizando para conduzir o projeto da melhor forma e tirar o melhor proveito dos alunos. “Esse é um projeto muito bom, muito construtivo. Você vê a alegria das alunas, muitas têm depressão, problemas em casa e quando vêm para a aula a gente constata que elas se sentem muito melhor”, disse Ivonildes Costa, professora do projeto.
João Rufino/Semel

fonte pmt.pi.gov.br

Reunião de Trabalho discute o Acordo de Não Persecução Penal no âmbito do MPPI

PGJ Carmelina Moura

(PGJ, Carmelina Moura, durante momento de fala). 
Aconteceu na manhã desta quinta-feira (20), no auditório da sede Leste do MPPI, uma reunião para tratar sobre o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP com a participação da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM), Luana Azerêdo, e a Corregedora Auxiliar, Ana Isabel Dias. 
Membros e servidores presentes 
O objetivo do encontro foi fomentar a discussão acerca do tema, atualizar membros e servidores sobre os debates realizados no Brasil sobre o ANPP e buscar uma posição institucional sobre o assunto. Na oportunidade a Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, ressaltou que este é um momento de mudança de paradigmas na atuação criminal e que o diálogo é fundamental para encontrar soluções que atendam aos anseios da população.
ANPP
(Manual elabora pelo CAOCRIM sobre o Acordo de Não Persecução Penal).
Durante o encontro também foi apresentado o Manual “Acordo de Não Persecução Penal”, elaborado pelo CAOCRIM, com orientações aos membros. Além disso, foi deliberada a construção de uma Comissão para a realização de estudos sobre o ANPP (após o recebimento da denúncia), que o ANPP poderá ser realizado tanto pendente a investigação, desde que certas a autoria e a materialidade, quanto concluída a investigação; e que o registro dos atos praticados visando o acordo será feito no bojo do Inquérito Policial ou do Procedimento de Investigação Criminal, de acordo com o movimento já previsto no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP.
Luana Azerêdo durante fala
(Coordenadora do CAOCRIM, Luana Azerêdo). 
“O encontro foi bastante produtivo e contou com a participação de muitos membros e servidores, todos imbuídos do propósito de fazer funcionar esse instrumento de resolução pré-processual, pelo menos por enquanto, e de atender aos anseios da sociedade, dando uma prestação de serviço por parte do Ministério Público de forma resolutiva e eficaz”, comentou a coordenadora do CAOCRIM, Luana Azerêdo.
Reunião com Membros e Servidores 
O Acordo de Não Persecução Penal foi regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da Resolução nº 181, de agosto de 2017 e, mais recentemente, pela Lei nº 13.964, de dezembro 2019.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Piauí Wellington Dias diz que vai cortar ponto de professores em greve

O sindicato dos professores reivindica reajuste salarial dos servidores de 2019 e 2020, que somados chegam ao percentual de 17,01%.
Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraGovernador Wellington Dias.
Governador Wellington Dias
Durante reunião nesta quinta-feira (20) no Palácio de Karnak, o governador Wellington Dias disse que irá cortar o ponto dos professores da rede estadual que continuarem em greve, já que de acordo com ele, o estado do Piauí realizou o pagamento acima do piso nacional.
O sindicato dos professores reivindica reajuste salarial dos servidores de 2019 e 2020, que somados chegam ao percentual de 17,01%, mas o governador garantiu estar cumprindo o pagamento dos débitos aos professores e prometeu tomar medidas quanto a continuidade da greve.
“Primeiro, o estado paga muito mais que o piso, que é R$ 2.886,00. O estado vai fazer concurso e ao anunciar em algum momento esse concurso, o salário inicial vai ser R$ 3.750 para a gente ter uma noção. Então, estamos cumprindo. A greve é por causa do piso e o piso nós estamos pagando bem mais”, disse o governador.
De acordo com Wellington Dias, ele está cumprindo a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de aumentar o salário dos professores e comentou sobre as consequências da última greve.
“Eu agradeço ao que estão trabalhando e a orientação é aquilo que já determinou o STF. Ou seja, nós vamos cortar o ponto, vamos adotar medidas. Nós perdemos 70 mil alunos por conta de greve anteriores, chega de problema de perder alunos, chega de prejuízo a estrutura do Piauí. Nós estamos fazendo um esforço com o dinheiro do povo e eu quero resultado. E resultado na educação é aula e educação de qualidade”, finalizou o governador Wellington Dias.

fonte www.viagora.com.br

Concurso da Assembleia Legislativa é suspenso após decisão do TCE



O Tribunal determinou que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos candidatos


Concurso da Assembleia Legislativa é suspenso após decisão do TCE

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (20), a suspensão da divulgação do resultado da fase da prova de títulos do concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí. A decisão do TCE/PI, concedida através de medida cautelar, exige ainda que seja estabelecido, num novo calendário, prazo para recurso do resultado da prova discursiva e a consequente reabertura da fase de entrega dos títulos. A divulgação do resultado desta fase ocorreria no dia 9 de março.
Além disso, o Tribunal determinou que o espelho da prova discursiva seja disponibilizado aos respectivos candidatos, a fim de que eles possam analisar a avaliação da banca examinadora de acordo com os critérios estipulados no edital, para terem condições de entrar com eventual recurso. O concurso está sendo executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Piauí.
O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, explicou em seu voto que não há, no cronograma do concurso, o estabelecimento de prazo para eventuais questionamentos da correção das provas discursivas.
Delano também ressaltou que “a negativa de acesso ao espelho de correção da prova discursiva constitui-se como falha gravíssima e alarmante. É inegável que a garantia do acesso à correção da redação, bem como ao modelo padrão de resposta é direito assegurado ao candidato inscrito, encontrando respaldo, sobretudo, na garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ora, não há a possibilidade do candidato contestar sua eventual nota se não há o acesso à correção”.

Adolescente é apreendido após tentar assaltar motorista de aplicativo

Um policial militar que estava próximo ao local da tentativa de assalto percebeu a ação criminosa e abordou o suspeito.


Um menor de idade foi preso na tarde desta quinta-feira (20), na Vila Santa Cruz, zona Sul de Teresina, depois que tentou assaltar um motorista de aplicativo na região. Um policial militar que estava próximo ao local percebeu a ação criminosa e abordou o suspeito.
Segundo a polícia, o menor de idade assaltou uma mulher que é funcionária de uma faculdade na zona Leste de Teresina. Em seguida, fugiu para região do Bairro Promorar, onde tentou assaltar o motorista.
“Ele efetuou um roubo a uma moça que trabalha numa faculdade na zona Leste e se deslocou aqui para a região da Vila Santa Cruz, tentou roubar um Uber, mas para azar dele tinha um policial próximo, que conseguiu render ele”, disse o comandante da Companhia Independente do Promorar, capitão Sousa Lima.
Arma e objetos apreendidos com o menor de idade (Fotos: Jailson Soares / O Dia)
Com o suspeito, a polícia apreendeu uma arma de fogo e quatro munições. Os objetos roubadas da funcionária também foram recuperados. O menor já havia sido apreendido por porte ilegal de arma. 

fonte www.portalodia.com

TJ derruba liminar e bloco vai se apresentar ao lado de igreja tombada pelo Iphan em Oeiras

Foto: Drone Oeiras
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou a liminar da juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, que proibiu o bloco de carnaval "A gente Agita" de se apresentar nas imediações  da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Oeiras, a 313 km ao Sul de Teresina. O templo religioso é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A juíza havia proibido a apresentação do bloco atendendo a um pedido do Ministério Público. Segundo o MP, as festas de carnaval na região da igreja causam problemas estruturais como fissuras nas paredes em virtude da poluição sonora. 
O bloco alegou ao TJ que não há provas de que a apresentação durante o carnaval cause prejuízos à igreja, argumento acatado pelo desembargador. "Importante ressaltar que, não se pode permitir abuso, tampouco, apoiar práticas ilegais e desrespeitosas. Porém, vedar a realização de um evento que já faz parte da cultura local, sem que sejam demonstradas provas técnicas acerca dos prejuízos causados ao patrimônio e à população local, trata-se de decisão que priva a população de desfrutar de momentos de descontração e de lazer, em um período que, nacionalmente, comemora-se essa festa popular", disse Fernando Lopes e Silva Neto em sua decisão.
Segundo o desembargador, caso sejam comprovados danos ao patrimônio ou à população, existem meios para garantir a ordem pública, assim como, a responsabilização dos infratores. "Neste passo, a decisão agravada deve ser suspensa, sob pena de se incorrer na proibição do direito ao lazer", justificou o magistrado.
A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano chegou a estabelecer uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão.
O diretor de marketing do bloco, Jônatas Cordeiro informou ao portal que todas as atrações já anunciadas vão se apresentar nos 4 dias de carnaval.
Vídeo do bloco em 2019

fonte cidadeverde.com

Justiça Restaurativa: TJ-PI é um dos 10 tribunais estaduais escolhidos pelo CNJ para implantação de projeto-piloto

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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) é um dos 10 tribunais estaduais escolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a execução do projeto-piloto de Justiça Restaurativa dentro do programa Justiça Presente. Por conta disso, o TJ-PI criou, por meio da Portaria no. 534/20, seu Núcleo de Justiça Restaurativa. O órgão irá gerenciar o programa de Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário piauiense e vincula-se diretamente à Presidência do TJ-PI.

O propósito geral do Núcleo de Justiça Restaurativa é procurar sanar a atual crise do sistema carcerário e socioeducativo no Brasil, por meio de uma racionalização da entrada de indivíduos nesses sistemas. Segundo a Resolução no. 225/16 do CNJ, que apresenta as diretrizes para as ações do Judiciário na área, a Justiça Restaurativa “constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado”.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, essa escolha demonstra a avanço do estado no campo das medidas alternativas para o sistema carcerário. “Ficamos muito satisfeitos com essa seleção. O Piauí, já há algum tempo, tem andado na dianteira das alternativas penais, graças ao esforço institucional do Tribunal e à atuação do juiz Vidal de Freitas e sua equipe,”, declarou.
Seleção
Para completar o quadro de servidores que atuarão no Núcleo, que terá o juiz Vidal de Freitas, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Teresina como coordenador, foi lançado um edital para a seleção de um profissional facilitador de práticas restaurativas.
Atualmente, o Núcleo de Justiça Restaurativa conta com quatro servidores — dois com dedicação exclusiva e outros dois com dedicação parcial. De acordo com Gabriela Lacerda, representante do programa Justiça Presente no Piauí, esses integrantes passarão por uma capacitação em São Paulo. Além disso, haverá a contratação de mais um profissional para implementar as atividades do núcleo. “Os profissionais devem ter Ensino Superior e experiência em justiça restaurativa ou comunitária. A carga-horária é de 30 horas semanais”, esclarece.

fonte http://www.tjpi.jus.br

Há um mês, sumiço de motorista de reboque ainda é mistério para a Polícia



Quase um mês após o desaparecimento ainda não há vestígios do motorista de reboque Marcos Sá, conhecido como Alemão, 37 anos. O sumiço ainda é um mistério. A Polícia Civil solicitou imagens de radares na BR-130 para chegar a uma pista de suspeitos. 
Marcos Sá sumiu no último dia 24 após receber um telefonema. O carro foi encontrado no dia seguinte totalmente carbonizado na PI-130, próximo à Cerâmica Cil, zona rural Sul de Teresina. 
Cidadeverde.com apurou que, no ano passado, Marcos foi baleado no braço em um suposto assalto.  O caso segue investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que não descarta nenhuma hipótese. 
O laudo do Instituto de Criminalística que busca vestígios de impressões digitais ainda não saiu.

fonte cidadeverde.com

PRF recupera na BR 316 motocicleta tomada de assalto em Teresina



Policiais Rodoviários Federais recuperaram uma motocicleta HONDA/BIZ 125 ES na BR 316 no município de Demerval Lobão/PI na manhã dessa quarta-feira (19/02).
No momento da abordagem, os policiais avistaram a motocicleta quando o condutor estava transitando pela rodovia. Ao avistar os policiais, o condutor abandonou a motocicleta e empreendeu fuga não sendo possível ser localizado.
Os policiais procederam com a verificação dos elementos de identificação. Após minuciosa visualização os policiais detectaram que a motocicleta havia sido tomada de assalto no dia 16/04/2019 em Teresina/PI.
Diante dessas informações obtidas, a motocicleta foi encaminhada à Central de Flagrantes de Teresina para proceder com as medidas legais cabíveis.



Fonte:180graus.com/com informações Agência PRF