O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou Emir Martins Filho, ex-procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí, em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação ajuizada, o órgão ministerial argumenta que, durante sua gestão na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí (PGJ-PI), Emir Martins Filho, atuando dolosamente e com pleno domínio sobre os acontecimentos, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs apresentadas em nome do Ministério Público do Piauí (MPPI) para as competências de janeiro de 2006 a outubro de 2008, suprimindo assim o recolhimento de tributos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O MPF afirma que a conduta do ex-PGJ consistia em deixar de informar nas GFIPs, dolosamente, pagamentos que o MPPI efetuava para diversos segurados obrigatórios do INSS que prestavam serviços ao órgão (ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, estagiários contratados em desacordo com a legislação própria e trabalhadores autônomos que prestam serviços ao MPPI).
É argumentado pelo MPF que, durante sua gestão, havia no MPPI uma folha de pagamento de pessoal paralela, controlada pessoalmente pelo ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, com valores muito superiores aos que eram informados à Previdência Social/Receita Federal nas GFIPs. Vários contribuintes obrigatórios da Previdência Social não eram mencionados nos documentos fiscais de arrecadação, o que ensejava a redução indevida dos recolhimentos previdenciários do órgão controlado pelo demandado.
Os ilícitos foram concretamente constatados pela Receita Federal em fiscalizações realizadas em 2009 e 2011 na PGJ-PI. Das referidas fiscalizações, e consoante consta nas representações fiscais para fins penais, foram lavrados diversos autos de infração. Os lançamentos, porém, foram submetidos a recursos no âmbito da Receita Federal do Brasil e somente restaram definitivamente constituídos administrativamente nos anos de 2014 e 2015, com a inclusão deles no parcelamento de dívidas do Estado do Piauí com o RGPS.
“Nesse parcelamento, porém, além do valor principal dos tributos devidos, foram acrescidos juros e, em especial, as diversas multas, de mora e punitivas (multas de ofício), decorrentes da omissão dolosa perpetrada por Emir Martins. Tais multas totalizam a quantia de R$ 930.534,31 (novecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), caracterizando dano ao patrimônio público”, mencionou o MPF na ação ajuizada.
As irregularidades também foram objeto de relatório do Conselho Nacional do Ministério Público em razão de inspeção realizada naquele órgão. Segundo o relatório CNMP, observou-se a não-regularidade dos descontos do INSS relativamente aos servidores comissionados do Ministério Público. Apenas entre os anos de 2005 e 2009, deixaram de recolher o valor da previdência um número significativo de servidores. Assim sendo, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a fim de se apurar a legalidade desta operação e a tomada de providências cabíveis.
Em sua decisão, o juiz Agliberto Gomes afirma que as provas colhidas em audiência, além dos documentos trazidos pelo MPF (relatório do CNMP, parcelamento informado pelo Estado do Piauí, as representações fiscais para fins penais, o próprio reconhecimento do réu, os depoimentos das testemunhas) são firmes em apontar que houve de fato omissão de informações à Previdência Social, em GFPIs, de fatos geradores de contribuições previdenciárias que deveriam ser recolhidas em razão de pagamentos efetuados pela PGJ-PI a diversos segurados obrigatórios do INSS, ensejando a perda patrimonial daquela autarquia, além dos danos ao patrimônio do Estado do Piauí, que arcou com o parcelamento e multa decorrentes da supressão das contribuições devidas.
Para a Justiça Federal, como administrador público, ordenador de despesas, Emir tinha ciência da necessidade imposta pela lei de prestar as devidas informações em GFIP e realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, situação que mais claramente se apresenta por ser agente público formado em Direito, membro do Ministério Público Estadual, com vasta experiência profissional jurídico-legal.
O magistrado então condenou Emir Martins Filho ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos em R$ 930.534,31, em valores devidamente corrigidos, até o efetivo pagamento, com os mesmos encargos utilizados pela Receita Federal em parcelamento de dívidas do estado do Piauí com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Emir Martins também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 10% do valor do ressarcimento a ser revertido à União. A Justiça Federal ainda o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Justiça Federal também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-PGJ no valor correspondente às mencionadas multas, até que seja quitado o montante devido. Cabe recurso da decisão.
fonte www.viagora.com.br