terça-feira, 3 de junho de 2014

Decisão Juiz do TRE anula sentença que cassou prefeito Lourival Bezerra


Decisão

Juiz do TRE anula sentença que cassou prefeito Lourival Bezerra

O juiz Joao Gabriel Furtado Batista deu provimento hoje (03), as 10:22 horas ao Recurso interposto pela defesa do prefeito Lourival Bezerra Freitas (PSDB).


O juiz Joao Gabriel Furtado Batista, do Tribunal Regional Eleitoral, deu provimento hoje (03), as 10:22 horas, ao Recurso interposto pela defesa do prefeito Lourival Bezerra Freitas (PSDB) e determinou o retorno dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral a Zona Eleitoral de Esperantina para que seja ouvidas as partes sobre documento juntado ao processo pelo Ministério Público.
Imagem: ReproduçãoJuiz Joao Gabriel Furtado Batista(Imagem:Reprodução)Juiz Joao Gabriel Furtado Batista
De acordo com o juiz, os documentos foram juntados “após encerrada a instrução processual, sobre os quais as partes não foram chamadas a apresentar manifestação e por ter o juiz eleitoral , proferido decisão considerando-os. (...) Prova cabal dos fatos é a entrevista concedida pelo segundo investigado, cujo contexto é justamente o objeto desta lide, veiculada em portal de notícias local, na internet (11) no dia 25/01;2014, consoante documento juntado pelo Parquet Eleitoral, na qual teria afirmado: "Porque que sou culpado eu fiz foi ajudar o Prefeito Lourival, eu sou um médico e posso atender qualquer pessoa, eu sempre trabalho na minha casa de dia e de noite sem cobrar nada, atendo todo mundo sem cobrar nada e nem pedir nada em troca e sou um bom vice em qualquer eleição na cidade de Esperantina. Eu quero é pedir desculpas ao povo de Esperantina, que nós prometemos não decepcionar e praticamente nós estamos decepcionados" (SIC). (...)".
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lourival Bezerra(Imagem:Divulgação)Prefeito Lourival Bezerra
O juiz do TRE João Gabriel Furtado Batista anulou a sentença do juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona, e determinou o retorno dos autos à Zona de origem para que, “após oitiva das partes sobre o citado documento, dê regular andamento ao feito”.

fonte gp1