quinta-feira, 3 de julho de 2014

Decisão Juiz julga procedente mandado de segurança contra o Prefeito de Parnaíba


Decisão

Juiz julga procedente mandado de segurança contra o Prefeito de Parnaíba

Após analisar o caso, o juiz declarou nulo o ato relativo à desclassificação de Cristiano e concedeu a liminar requerida.

O Tribunal de Justiça, através do Juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, julgou procedente ação contra o Prefeito do município de Parnaíba Florentino Neto. Cristiano Alves Linhares ingressou com ação de mandado de segurança com pedido de liminar inaudita ao ser eliminado de um concurso público após perder prazo de matrícula para o curso de formação. A decisão foi publicada hoje (3), no Diário de Justiça do Estado.

Cristiano foi aprovado em 5º lugar na prova objetiva do concurso público realizado em 2013 para o cargo de Guarda Municipal Civil e deveria ter sido submetido ao Curso de Formação. O candidato afirmou que foi proibido de fazer a matrícula no curso, pois teria desrespeitado o Edital de Convocação nº 08/2013 publicado no site da Prefeitura municipal que estabeleceu as datas para a apresentação dos documentos para os dias 26 e 27 de dezembro de 2013.

Cristiano protocolou requerimento pleiteando a concessão do prazo para apresentar os documentos, pois segundo ele, nenhuma convocação foi realizada através do site da COPESE, organizadora do certame, e por conta disso não teve meios de tomar ciência da aludida convocação.

O prefeito disse que Cristiano foi convocado para apresentar a documentação nos dias 26 e 27 de dezembro, conforme o edital, e que inclusive o prazo foi prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2014 através de errata publicada no Diário Oficial do Município. Afirma ainda que ocandidato perdeu o prazo por conta própria e que isso aconteceu porque não teria acompanhado todos os atos, editais e etapas.

Após analisar o caso, o juiz declarou nulo o ato relativo à desclassificação de Cristiano e concedeu a liminar requerida, além disso determinou que o prefeito suspenda o ato relativo à desclassificação do jovem e que lhe conceda novo prazo para apresentação dos documentos necessários a fim do curso de formação, no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, com limite de dez dias.

fonte gp1