terça-feira, 8 de julho de 2014

Punição Tribunal de Justiça do Estado pune quatro juízes por falhas graves


Punição

Tribunal de Justiça do Estado pune quatro juízes por falhas graves

Os magistrados foram punidos após tramitação de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) movidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aplicou pena a quatro juízes na sessão administrativa da segunda-feira (07/07).

Os magistrados foram punidos após tramitação de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) movidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, que se baseou em denúncias e reclamações recebidas, bem como em Correições.

Punições

Dois juízes foram punidos com a pena de aposentadoria compulsória, um foi punido com remoção compulsória e outro com advertência. Após a publicação dos Acórdãos, eles terão que ser afastados imediatamente de suas funções. Cabe recurso em todos os casos.

Falhas graves

O juiz Cícero Rodrigues Ferreira Silva, juiz de Direito da Comarca de Canto  do Buriti foi condenado a aposentadoria compulsória. Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Carvalho Mendes, o magistrado cometeu falhas funcionais em detrimento dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Ele foi condenado por ter agido de forma parcial durante julgamentos de Ação de Retificação e Anulação de Assento c/c Pedido Reivindicatório c/c Ação Indenizatória por Danos Materiais com Pedido de Antecipação de Tutela, em favor de Ivanildo Pedro Francisco.

Em seu voto, o desembargador afirma que o magistradoa giu de forma "contrária à dignidade, à honra e o decoro de suas funções".

Decidiu ainda que "o magistrado processado não possui condições de continuar exercendo a função judicante, dada a gravidade das infrações cometidas, ao tempo em que voto pela procedência das acusações que lhes são imputadas, sujeitando-o, à penalidade de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, na forma prevista no art. 42, V, da Lei Complementar n.37/79 - LOMAN.

Determinou ainda que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público para que adote as medidas cabíveis.

Destrato às partes

A juíza Tânia Lourenço Freitas, da Comarca de Gilbués, também foi condenada à pena de aposentadoria compulsória. Segundo o relator do processo, desembargador José James Gomes Pereira, a magistrada cometeu irregularidades ao exercício da magistratura, nos termos do que dispõe o art. 35, incisos I e IV da LOMAN. Ou seja, a magistrada teria destratado com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. Ela também teria sido negligente co cumprimento dos deveres do cargo.

Em sua sentença, o desembargador José James frise que a "magistrada não possui os requisitos legais necessários para o exercício da judicatura, motivo pelo qual entende-se que não há outra punição a ser-lhe aplicada senão a aposentadoria compulsória".

Morosidade processual

Já o magistrado José Wagner Linhares, juiz de Direito da Comarca Valença foi condenado à pena de remoção compulsória. Em seu relatório, o desembargador Erivan Lopes, entendeu que "os percentuais de excesso de prazo atribuído ao magistrado requerido mostram níveis preocupantes, inclusive com processos aguardando manifestação do MM. Juiz desde o ano de 2010". Na denúncia apresentada ficou comprovada ainda que o juíz não fazia a dosimetria fundamentada das penas.

Em seu voto, o desembargador Erivam afirma que "Em virtude do exposto, julgo procedente o processo administrativo disciplinar para aplicar a pena de remoção compulsória ao requerido". E determinou ainda a "imediata lotação ou designação do magistrado em unidade jurisdicional de igual entrância distinta da Vara Única da Comarca de Valença".

Ofensas à LOMAN

E também foi condenado o juiz de Direito Valdemi Alves de Almeida, da Comarca de Miguel Alves, foi punido com pena de advertência, por ter violado os deveres inerentes à profissão.

Segundo o relator, o desembargador Oton Mário Lustosa, o juiz foi punido por "retardo no andamento do processo de origem que tramita na Comarca de Miguel Alves e tem como parte o paciente João paulo da Silva Rodrigues".

E acrescentou ainda que "Com estes fundamentos, VOTO pela aplicação de pena de advertência ao magistrado ora processado, com base no art. 42, I c/c art 43 da LOMAN, por ofensa aos deveres funcionais constantes do art. 35, III da LOMAN".

Oton Mário Lustosa determinou ainda que o resultado do julgamento fosse encaminhado em até 15 dias ao Conselho Nacional de Justiça.

fonte gp1