Justiça Federal condenou dois ex-prefeitos e empresários
Condenação torna os réus inabilitados para o exercício de qualquer cargo ou função pública
Os ex-prefeitos Rui Costa Reis, de Simplício Mendes, e Ricardo Camarço, de José de Freiras, foram condenados pela Justiça Federal após serem avos de ações do Ministério Público Federal. As condenações incluem ainda penalidade a empresários e ex-servidores públicos.
- Simplício MendesJunto como ex-prefeito Rui Costa, foi condenado ainda o ex-tesoureiro do município de Simplício Mendes, Álvaro João de Sousa e o empresário Antônio Francisco Xavier pela prática de delito cometido entre janeiro de 1993 a dezembro de 1996.
De acordo com a ação do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, fundamentada em inquérito da Polícia Federal, ex-prefeito e ex-tesoureiro no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, se apropriaram de recursos públicos federais no montante de R$ 100.000,00, vindos do repasse feito pelo Ministério da Integração Nacional em convênio firmado com o município, que após inspeção técnica do órgão foi constatado que não houve a execução das obras de pavimentação, nem foi encontrada nenhuma documentação de ordem contábil e fiscal relativa ao convênio. Laudo da PF, constatou que o empresário da Construtora Vale do Guaribas Ltda foi o responsável pelo preenchimento das notas fiscais que instruíram a prestação de contas.
O juízo da 1ª Vara condenou o ex-prefeito de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, o ex-tesoureiro do município, Álvaro João de Sousa e o empresário Antônio Francisco Xavier
à pena de 2 anos de detenção em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 730 horas de tarefa e a doação de uma cesta básica novalor de um salário-mínimo em favor de instituição beneficente e à inabilitação dos réus para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.
à pena de 2 anos de detenção em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 730 horas de tarefa e a doação de uma cesta básica no
- José de Freitas
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor Ricardo Silva Camarço celebrou convênio com o Ministério doMeio Ambiente para a perfuração de 10 poços tubulares, com 100 metros de profundidade. Após a análise de contas do município, o TCE constatou a realização de despesas sem o respectivo procedimento licitatório e ainda foi pago o valor de R$ 200.000,00 diretamente à empresa Geobrás Comércio e Instalação Ltda, sob o argumento de haver uma “situação emergencial” não demonstrada. Isso referente à gestão entre os anos de 1999 e 2002.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor Ricardo Silva Camarço celebrou convênio com o Ministério do
- Na foto, o ex-prefeito Ricardo Camarço
O juízo da 3ª Vara da Justiça Federal condenou Ricardo Silva Camarço à pena de 3 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, que foi substituída por pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direito sendo a) prestação pecuniária no valor de R$ 16.000,00 atualizados b) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de R$ 6.600,00 corrigidos a partir da data da liberação dos recursos em fevereiro de 1999.
O empresário José Iran Paiva Felinto foi condenado à pena de 3 anos de detenção em regime aberto, que foi substituída por pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direito sendo a) prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 atualizados b) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de R$ 4.400,00 corrigidos a partir da data da liberação dos recursos em fevereiro de 1999.
Nos dois casos, os réus poderão recorrer em liberdade.