quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça Federal condena Avelar Ferreira por improbidade administrativa

Justiça Federal condena Avelar Ferreira por improbidade administrativa

A decisão foi publicada na manhã de hoje, dia 29, pelo Juiz Federal Dr. Pablo Baldivieso.


Prefeito Avelar Ferreira
O Juiz Federal titular da Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato - PI, Dr. Pablo Baldivieso, condenou o atual prefeito de São Raimundo Nonato - PI, Avelar de Castro Ferreira, e o ex-prefeito José Herculano de Negreiros, na ação civil Nº 0002607-46.2014.4.01.4004, de improbidade administrativa. A sentença foi publicada na manhã de hoje, dia 29 de setembro de 2016.
As sanções pelo prejuízo ao herário foi para cada um dos reus pagar o valor de R$ 1.040.775,03 (um milhão, quarenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e três centavos), a perda do cargo público para o prefeito Avelar Ferreira - também caso seja reeleito -, bloqueio de valores bancários e proibição de contratar com o Poder Público. Sendo que as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença.
Confira abaixo parte da sentença.

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