Processo da subconcessão da Agespisa não entra na pauta da próxima quinta-feira
MPC ainda não entregou o parecer
O relator do processo que trata da subconcessão dos serviços da Agespisa, conselheiro Kennedy Barros, afirmou ao Portal AZ, nesta quinta-feira (9) que só poderá pedir pauta para a sessão de julgamento quando receber o parecer do Ministério Público de Contas.
“A expectativa era que eles entregassem o parecer até às 13horas nesta quinta, mas não aconteceu, e sendo assim não temos tempo hábil para levar o processo para a sessão do Pleno na próxima quinta-feira (16). O parecer do MPC é imprescindível para o julgamento”, afirmou o conselheiro.
O resultado do relatório, divulgado com exclusividade pelo Portal AZ, foi entregue nesta quarta-feira (8) ao conselheiro Kennedy Barros. O documento é a primeira parte da análise do TCE-PI do processo de subconcessão dos serviços da Agespisa, ele foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), para dar parecer sobre a matéria. Em seguida, o relator firmará seu posicionamento e colocará em votação em plenário, quando as empresas interessadas e o Governo do Estado poderão se manifestar.
O conselheiro Kennedy Barros adiantou que o relatório apresenta questionamentos sobre o processo e recomenda procedimentos que julga necessário serem adotados. Ele observou, porém, que não se trata de material conclusivo.
“Com base neste relatório, o Ministério Público de Contas dará seu parecer e nós levaremos a plenário para julgamento dos conselheiros, quando as partes poderão se manifestar e apresentar suas razões e contrarrazões”, afirmou.
A licitação foi vencida pela empresa Aegea Saneamento. Diante da denúncia, o relator Kennedy Barros determinou ao Governo do Estado se abster de homologar o resultado da licitação. Posteriormente, ainda em dezembro, o Pleno do TCE-PI decidiu autorizar o Governo a homologar a licitação, mas sem proceder à assinatura do contrato com a empresa vencedora, até que o processo seja levado ao plenário para julgamento.
Relatório aponta novo vencedor
O relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de engenharia do Tribunal de Contas do Estado aparentemente, recomenda a suspensão dos atestados técnicos, indicando alteração no resultado final da licitação em que saiu vencedora a Aegea.
O relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de engenharia do Tribunal de Contas do Estado aparentemente, recomenda a suspensão dos atestados técnicos, indicando alteração no resultado final da licitação em que saiu vencedora a Aegea.
Caso o Tribunal Pleno do TCE aceite o parecer a segunda colocada no certame, Águas do Brasil deverá ser considerada a vencedora do processo licitatório.
A análise da denúncia apresentada pelo grupo Águas do Brasil finalizada no dia seis de fevereiro indica que é “prudente que haja nova apreciação das razões recurso acerca do Resultado da Proposta Técnica”. Para os técnicos há incompatibilidade no atestado do município de Santa Carmem apresentado pela Aegea.
“Um atestado técnico para um sistema que atende cerca de 4 mil habitantes (0,5% da população de Teresina) se presta para avaliação de qualquer tipo de parâmetro exigido na proposta técnica?”, indaga.
Os técnicos dão como exemplo: “Uma empresa pode edificar uma casa. Mas ela estará apta para, em termos de gestão e de coordenação de pessoal e equipamentos (logística) a executar um loteamento com cinco mil casas?... a quantidade medida na construção de uma casa seria a mesma para a construção de cinco mil casas?”
Ainda no relatório os técnicos concluem que o atestado referente ao Município de Santa Carmem, apresentado pela empresa vencedora, seja desconsiderado para fins de pontuação técnica por não possuir correlação com o objeto da subconcessão e não apresentar a vantagem técnica buscada na licitação.
O relatório, de 27 laudas, está disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado e foi encaminhado para parecer do Ministério Público de Contas.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia apresentada pelo Grupo Águas do Brasil ao Tribunal de Contas do Estado, o edital para a subconcessão na Agespisa pedia a apresentação de um atestado técnico que comprovasse a experiência da licitante na gestão e controle de perdas em sistemas de abastecimento de água com nível de perda global de água igual ou menor a 25%.
Segundo o edital, o critério seria avaliado por meio da apresentação de "atestado técnico". A Águas do Brasil, apresentou o relatório referente ao município de Petrópolis no Rio de Janeiro, onde opera. Mas a Comissão não o levou em conta preferindo as informações contidas no Serviço Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), onde as perdas do referido município chegam a 32,01%.
A irregularidade, segundo o diretor João Luiz Siqueira Queiroz, teria acontecido nesse critério, já que para as demais, (Consórcio Poti e Aegea), a comissão utilizou apenas o atestado de perdas fornecidos pelas licitantes.
Pela mesma metodologia empregada pela Comissão, com base no SNIS, para chegar ao indicador a que chegou para Petrópolis (32,01%), a Comissão chegaria, respectivamente, aos indicadores de perda de 28,48% para o atestado de Campo Grande (Aegea) e 31,61% para o atestado de Santa Carmém. Todas com perdas superiores aos 25% pedidos no edital. Para o diretor da Águas do Brasil a comissão aplicou 'dois pesos e duas medidas' no critério de julgamento.