quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Secretário de Transportes foi acusado de conceder linhas ilegais de ônibus por questões políticas

Secretário de Transportes foi acusado de conceder linhas ilegais de ônibus por questões políticas

Guilhermano Pires também chegou a ser acusado de fazer vista grossa para operação de empresas em linhas intermunicipais

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR QUESTÕES POLÍTICAS TÊM SIDO QUESTIONADOS NA CONJUNTURA POLÍTICA ATUAL DO PAÍS
- Em uma das justificativas ao TCE, pasta se perdeu. Secretário sustentou ter beneficiado uma empresa com linhas intermunicipais porque a Barroso desistira de operar as respectivas linhas declinadas. Porém, quando da análise da argumentação por órgão técnico da Corte, o constatado foi que as linhas abandonadas não tinham nada a ver com as linhas concedidas sem licitação
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QUESTÕES "EXCLUSIVAMENTE POLÍTICAS", APONTOU SINDICATO 
Uma denúncia julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) anexada à prestação de contas de 2015, ainda pendente de julgamento e pertencente à Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (SETRANS), liderada por Guilhermano Pires, revela o que teria ocorrido no primeiro ano de sua gestão à frente da pasta do governo petista que reiniciava no Piauí.
O gestor foi acusado de conceder “diversas permissões e concessões [de linhas intermunicipais] ao arrepio da lei e da Constituição da República, apenas por motivo político”. A denúncia partiu do SINEONIBUS, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Piauí.
Na peça apresentada à Corte de Contas, o SINEONIBUS sustentou que não houve procedimento licitatório para as concessões questionadas, “prejudicando empresas regulares junto à Secretaria de Transportes do Piauí”.
Segundo a narrativa apresentada, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer jurídico, teria alertado a pasta em ocasião anterior.
“O entendimento dessa Procuradoria sempre foi que é imprescindível a realização da necessária licitação para concessão dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros”, grafou, ao analisar caso concreto de concessões e permissões irregulares.
Em 2015, o sindicato informou que “várias empresas estão realizando a prestação do serviço de forma clandestina e irregular”, citando, por exemplo, o caso da empresa General Empreendimentos Ltda.
O SINEONIBUS informou que a empresa nunca fora “concessionária ou permissionária da linha Barras/Miguel  Alves sob o nº 02.01.413 via Povoado Angelim, nem da linha Teresina/Barras via Campo Maior sob o nº 02.01.412, e mesmo assim foi agraciada com tal permissão ilegal em explorar o serviço de transportes intermunicipal nas referidas linhas, prejudicando empresas regulares junto à Secretaria de Transportes do Estado do Piauí”.
A acusação também resvala no sentido de que a própria secretaria comandada por Guilhermano Pires ignoraria as irregularidades. “Foi protocolado ofício pelo impetrante em 05 de agosto do corrente ano e até o presente momento não respondeu e nem abriu procedimento administrativo”, aponta o sindicato ao TCE.
O documento assinado pelo presidente do sindicato, Francisco Carvalho Costa, e remetido ao secretário de Transportes, alerta ao gestor que “as autorizações publicadas no Diário Oficial em 22 de julho de 2015, nada mais são que permissões e/ou concessões do Poder Público ao Particular” e que “nos referidos trechos/linhas várias empresas já prestam o mesmo serviço de transporte de passageiros, isto é, já existem permissionárias realizando a prestação do serviço público anterior a tais permissões”.
O secretário de Transportes chegou a afirmar às autoridades do TCE que tomou sim conhecimento das irregularidades existentes na pasta no tocante às concessões e permissões de linhas de ônibus, mas devido à “essencialidade dos serviços” e tendo em vista que a suspensão prejudicaria milhares de usuários piauienses as manteve sem alterações.
Sustentou que nenhuma das empresas filiadas ao sindicato denunciante “participou de processo licitatório prévio”. “Na verdade, foi detectada que nunca houve processo licitatório para exploração do serviço convencional de passageiros”, acresceu, mas que estaria providenciando as medidas necessárias para tanto, mesmo diante dos parcos dado existentes na pasta sobre as linhas em operação.
Também explicou que as linhas em específico que passaram a ser operadas pela empresa General Empreendimentos foram abandonadas pela empresa Barroso, que declinou de seu interesse em continuar operando na região.
“Assim, diante da recusa da Empresa Barroso em explorar a linha Barras/Teresina e sem informações concretas sobre a viabilidade econômica do itinerário, até mesmo para verificar se seria ou não interessante inserir essa linha numa futura licitação, a Empresa General demonstrou interesse na exploração do serviço”, afirmou a SETRANS ao Tribunal de Contas.
ADITAMENTO DA DENÚNCIA
O Sindicato, promoveu um aditamento, alegando que o secretário Guilhermano Pires delegou novas permissões e concessões sem qualquer processo licitatório e sem qualquer planejamento. E elencou um rol de empresas supostamente beneficiadas. Também especificou as linhas supostamente concedidas por “motivos exclusivamente políticos”, tendo havido ainda a amplitude de horários de atuação, como o foi o caso da empresa Editur.
CONTRADIÇÃO DA SETRANS
A área técnica do Tribunal, ao analisar os argumentos de suposto abandono por parte da empresa Barroso de linha cedida à empresa General Empreendimentos e Negócios LTDA, observou que a linha abandonada foi diferente da repassada à nova empresa, portanto, diferente da informada ao TCE em sede de defesa.
“(...) A empresa se referia em sua manifestação de desistência era a de nº 02.04.355 e não as apontadas na denúncia, o que faz com que o argumento da defesa se esvazie, pois não comprova a necessidade de utilização de linha experimental, justificadora de autorização, ato excepcional à obrigatoriedade de processo licitatório”, avalia.
A constatação da V Divisão de Fiscalização da Administração Estadual – 5ª DAFAE foi a de que houve “falhas no que se refere à ampliação dos horários das permissões de transportes concedidas à empresa Editur e no tocante ao processo de autorização da prestação do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros das linhas de nºs 02.01.333 e 02.01.336, na titularidade de Raimundo Luís Gomes ME e das linhas de nºs 02.01.412 e 02.01.413, autorizadas à empresa General Empreendimentos Ltda”.
As linhas concedidas à Raimundo Luís Gomes Me dizem respeito aos trechos Capitão de Campos/Piripiri via Br-343 e Capitão de Campos/Campo Maior via Povoado Santa Maria. A explorada pela Editur posta em xeque era a Teresina/Água Branca, via BR-316.
A relatora do caso, conselheira Waltânia Alvarenga, acatou as informações técnicas contidas no parecer do Ministério Público Estadual e somou a seu voto ainda a necessidade da “análise da regularidade do ato de autorização nº 93/15, referente à linha 02.04.414, autorizada a Ramos e Sales Ltda – Maria Zélia Silva Sales, também objeto da presente denúncia, quando da análise do Processo de Prestação de Contas de 2015”, que ainda não correu.
O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelo plenário da Corte de Contas.
Ficou comprovado que Guilhermano Pires não começou nada bem a sua gestão.
Ao gestor foi aplicada ainda uma multa no valor de 1.500 UFR - PI.

fonte 180graus.com