sexta-feira, 10 de maio de 2019

Ministério Público pede à Justiça bloqueio de mais de 7 milhões que seriam aplicados na reforma do Hospital Infantil

Ministério Público pede à Justiça bloqueio de mais de 7 milhões que seriam aplicados na reforma do Hospital Infantil

Fachada do Hospital Infantil
Hospital Infantil Lucídio Portela 
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina Especializada na Defesa da Saúde Pública, ajuizou mais uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental contra o Governo do Estado do Piauí. A ação tem como objetivo garantir a adequação do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP) às condições de qualidades exigíveis, através do bloqueio judicial de mais de 7 milhões de reais assegurados para a reforma, mas que se encontram subutilizados e não alcançam a finalidade para a qual foram destinados.
Conforme explica o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, que está à frente da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, foram realizadas diversas inspeções no HIPL que constataram várias deficiências na unidade de saúde, envolvendo aspectos como estrutura física, falta de material, pessoal e processos de trabalho.
“Em todas as circunstâncias em que o Estado do Piauí se manifesta, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, sempre apresenta as mesmas declarações, nas quais se resume a afirmar somente que existem processos licitatórios em andamento, mas que nunca alcançaram a tão necessária reestruturação do local. A Secretaria Estadual de Saúde limita-se a apagar pequenos incêndios diante de cada diligência do Ministério Público, sem encarar de modo responsável os graves problemas. O Hospital Infantil é único hospital pediátrico que realiza atendimento em alta complexidade no Estado”, destaca o promotor de Justiça Eny Marcos.
Na ação, o promotor ressalta que instaurou procedimento administrativo com o propósito de acompanhar e fiscalizar a utilização de recursos provenientes de emenda parlamentar, creditado no Fundo de Saúde do Estado do Piauí, mas até o presente momento, a Secretaria de Saúde do Estado ainda não atendeu as requisições ministeriais solicitadas pela 12ª Promotoria de Justiça. “Isso demonstra descaso com as questões da saúde pública local e gera um fundado receio de que os recursos em questão estejam sendo ostensivamente utilizados”, pontua Eny.
A promotoria também constata o grande potencial de acidentes que circundam o ambiente do HILP, o que demanda uma atuação urgente do Estado, não somente contingencial, mas preventiva, sempre no intuito de garantir o maior grau de segurança possível, tanto para as crianças e famílias que necessitam do serviço, quanto para os profissionais que ali trabalham.
A ação
Na ação civil pública, a Promotoria requer o bloqueio do recurso de R$ 1.179.000,00, oriundo de emenda parlamentar do ano de 2015, do então deputado Federal Rodrigo Martins, e da contrapartida do Estado no valor de R$ 178.000,00, a fim de que estes recursos sejam utilizados, exclusivamente, na obra dos 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital.
Solicita a apresentação pelo Estado do Piauí, para efeito de acompanhamento, do cronograma com os respectivos prazos de conclusão das etapas da supracitada obra dos 20 leitos de UTI, o bloqueio do valor de R$ 6.000.000,00, saldo remanescente, referente à emenda parlamentar, a fim de que os recursos sejam utilizados exclusivamente: na reforma do bloco (antiga biblioteca) para abrigar a UTI provisória, do Centro Cirúrgico e das Enfermarias.
A promotoria também solicita que após os referidos bloqueios, seja determinado ao Estado do Piauí, que conclua os processos licitatórios necessários para o início das execuções das obras, em um prazo de 120 dias, e apresente em igual prazo, um cronograma, para efeito de acompanhamento, dos respectivos prazos das conclusões de suas etapas, sob pena de multa diária pessoal ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e ao Governador do Estado do Piauí, entre outros requerimentos.
Já o Estado do Piauí, deve ser intimado por meio da Procuradoria Geral de Justiça e os secretários estaduais de Saúde e de Fazenda, devem ser notificados para conhecimento e adoção de providências necessárias ao efetivo cumprimento.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI