sexta-feira, 26 de julho de 2019

MPPI discute Termo de Ajustamento de Conduta sobre funcionamento do Hotel Blue Tree Towers após incêndio

MPPI discute Termo de Ajustamento de Conduta sobre funcionamento do Hotel Blue Tree Towers após incêndio

Pessoas sentadas ao redor de uma mesa

Foi realizada audiência pública, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que se dedica à Defesa do Consumidor, para tratar do Inquérito Civil Público instaurado com o objetivo de apurar o incêndio de grandes proporções que ocorreu no Rio Poty Hotel em maio de 2018, evento que expôs os consumidores a riscos. 
Estiveram presentes na audiência o representante do Blue Tree Towers, José Etrusco; representando a Teresina Empreendimentos Hoteleiros, Francisco Ferreira de Sousa e Vicente Castor de Araújo Filho; e representando o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, o Tenente Coronel José Veloso. Foi analisado o andamento da obra para reforma do hotel e verificado se estão sendo cumpridas as exigências relativas à segurança do local. Também foram discutidas as cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta, sendo consignado prazo para encaminhamento de contraminuta de TAC e também data de audiência para celebração do acordo.

Segundo o representante da Teresina Empreendimentos Hoteleiros, Francisco Ferreira de Sousa, que comprovou por documentos que a reforma está em andamento, antes mesmo do evento danoso acontecer, o hotel já passava por obras para atender a algumas exigências do Corpo de Bombeiros. Foi relatado que a estrutura do hotel é antiga, o que prejudica o desenrolar de todas as obras, além de que a cláusula que estabelece a abertura do hotel condicionada à expedição do Atestado de Regularidade torna inviável o exercício da atividade hoteleira, haja vista que o hotel necessita de renda para que possa finalizar as obras. Entre outras exigências, existe a colocação do “splinkter”(chuveiro automático), que demanda a alocação de muitos recursos. A Promotora de Justiça indagou se não poderia ser inserida uma cláusula que estipula um prazo para a realização das obras, ao que foi respondida que atualmente a obra se encontrava na fase de construção das rotas de fuga, item obrigatório para a autorização provisória do atestado de regularidade.

A Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira questionou qual seria o prazo ideal para que as exigências provisórias fossem cumpridas e afirmou que seria interessante que o hotel reabrisse em dezembro, cinco meses após a audiência. O representante do Blue Tree Towers argumentou que existia uma relação triangular, de forma que o Blue Tree era prestadora de serviço, e, sendo sociedade anônima, os sócios devem ter ciência das cláusulas do TAC, concordando com as mesmas.

Ficou determinado, então, que o Hotel Blue Tree Towers retorne em um prazo de trinta dias com a contraminuta do Termo de Ajustamento de Conduta. As partes ficaram de discutir as cláusulas do TAC e o representante do Blue Tree Towers requereu que ficasse registrado que o Hotel não tem influência sobre as obras realizadas no local.

No dia 10 de setembro haverá uma nova audiência para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI