terça-feira, 5 de novembro de 2019

Utilização de vias para uso de caçambas estacionárias é regulamentada por Lei Municipal

Utilização de vias para uso de caçambas estacionárias é regulamentada por Lei Municipal



Ascom/SDU Leste
A colocação, permanência, utilização e transporte de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos dependem de prévio licenciamento e é fiscalizado pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDU) da cidade, levando em consideração o Código de Postura do Município. Por recomendação do Ministério Público, empresas estão sendo orientadas quanto ao uso correto da lei e a locação adequada dos equipamentos.
De acordo com o gerente de controle e fiscalização da zona Leste, Lupércio Medeiros, as caçambas, são destinadas à coleta de terra e entulho proveniente de obra, construção, reforma ou demolição de qualquer natureza. E, segundo ele, as empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade devem possuir licença com cadastro regulamentado pela Prefeitura.
Conforme a Lei, a empresa prestadora dos serviços com a utilização das caçambas estacionárias devem observar as especificações e requisitos estabelecidos, tais como: possuir dimensões externas máximas de até 2,80 metros de comprimento, 1,80 metros de largura e 1,40 metros de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos. Deve também ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos.
Lupércio Medeiros alerta a população quanto à correta instalação de caçambas por parte das empresas, ficando proibido o uso delas em esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros); nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive, onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes; e etc.
No entanto, em ruas com menos de 5,80 metros de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação de caçambas, utilizando-se 50% do passeio e 50% da via pública. “Desde que a pessoa resguarde o limite mínimo de 1,20 metros de passeio público livre para a passagem de pedestres; seja colocada a caçamba de modo a não impedir a livre passagem das águas pluviais ou desviá-las de seu curso adequado; e tenha parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba”, explicou o gerente.
Segundo o presidente da Associação das Empresas de Transporte de Resíduos Sólidos de Teresina (AEMTRE), Juscelino Almeida, os associados estão dispostos a colaborar com o Poder Público Municipal. “Trabalhamos em parceria com a PMT de forma ativa. Atualmente, nosso principal objetivo é regular o trabalho de tirar entulho, o que torna uma ação importante principalmente porque pode ajudar, de forma mais eficiente, a fiscalização”, disse o presidente.
Advertências
As notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 600 a 3.700. Segundo a SDU Leste, a sociedade precisa seguir o Código de Postura do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. “A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja ciente das condições do Poder Municipal para preservar a passagem de veículos e de pedestres em condições de segurança”, enfatizou Medeiros.

fonte pmt.pi.gov.br