sexta-feira, 6 de março de 2020

Piauí Ministério Público pede perda do mandato da prefeita Vilma Amorim

A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ajuizou ação civil contra a prefeita por violação aos princípios administrativos.
O Ministério Público do Estado do Piauí através da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ajuizou ação civil pública contra a prefeita do Município, Vilma Carvalho Amorim, por violação aos princípios administrativos. Isto porque, no decorrer de sua gestão, a despesa total com pessoal e o desequilíbrio das contas públicas resultaram em diversos aumentos na porcentagem de despesa com pessoal, ultrapassando o limite legal permitido.
Segundo o órgão ministerial, a ré exerce o cargo de Prefeita do Município de Esperantina desde o dia 03 de setembro de 2014 e, no período de 2016 a 2017, a porcentagem de 54% estabelecida conforme artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal foi ultrapassada. "Ficou constatado que ela, na condição de chefe do Poder Executivo local, pautou sua gestão administrativa pela irresponsabilidade na gestão do dinheiro público e ausência de planejamento fiscal na execução orçamentária", explica o promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.
  • Foto: Divulgação/ Facebook Vilma AmorimPrefeita Vilma AmorimPrefeita Vilma Amorim
Recomendações Administrativas para redução de gastos foram descumpridas, como a de nº 10/2019, para redução em, no mínimo, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Apesar disso, foi constatada a existência de nomeações de servidores pelo município de Esperantina em desconformidade com a LRF. "Tal conduta revela o dolo da requerida em permanecer com os gastos com pagamento de pessoal acima dos limites legais", enfatiza o promotor.
Diante da omissão dolosa da ré, o MPPI pede que a prefeita seja condenada às sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, o MPPI requer designação de audiência de conciliação para firmar um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).

fonte www.viagora.com.br