terça-feira, 28 de abril de 2020

Grupo de Trabalho de Picos elabora orientações para escolas de ensino infantil do município

Criança sentada escrevendo sobre uma folha

O Grupo de Trabalho para Auxílio e Execução de Medidas de Enfrentamento à Covid-19 de Picos expediu, na última sexta-feira (24), recomendação às instituições privadas de ensino básico infantil - creches e pré-escolas - do município. A recomendação traz orientações sobre como devem agir os estabelecimentos de ensino particular durante a pandemia do novo coronavírus. O documento é assinado por todos os promotores de Justiça que formam o grupo de trabalho, sendo eles Micheline Serejo, coordenadora, Cleandro Moura, Itanieli Sá, Paulo Gusmão e Antônio César Barbosa, integrantes.

Os membros do Ministério Público do Piauí explicam, logo no início da recomendação, que é obrigatório o fornecimento do serviço de ensino às crianças de 4 e 5 anos, devendo a carga-horária ser cumprida segundo a lei. As escolas não podem aproveitar como carga horária as aulas ou qualquer outro tipo de recursos oferecidos aos alunos na modalidade à distância. Sobre a reposição de aulas, as instituições são orientadas a elaborar e tornar públicos os planos nesse sentido, discutindo saídas conjuntamente com os responsáveis dos alunos, mediante a disponibilização de canais de comunicação acessíveis para negociação dos consumidores que sentirem necessidade de rever os pagamentos.

Sobre essa questão, as escolas precisam garantir aos pais e responsáveis o direito de suspender os pagamentos ou cancelar os contratos sem que tenham que pagar multas e juros por isso. Os pais e responsáveis também devem ser comunicados sobre as readequações no calendário escolar e no cumprimento da carga horária. É opcional às instituições aceitarem alunos com menos de 4 anos.

Os estabelecimentos de ensino podem considerar oferecer descontos proporcionais aos dias em que não houve aulas, tendo por base o valor da mensalidade do mês em referência, exceto nas hipóteses nas quais ocorreu a antecipação de férias no período. O desconto pode ser dado nas mensalidades de março, que ainda não foram pagas. Caso contrário, o desconto pode ser oferecido para a mensalidade de abril.

Por último, o MPPI recomenda que os consumidores sejam orientados a avaliar a sua situação financeira familiar, bem como a situação concreta da escola ou creche, procurando alternativas que viabilizem a manutenção do contrato.

As instituições de ensino têm até cinco dias para se manifestar sobre a recomendação. As informações devem ser enviadas para o e-mail: sedepicos@mppi.mp.br.

Imagem: Freepik

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI