sábado, 6 de fevereiro de 2021

Decisão ordena fechamento de bares em Teresina às 23 horas e proíbe música

 O desembargador impõe ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento



O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou, na tarde deste sábado (06), parte da liminar que autorizava manutenção do decreto do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), que flexibiliza as atividades do comércio e de entretenimento.

De acordo com a decisão, os bares, restaurantes e buffets da capital devem fechar às 23h, como determina o decreto Nº 19.445/2021, do Governo do Piauí. Impede ainda apresentações artísticas, músicos e som ambiente nos estabelecimentos.

"A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus exige uma efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis que visem a contenção da propagação do vírus, no qual deve-se privilegiar a vida e a saúde da população, diz a decisão.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

O entendimento do desembargador é de que o município somente poderia expedir alterações ao decreto estadual caso pudesse justificar a opção como a mais adequada do ponto de vista da saúde pública. E cita decisões do Supremo Tribunal Federal que corroboram essa posição.

"Mais que uma questão de competência, o combate à Covid-19 transcende o interesse local e demanda a adoção de medidas conjuntas e unificadas que redundem no bem comum e na preservação da vida", segue o julgador. 

Ao determinar a suspensão imediata do inciso III do artigo 3º, do decreto municipal nº 20.556/2021, o desembargador impõe ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

fonte 180graus.com