Segundo a representação, na Tomada de Preço nº 003/2021, no qual a Construtora Naza Eireli - JN Construtora foi a vencedora do certame, a proposta foi no valor de R$ 980.461,00, mas os empenhos e pagamentos mostram que o prefeito Maxwell autorizou pagamentos mais do que o dobro do licitado, totalizando o montante de R$ 2.424.881,38.
Diz ainda que muitos dos empenhos anexados não são claros quanto à identificação das unidades escolares nas quais foram realizadas essas obras/reformas, gerando confusão, tendo em vista que existem duas Tomadas de Preço 003/2021 e 004/2021, com o mesmo objeto, além da fragmentação de despesas, ficando impossível constatar qual obra o prefeito autorizou o pagamento. Informado da representação, conforme certidão emitida pelo TCE, Maxwell Pires Ferreira manteve-se silente, não apresentando qualquer manifestação e tornando-se revel nos autos.
O QUE DIZ O MINISTERIO PÚBLICO DE CONTAS
Segundo o MPC, nas informações colhidas nos sistemas internos desta Corte de Contas do TCE-PI, as Tomadas de Preços LW-007497/2021 (Tomada de Preço 003/2021) e LW007660/2021 (Tomada de Preço 004/2021), foram cadastradas, mas não foram encontrados aditivos cadastrados nos referidos contratos. Ou seja, o prefeito Maxwell teria burlado a lei ao contratar R$ 980.461,00 e pagar R$ 2.424.881,38.
O MPC constata que realmente houve a fragmentação de despesa com vistas a não adotar a modalidade de licitação pertinente. Isso porque o prefeito Maxwell realizou duas tomadas de preços com o mesmo objeto no mesmo período, a fim de burlar a lei de licitação.
O Promotor José Araújo Pinheiro Júnior diz ainda que a Tomada de Preço n° 03/2021 apresentava previsão inicial no valor de R$ 989.599,30, assim como a Tomada de Preço n° 04/2021 na importância de R$ 3.264.569,85. Isso implica que a modalidade a ser adotada, segundo os ditames do Decreto n° 9.412/20181 , deveria ser a Concorrência, considerando que os somatórios dos valores referentes aos sobreditos certames superaria o quantitativo de R$ 3.300.000,00. “Reconhece-se a procedência da Representação quanto a tal ponto”, descreve o Promotor.
“Ademais, no que tange aos valores efetivamente executados [pago pela prefeitura à empresa] observa-se que em 2021 e 2022 foi pago a importância de R$ 7.149.937,77 a Construtora Naza Eireli correspondente às Tomadas de Preços 03 e 04/2021, superando em R$ 2.895.768,62 o valor inicialmente previsto, senão vejamos os detalhamentos quanto aos empenhos pagos no período”, concluiu o Promotor José Araújo Pinheiro Júnior.
Segundo o relatório, considerando que os fundamentos técnicos e jurídicos apresentados pela equipe técnica do TCE-PI, em contraditório, não deixam dúvidas quanto aos fatos alegados na Representação e o MPC-PI, corroborando com aquele órgão técnico, manifesta-se pela procedência da presente representação.
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