sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Desembargadora diz que adiar julgamento do caso Joãozinho Félix é “protelar” e mantém pauta virtual

 


_Desembargadora Lucicleide Belo


#TODOSQUEREMOSSERJOAOZINHO

PERDER O PRAZO E SEGUIR CONFIANTE NA JUSTIÇA DO PIAUÍ

A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal de Justiça do Piauí, manteve a pauta de julgamento na qual será julgado um recurso do prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix, condenado à suspensão dos direitos políticos, e que teria perdido o prazo para recorrer da sentença condenatória prolatada em primeira instância. A integrante do TJ é a nova relatora do ‘polêmico’ caso.

O recurso do político trata-se de novos embargos de declaração em face do mais recente julgado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que manteve, de forma unânime, o entendimento de não conhecer da Apelação Cível em razão da sua “flagrante intempestividade”. 

Em sua decisão de manter o julgamento a magistrada argumenta que “não há qualquer razoabilidade em tirar de pauta o presente recurso”, vez que “a medida teria condão apenas protelatório e nada mudaria a horizontalidade ou a verticalidade da cognição dos embargos opostos”.

O julgamento no plenário virtual da 3ª Câmara de Direito Público está previsto para ocorrer entre 18/10/2024 e 25/10/2024.

_Procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques e o renomado advogado Willian Guimarães

O advogado Willian Guimarães, que defende João Félix, havia pedido a retirada do recurso de pauta, alegando, "em síntese, a indispensabilidade de sua oitiva acerca das questões suscitadas pelo Parquet antes do julgamento do recurso, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

No ato decisório Lucicleide Pereira Belo entendeu que “cumpre observar que não se afigura necessária a retirada de pauta para manifestação do embargante [Joãozinho Félix] sobre questões suscitadas pelo embargado [Ministério Público] em resposta a recurso por ele [Joãozinho Félix] apresentado”.


Em julgamento - 

Desembargadora diz que adiar julgamento do caso Joãozinho Félix é “protelar” e mantém pauta virtual

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação / AMAPI_Desembargadora Lucicleide Belo
_Desembargadora Lucicleide Belo

#TODOSQUEREMOSSERJOAOZINHO

PERDER O PRAZO E SEGUIR CONFIANTE NA JUSTIÇA DO PIAUÍ

A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal de Justiça do Piauí, manteve a pauta de julgamento na qual será julgado um recurso do prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix, condenado à suspensão dos direitos políticos, e que teria perdido o prazo para recorrer da sentença condenatória prolatada em primeira instância. A integrante do TJ é a nova relatora do ‘polêmico’ caso.

O recurso do político trata-se de novos embargos de declaração em face do mais recente julgado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que manteve, de forma unânime, o entendimento de não conhecer da Apelação Cível em razão da sua “flagrante intempestividade”. 

Em sua decisão de manter o julgamento a magistrada argumenta que “não há qualquer razoabilidade em tirar de pauta o presente recurso”, vez que “a medida teria condão apenas protelatório e nada mudaria a horizontalidade ou a verticalidade da cognição dos embargos opostos”.

O julgamento no plenário virtual da 3ª Câmara de Direito Público está previsto para ocorrer entre 18/10/2024 e 25/10/2024.

Foto: Divulgação / Fotomontagem_Procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques e advogado Willian Guimarães
_Procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques e o renomado advogado Willian Guimarães

O advogado Willian Guimarães, que defende João Félix, havia pedido a retirada do recurso de pauta, alegando, "em síntese, a indispensabilidade de sua oitiva acerca das questões suscitadas pelo Parquet antes do julgamento do recurso, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

No ato decisório Lucicleide Pereira Belo entendeu que “cumpre observar que não se afigura necessária a retirada de pauta para manifestação do embargante [Joãozinho Félix] sobre questões suscitadas pelo embargado [Ministério Público] em resposta a recurso por ele [Joãozinho Félix] apresentado”.

“O Parquet nada arguiu que pudesse surpreender a parte adversa. Logo, não há que se falar em potencial decisão-surpresa”, complementou a desembargadora.

A procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Marques, da 12ª Procuradoria de Justiça, ao se manifestar sobre os embargos declaratórios apresentados pela defesa do político, requereu apenas a inadmissão dos embargos de declaração, que seriam protelatórios, e por isso pediu aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, além de que emissão da certidão de trânsito em julgado, retornando os autos à Comarca de origem para imediata execução da sentença

Sustentou também que Félix “brinca” com a Justiça do Piauí ao protelar a execução de uma sentença.

Fonte portal 180graus.com