A Vara Única da Comarca de São João do Piauí aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação que resultou na condenação foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

Segundo investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o ex-gestor, em 2013, realizou a contratação direta, sem o devido processo licitatório, de escritório de contabilidade para prestação de serviços contábeis para a prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo. A apuração do Ministério Público constatou que o escritório não foi contratado para executar um serviço técnico singular que demandasse um profissional ou empresa com notória especialização, mas sim para a prestação de serviços comuns e rotineiros no município. Assim, essa contratação não está dentre as possibilidades de inexigibilidade de licitação porque os serviços do contrato não são de tamanha distinção a ponto de inviabilizar a competição do processo licitatório.

Na avaliação do Ministério Público, a contratação do escritório caracterizou ato de improbidade administrativa, que causou dano financeiro ao município Campo Alegre do Fidalgo. Por isso, a instituição ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para responsabilizar o ex-chefe do Executivo e obter a reparação do prejuízo causado.

A Justiça acatou a ação apresentada pelo MPPI e condenou Pedro Daniel Ribeiro a devolver ao município de Campo Alegre do Fidalgo o valor de R$ 32.548,80, com correção monetária e juros. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento das custas processuais.