Candidatos alegam que foram reprovados irregularmente na fase psicológica do certame
O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) da UESPI, organizador do concurso público para a Polícia Penal do Piauí enviou nota esclarecendo denúncias recentes, publicadas pelo Portal AZ, que apontam irregularidades na aplicação da fase psicológica, nos laudos dos candidatos e no curso de formação dos aprovados. O caso já levou à abertura de processos judiciais por candidatos.
Em resposta, o NUCEPE/UESPI enviou uma nota oficial esclarecendo os procedimentos adotados durante o concurso. A equipe de psicólogos, segundo a instituição, seguiu o cronograma estabelecido no edital e respeitou as normas da Resolução CFP n° 06/2019 durante a avaliação psicológica. O NUCEPE explicou que os resultados dos testes psicológicos foram obtidos de maneira ágil, conforme as plataformas utilizadas e que são padrão em concursos públicos, informou ainda que todos os candidatos inaptos foram atendidos com entrevistas devolutivas, como previsto no edital.
Além disso, o NUCEPE afirma que nunca foi notificado para afastar membros de comissões e que tem cumprido rigorosamente as ordens judiciais que lhe foram encaminhadas, inclusive em regime de plantão, sem a aplicação de multas.
Denúncias
As denúncias indicam que mais de 140 candidatos recorreram à Justiça após a fase psicológica, questionando a validade dos resultados e a aplicação dos testes. De acordo com os relatos, as entrevistas devolutivas apresentaram laudos genéricos e sem fundamentação concreta, o que gerou desconfiança dos candidatos sobre o processo.
As denúncias também alcançam o curso de formação, iniciado em 6 de dezembro. Mais de 40 candidatos, incluindo pessoas com deficiência, ainda aguardam matrícula, apesar de decisões judiciais favoráveis. O NUCEPE/UESPI informou que as providências para a matrícula no curso de formação são de competência da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e da Academia de Polícia Penal do Piauí (ACADEPEN), conforme o edital.
Veja a nota do NUCEPE na íntegra:
NOTA
Acerca das supostas irregularidades noticiadas pelo Portalaz (link https://www.portalaz.com.br/noticia/concursos-e-empregos/76443/denuncias-de-irregularidades-marcam-concurso-da-policia-penal-do-piaui-2024/), de autoria de José Ribas Neto em 23.12.2024, às 14h 55min e atualizadas às 15h 21min, o NUCEPE/UESPI esclarece que:
1) O NUCEPE/UESPI conta com equipe de psicólogos que, conforme cronograma do Edital, apresentou o resultado em tempo hábil. Os procedimentos para a obtenção do resultado dos testes psicológicos (APTOS ou INAPTOS) são os seguintes: a) Digitação das respostas emitidas pelos candidatos nas plataformas das editoras Vetor (https://vol.vetoreditora.com.br/users/sign_in) e Casa do Psicólogo (https://cprogerwin0927.websiteseguro.com/casadopsicologo2/testepsi_new/login.asp); b) Correção das respostas exclusivamente pelas plataformas das Editoras; c) Emissão do resultado pela banca com base no edital e na tabulação das respostas dos candidatos fornecida na plataforma das editoras. Esses procedimentos são adotados em todos os concursos nacionais que têm como etapa a avaliação psicológica;
2) Os laudos emitidos pela banca de avaliação psicológica seguiram rigorosamente o que preceitua a Resolução CFP n° 06/2019. Todos os candidatos que solicitaram a realização de entrevista devolutiva foram atendidos prontamente, conforme o cronograma. Para todos, foram explicadas as razões que os levaram à inaptidão, conforme ateste de cada candidato no laudo recebido. Ademais, a todos os candidatos inaptos foi assegurado indistintamente o direito de recurso;
3) O NUCEPE/UESPI nunca foi notificado para cumprimento de recomendação do Ministério Público ou de qualquer outro órgão fiscalizador para afastamento de quaisquer membros de comissões;
4) Todas as ordens judiciais encaminhadas ao NUCEPE/UESPI pelos auxiliares da justiça e pela Procuradoria Geral de Justiça (PGE/PI) estão sendo cumpridas rigorosamente, inclusive em regime de plantão, consequentemente, nenhuma multa foi aplicada;
5) Nos termos do subitem 21.5 do Edital nº 01/2024-RETIFICADO II, “compete à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e à Academia de Polícia Penal do Piauí (ACADEPEN) adotar as providências da matrícula no Curso de Formação de Policial Penal”.
Estes são os esclarecimentos para as supostas denúncias e, ao mesmo tempo, o NUCEPE/UESPI coloca-se à disposição para eventuais informações complementares que se fizerem necessárias.
Fonte:www.portalaz.com.br, com informações NUCEPE/UESPI