O juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri, rejeitou, na noite de quinta-feira (23/01), o pedido de liberdade de João Henrique Soares Leite Bonfim. Ele é acusado de duplo homicídio doloso na direção de veículo automotor, que vitimou Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira em 1º de dezembro, no cruzamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima com a Jóquei Clube, em Teresina.
A defesa de João Henrique argumentou que ele apresenta condições pessoais favoráveis, incluindo saúde debilitada, o que justificaria a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Além disso, ressaltou que o réu é primário, tem um histórico positivo e demonstrou comportamento colaborativo, sem tentativa de fuga após o acidente. A defesa ainda afirmou que não há "periculum libertatis", ou seja, perigo à ordem pública, uma vez que os motivos da prisão permanecem inalterados.
O magistrado, contudo, considerou a prisão preventiva indispensável para garantir a ordem pública, devido à periculosidade do acusado. Segundo o juiz, o "modus operandi" do crime, em que o réu causou a morte de duas pessoas ao dirigir de forma irresponsável, justifica a manutenção da detenção. Ele também apontou que o acusado já havia se envolvido em outro acidente de trânsito e deixou uma vítima gravemente ferida neste caso, aumentando o risco de novas infrações.
O juiz concluiu que as medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para prevenir a reiteração do crime e proteger a sociedade. Apesar de reconhecer algumas condições pessoais favoráveis, o magistrado destacou que essas não superam a gravidade dos fatos. A prisão domiciliar também foi descartada, devido à gravidade do delito e ao risco de reincidência.
fonte 180graus.com