Decisão unânime da 2ª Câmara aponta ausência de comprovação da inviabilidade de competição e determina regularização de cadastro no sistema do tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí multou a prefeita de Luzilândia (PI), Fernanda Pinto Marques, por irregularidades na contratação direta de livros destinados à rede municipal de ensino infantil e fundamental. A decisão consta no Acórdão nº 40/2026, publicado na terça-feira (24), e foi aprovada por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte.
A representação foi encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que apontou possíveis irregularidades no Contrato nº 030/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. O procedimento teve como objeto o fornecimento de livros para a rede municipal de ensino.
Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou que a contratação por inexigibilidade é medida excepcional e exige demonstração documental robusta da inviabilidade de competição. Segundo o voto, a simples apresentação de carta de exclusividade não é suficiente para afastar a obrigatoriedade de licitação.
A Corte entendeu que não houve justificativa técnico-pedagógica consistente que comprovasse a impossibilidade de concorrência entre fornecedores. Também foi apontada a ausência de cadastro do contrato no sistema Contratos Web do TCE-PI, em desacordo com instrução normativa do tribunal.
Na decisão, os conselheiros julgaram procedente a representação e aplicaram multa de 500 UFR-PI à prefeita, o equivalente a R$ 2.475,00, considerando que cada UFR-PI corresponde a R$ 4,95. Também foi aplicada multa de 300 UFR-PI à secretária municipal de Educação, Antônia Laiana da Costa Fenelon, valor que corresponde a R$ 1.485,00. O colegiado também determinou que a Prefeitura de Luzilândia comprove, no prazo de até 10 dias, o cadastro e a publicação do contrato no sistema eletrônico da Corte, como condição de eficácia do ato administrativo.
fonte revistaaz.com.br

