Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou os esclarecimentos apresentados pela ETURB e concluiu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a manutenção da paralisação integral do certame. Segundo a decisão, parte das inconsistências apontadas pela empresa autora da ação que levou à suspensão da licitação possui caráter formal ou instrumental e não demonstrou impacto relevante sobre a competitividade da disputa nem sobre a formação dos preços.
A ETURB informou que promoverá uma série de ajustes e aperfeiçoamentos no edital, incluindo a atualização de referências textuais relacionadas a feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em vínculos eletrônicos e em divergências nos percentuais de encargos sociais. Também serão realizados o detalhamento da composição do BDI, adequações na composição dos serviços de poda, aperfeiçoamentos na metodologia de dimensionamento da varrição urbana, atualização dos exercícios sociais exigíveis para apresentação dos balanços patrimoniais e aperfeiçoamento da cláusula relativa à reiteração de advertências.
A empresa pública deverá ainda republicar o edital e reabrir os prazos para apresentação das propostas. Na decisão, o juiz destacou que o objeto da licitação envolve um serviço público essencial, diretamente relacionado à limpeza urbana, à saúde pública e ao meio ambiente. Para o magistrado, a manutenção da suspensão poderia prolongar uma contratação emergencial, medida considerada excepcional e temporária.
fonte www.portalr10.com