Documento cita a publicação de conteúdos com imagens de presos durante as ações policiais para possível promoção pessoal
O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), recomendou que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí adote providências sobre o uso das redes sociais por policiais civis no estado. O documento cita, especificamente, o delegado Charles Pessoa, com relação à publicação de conteúdos com imagens de presos durante as ações policiais para possível promoção pessoal.
De acordo com o grupo de promotores de Justiça, a divulgação de imagens de pessoas presas, investigadas ou custodiadas pode repercutir sobre direitos fundamentais. A Lei n° 13.869/2019 trata de condutas relacionadas à submissão de preso ou detento a exibição pública, situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei, bem como à antecipação pública de atribuição de culpa antes da conclusão formal das investigações.

Ainda segundo o documento, "o uso de fardamento, armamento, viaturas, distintivos, coletes, tarjetas funcionais, logomarcas, insígnias e demais símbolos institucionais em conteúdos pessoais, promocionais, comerciais, humorísticos, satíricos ou político-eleitorais pode gerar indevida confusão entre comunicação institucional e promoção individual".
Diante das considerações, foi recomendado que a Secretaria de Segurança e a Delegacia-Geral de Polícia Civil proíbam a promoção pessoal de policial civil mediante uso da função, a divulgação de pessoa presa, algemada, investigada, custodiada, conduzida ou submetida a abordagem policial, especialmente em situação de vulnerabilidade, exposição corporal, constrangimento, censura moral, humilhação ou ridicularização.
Deverá ser restrita também a publicação de interrogatórios, declarações informais, confissões, admissões de autoria, relatos sobre facções criminosas, imputações a terceiros ou falas potencialmente autoincriminatórias; e a antecipação pública de juízo de culpa, responsabilização penal ou conclusão investigativa antes da finalização formal das apurações e da formalização da acusação.
O Gacep ressaltou que o documento não impede comunicação institucional oficial sobre ações da Polícia Civil, desde que sejam realizada por canal competente, com finalidade pública e observância das normas. Foi fixado prazo de vinte dias para manifestação formal sobre o acolhimento da recomendação.
"Adverte-se que, na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação", concluiu.
A recomendação foi publicada em 29 de maio e assinada pelos promotores Fernando Brandão Cruz, Mirna Araújo Napoleão Lima, e Ricardo Lúcio Freire Trigueiro.
Fonte: Portal A10+