
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve na terça-feira (15) a condenação de Manoel Antonio Marques pela prática de homicídio duplamente qualificado contra Ivonete de Brito. A sessão de julgamento foi realizada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos.
A atuação do Ministério Público foi conduzida pelo Promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho. A tese apresentada pela acusação foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime e rejeitou as teses da defesa, que pleiteava a absolvição por legítima defesa e o reconhecimento do homicídio privilegiado em razão do domínio de violenta emoção.
Os jurados reconheceram as duas qualificadoras sustentadas pelo MPPI. A primeira foi o motivo fútil, relacionado a um desentendimento sobre a paternidade e a pensão alimentícia devida ao filho menor do relacionamento entre o réu e a vítima.
Também foi reconhecida a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os elementos apresentados no julgamento, o réu conduziu Ivonete de Brito a um local ermo, na localidade Lagoa da Onça, no município de Geminiano, onde efetuou disparos de arma de fogo quando ela já se encontrava caída ao solo. O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2011.
Ao final da sessão, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, proferiu a sentença condenatória, estabelecendo a pena definitiva em 16 anos e 06 meses de reclusão. O regime fixado para o início do cumprimento da pena foi o fechado.
Fonte MPPI
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI