Decisão
Juiz determina bloqueio de bens da prefeita Débora Renata
A decisão do juiz da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, é do dia 24 de junho.
O juiz da Comarca de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, determinou o bloqueio de bens da prefeita do Município, Débora Renata, no valor de R$ 235.550,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) por irregularidades na execução de evento festivo. A decisão é do dia 24 de junho.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 21 de junho deste ano, um inquérito civil instaurado para investigar a legalidade e custeio do Urufolia 2015 realizado pela Prefeitura de Uruçuí, em 19 de julho de 2015, verificou a distribuição de bebida alcoólica pelo Município, gerando prejuízos ao erário.
Para determinar o valor do bloqueio dos bens, o juiz Rodrigo Tolentino se baseou no dano causado aos cofres do município. O magistrado ainda determinou que a prefeita seja notificada para que apresente, no prazo de 15 dias a contar da citação, manifestação por escrito sobre o caso.
Outro lado
Procurada, a prefeita Débora Renata não foi localizada para comentar a decisão do juiz.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 21 de junho deste ano, um inquérito civil instaurado para investigar a legalidade e custeio do Urufolia 2015 realizado pela Prefeitura de Uruçuí, em 19 de julho de 2015, verificou a distribuição de bebida alcoólica pelo Município, gerando prejuízos ao erário.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Débora Renata no Urufolia 2015
Consta que a contratação da empresa responsável pela organização do evento foi precedida de procedimento licitatório na modalidade pregão, o qual foi eivado de diversas irregularidades. Para determinar o valor do bloqueio dos bens, o juiz Rodrigo Tolentino se baseou no dano causado aos cofres do município. O magistrado ainda determinou que a prefeita seja notificada para que apresente, no prazo de 15 dias a contar da citação, manifestação por escrito sobre o caso.
Outro lado
Procurada, a prefeita Débora Renata não foi localizada para comentar a decisão do juiz.