A 5˚ e a 7ª Promotorias de Justiça de Parnaíba expediram recomendação conjunta ao 2˚ Batalhão da Polícia Militar do Piauí e à Polícia Civil em Parnaíba, com o objetivo de fomentar a regularização dos respectivos serviços de inteligência e investigação. Os Promotores de Justiça Ari Martins e Edilvo Santana destacam que o chamado “serviço reservado” da PM, também como conhecido como P2, vem realizando atividade investigativa de crimes comuns – atribuição que, de acordo com a legislação pertinente, compete à Polícia Civil. Por outro lado, o Ministério Público também chama atenção para o fato de que agentes e outros servidores da Polícia Civil não podem realizar investigações criminais, de ofício, sem a direção e a presidência de um Delegado de Polícia.
O Promotor de Justiça Ari Martins explica que o fato de o “serviço reservado” da PM do Piauí realizar atividade investigativa fora do marco regulatório tem provocado atrito entre as polícias em Parnaíba, gerando um clima de rivalidade e de distanciamento entre alguns policiais que compõem a Polícia Militar e a Polícia Civil. “Tal situação quebra o propósito de atuação integrada entre as duas forças e implica na queda da eficiência, com inequívoco prejuízo à sociedade parnaibana”, destaca. “A atividade de inteligência realizada pela Polícia Militar, por meio de contingente específico ou não, deve estar atrelada à obtenção de dados e de informações que subsidiem a realização do trabalho das equipes de policiamento ostensivo, de modo que o Comando da Corporação possa direcionar o seu contingente de forma eficiente às áreas urbanas mais suscetíveis à prática de determinados delitos”, esclarece o Promotor.
Os representantes do Ministério Público frisam ainda que a atividade-fim de polícia ostensiva, afeta à Polícia Militar, não pode ser operacionalizada por policiais militares do “serviço reservado” que estejam descaracterizados.
Por meio da recomendação enviada, os Promotores de Justiça orientam que a Polícia Militar em Parnaíba se abstenha da prática de todo e qualquer ato de investigação criminal, salvo no caso de crime militar, e realize, exclusivamente, atividades de produção de inteligência voltadas para subsidiar o exercício do policiamento ostensivo. O Ministério Público recomenda ainda que toda a atividade desenvolvida pelo “serviço reservado” seja precedida de ordem de serviço expedida pelo superior hierárquico da tropa. Os policiais militares designados para o “serviço reservado” devem se restringir ao trabalho de inteligência para o qual foram escalados e ao objetivo delimitado na ordem de serviço, sempre com observância ao que está estabelecido na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Já para a Polícia Civil, a recomendação principal é de que os agentes e demais servidores se abstenham de praticar atos de investigação ofício, devendo-os praticar, tão somente, mediante ordem de missão a ser expedida pelo respectivo delegado titular na matéria a ser apurada.
Os Promotores de Justiça requisitaram, à Polícia Militar, a lista atualizada de todos os policias que compõem o “serviço reservado” ou que já fizeram parte dele, desde janeiro de 2014. Trimestralmente, o comandante do 2˚ BPM deve encaminhar ao Ministério Público relatório circunstanciado de todos os trabalhos realizados por esse serviço. Já o Delegado Regional da Polícia Civil em Parnaíba deve encaminhar, mensalmente, relatório em que constem informações sobre todos os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência instaurados na comarca.
“A Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a realização do controle externo da atividade policial, sempre visando ao interesse coletivo à prestação de um serviço que prime pela eficiência, pela transparência e pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais da população”, pontua Ari Martins.
fonte http://www.mppi.mp.br
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI