Farra em Bom Princípio ocorreu no ano de 2017. Foi necessário três anos para investigações serem concluídas
Nesse até a dona da banca passou
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ASSOCIADOS PARA O CRIME
Em resposta a ofício expedido pelo desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em face de um Habeas Corpus, o delegado Ferdinando Martins Araújo, da Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), informou que o inquérito que apurou a farra em concurso público da Prefeitura de Bom Princípio - realizado ainda em janeiro de 2017, finalmente foi concluído.
“Com efeito, Exa., prosseguindo com as diligências, restaram evidentes indícios de materialidade e autoria dos crimes descortinados. Isto é, com o apurado, ficou demonstrado 'que o Prefeito Francisco Apolinário, em concurso com os donos da empresa Água Marinha e Vereadores de Bom Princípio, fraudaram a prova aplicada em janeiro/2017 no município, tudo perfeitamente já concluído no Relatório Final de indiciamento do dia 20/02/2020 subscrito por esta autoridade policial (cópia anexa)”, reportou.
O tal concurso causou horrores na sociedade e trouxe à tona tudo que um membro do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo (que deveriam fiscalizar) não devem fazer.
O delegado explica que “preliminarmente, a equipe de policiais fez um levantamento sobre as pessoas aprovadas e suas vinculações com os políticos noticiados. Foi também investigada a empresa organizadora do certame, a sociedade empresária Água Marinha Consultoria e Projetos, com sede na cidade de Parnaíba”.
Ainda que, segundo o “Relatório de Missão 14/2017-GRECO (fls. 26 a 76), os investigadores dissecaram a lista de muitos aprovados vinculados aos políticos. Também pesquisaram o histórico e constituição da empresa Água Marinha Consultoria e Projetos, seus sócios e suas ligações com o município de Bom Princípio”. “Tudo está perfeitamente delineado nos autos”, sustentam.
E seguem:
“A título de aprovações suspeitas e apenas para ilustrar rapidamente quão graves foram os fatos aqui descortinados, tem-se:
a) O Vereador de Bom Princípio ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA (PADINHA) foi aprovado em 3° lugar para o cargo de motorista socorrista do SAMU, tendo gabaritado a prova;
b) O também vereador JACINTO COSTA MORAIS, irmão do Prefeito FRANCISCO APOLINÁRIO COSTA MORAES, foi aprovado para o cargo de Enfermeiro/PSF em 2° lugar;
c) O Sr. FRANCISCO DE ASSIS COSTA MORAES, irmão do Vereador JACINTO e também irmão do Prefeito FRANCISCO APOLINÁRIO, foi aprovado em 6° lugar para o cargo de motorista socorrista;
d) A Sra. ZILMAR SILVA NERES é Secretaria de Saúde de Bom Princípio e foi aprovada em 2° lugar para o cargo de professora de Biologia;
e) MAGNO CARVALHO ALBUQUERQUE é ex-vereador e foi aprovado em 2° lugar para o cargo de agente administrativo;
f) IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE é vereadora de Bom Princípio e foi aprovada em 6° lugar para o cargo de agente administrativo;
g) O Vereador RONALDO CAMPELO VERAS também foi aprovado em 2° lugar no cargo de agente ambiental;
e) A Secretária de Educação de Bom Princípio, JUCILENE CAMPELO VERAS, é irmã do Vereador RONALDO CAMPELO, foi doadora de campanha do Prefeito FRANCISCO APOLINÁRIO, e também foi aprovada em 1° lugar para o cargo de psicopedagoga.
Além dessas aprovações supramencionadas, várias outras estão perfeitamente ilustradas e dissecadas no primoroso relatório de missão policial”, acrescem.
O inquérito informado diz respeito somente às pessoas com prerrogativa de foro. “Ante todas essas denúncias, foram instaurados dois inquéritos policiais, sendo os suspeitos separados e investigados de acordo com a qualidade de possuírem ou não prerrogativa de foro”, afirma a polícia.
ATÉ A DONA DA BANCA PASSOU NO CONCURSO
A farra no município de Bom Princípio era tamanha que até a dona da banca passou. “Chamou ainda mais atenção, comprovando a fragilidade e parcialidade da banca organizadora, a Sra. Lhana Mhara Sousa Sampaio ser administradora da empresa Água Marinha e ter sido aprovada no certame de Bom Princípio em 2° lugar para o cargo de Supervisora Escolar, em concurso feito por - sua própria empresa”, concluíram os policiais.
Os envolvidos foram indiciados por incidência nos crimes de fraude a certame de interesse público com prejuízo à administração e ainda por associação criminosa.