A juíza Mara Rúbia Costa Soares, titular do Juizado Cível e Criminal de Corrente, determinou que o camelô Antony Penha do Nascimento, conhecido por Tony Mascate, exclua suas publicações ofensivas e desabonadoras contra o atual prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, no prazo de 48h.
Na ação, o prefeito alegou que o camelô há tempos vem utilizando das redes
sociais, por meio de grupos do Whatsapp com o objetivo de denegrir sua imagem e que teria descumprido acordo no CEJUSC/Corrente em que se comprometeu em parar de fazer publicações desta natureza. Além do pedido de remoção das publicações, também pediu a retratação pelas mesmas vias que a ofensa foi publicada.
Na decisão, a juíza destacou que "postagens genéricas sem conteúdo ofensivo ou difamatório estão de acordo com o princípio constitucional da liberdade de manifestação de pensamento. O que não se admite no presente caso é a veiculação de notícias que não coadunam com a verdade o que pode gerar prejuízos ao autor".
Os pedidos foram acatados pela juíza que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência determinando que o camelô retire todas publicações ofensivas
e desabonadoras citadas, bem como toda e qualquer menção ao nome do
prefeito e se determinar para que no prazo de 48 horas o requerido retratar-se formalmente junto ao autor, pelas mesmas vias em que a ofensa foi publicada (grupos de Whatsap), conforme documentos anexos, sob pena do pagamento de multa diária mínima de R$ 2 mil, sem prejuízo de posterior elevação em caso de descumprimento, até a resolução do processo.
A decisão é dessa quarta-feira, 30 de setembro de 2020.