Veículo foi interceptado pela PRF em Floriano
O promotor de Justiça Danilo Henriques interpôs recurso contra decisão do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho. Na segunda-feira (26), o magistrado concedeu liberdade provisória ao réu do processo judicial n. 0000753-94.2020.8.18.0028, acusado de tentar transportar 150 kg de maconha do Estado de São Paulo para a capital do Piauí, Teresina.
O acusado estava preso preventivamente desde o dia 16 de julho de 2020, quando foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal na cidade de Floriano. Ao prestar depoimento em sede policial, o acusado confessou a prática delitiva, declarando, inclusive, que esta seria a segunda vez que transportava droga para o Piauí.
Ao fundamentar a decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado, o juiz argumentou que ele era tecnicamente primário, não havendo qualquer registro criminal em seu nome, o que demonstraria ser esse um fato isolado na vida dele. O magistrado considerou também os fatos de o réu possuir residência fixa, ter praticado crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e ser portador de diabetes tipo II, alegando que tais elementos seriam suficientes para embasar a concessão de liberdade provisória.
“Em casos semelhantes o magistrado decidiu de modo diverso, sempre mantendo a prisão preventiva, mesmo quando os réus eram acometidos de alguma doença, considerando que doença isolada, que pode ser tratada e controlada por meio de medicamentos – como o caso da doença do acusado neste processo – não autorizaria, por si só, a concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar”, pontuou o promotor de Justiça Danilo Henriques. O recurso está pendente de apreciação.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI