Foto: Roberta Aline / Cidadeverde.com
Os prestadores de serviço de transporte por aplicativos e as empresas locadoras de veículo automotor somente poderão usar os veículos registrados e licenciados no estado do Piauí, de acordo com a nova legislação, já publicada no Diário Oficial. O não cumprimento da nova legislação gera multa.
A Lei nº 7.435, de 28 de dezembro de 2020, sancionada pelo governador Wellington Dias, determina que, “para atuarem no Estado do Piauí, o condutor de automóveis que preste serviço de transporte por aplicativo e a empresa locadora de veículos automotor ficam obrigados a utilizar veículos automotores registrados e licenciados no próprio Estado”.
“Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de todos os poderes e órgãos independentes somente poderão contratar para locação de empresas cujos veículos se encontrem devidamente registrados e licenciados neste Estado”, diz o artigo 3º da Lei.
A Lei dispõe que as empresas com domicílio em outro estado da Federação que tenham sido vencedoras de licitação pública no estado do Piauí para locação de veículos terão o prazo de 90 dias, contanto da assinatura do contrato, para registrar seus veículos no Piauí.
“Em caso de licitação para contratação de locação de veículos, a empresa vencedora deverá ofertar somente veículos registrados e licenciados no estado”.
Multa
O artigo 2º da lei fala sobre a multa por descumprimento. “A empresa locadora fica sujeita à multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI)”. A unidade de referência tem valor de R$ 3,53. Em caso de reincidência, a multa será de 1 mil UFR-PI. A multa com reincidência pode chegar a R$ 3.530.