O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de João Costa, Gilson Castro de Assis, em virtude de irregularidades apontadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, no qual foi constatada a realização de despesas com ausência de procedimento licitatório. A ação é de autoria do promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Por meio do inquérito civil público instaurado a partir de informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, verificou-se que, durante o exercício de seu mandato, o prefeito Gilson Assis realizou a contratação de empresas para serviços advocatícios e de serviços contábeis, bem como a aquisição de terreno de 3 hectares para construção de estádio, sem atender ao devido processo de dispensa ou inexigibilidade, bem como aos demais regramentos licitatórios.

Segundo o membro do Ministério Público, foi comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor na contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços comuns sem o devido processo de escolha, ocasionado dispêndios ao município no montante de R$ 67.800,00. Já para os escritórios de advocacia, foram pagos R$ 118.895,00. Além disso, a Prefeitura realizou a aquisição de um terreno de 3 hectares, no valor de R$ 30.000,00.

“O negócio jurídico ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que zelasse pela transparência, como avaliação do imóvel e adoção de processo licitatório. Nota-se também, pelo próprio pacto firmado e pelas atividades desenvolvidas, que os escritórios de contabilidade e advocacia foram contratados pelo então gestor do Município de João Costa para serviços amplos, diversos e rotineiros, e não para um serviço específico, singular. Dessa forma, tal contratação não alcança o requisito do serviço de natureza singular exigido para a hipóstese de inexigibilidade de licitação”, aponta o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Diante disto, o MPPI requer a condenação do ex-prefeito às sanções do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive com o ressarcimento ao erário.

MPPI também solicita à Justiça regularização da transparência da Câmara Municipal

Nessa segunda-feira (11), a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, também ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara Municipal de João Costa, em razão de irregularidades verificadas no portal da transparência do legislativo municipal.

A análise do conteúdo do Portal da Transparência da Câmara Municipal de João Costa, realizada pelo MPPI, leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública, pois a ferramenta analisada não disponibiliza informações mínimas que permitam o controle externo na forma exigida pelas normas legais vigentes.

Na ACP, o MPPI solicita que no prazo de 20 dias o ente municipal e a Câmara Municipal de João Costa, passem de imediato a dar publicidade a todos os seus atos no site oficial, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação, nele fazendo constar informações listadas na ACP, mantendo-as atualizadas e completas. Bem como, pede a notificação para que o município de João Costa se manifeste sobre o pedido liminar em 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92.

A promotoria de Justiça requer ainda a determinação da impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária pelo município de João Costa, conforme disposições legais, até que o presidente da Câmara Municipal sane as irregularidades apontadas na ação.

Para o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, a forma como vem sendo conduzida a publicação dos atos oficiais pela Câmara Municipal de João Costa, com informações omissas e desatualizadas, caracteriza ofensa aos princípios da publicidade, legalidade e moralidade.

Solicitações de regularização

Para regularizar a situação, a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, mobilizou audiência extrajudicial, por videoconferência, para o dia 27 de novembro de 2020, visando a tentativa de celebração de ajustamento de conduta com o presidente da Câmara Municipal de João Costa para solução do problema. O gestor da Casa Legislativa, mesmo notificado, não compareceu à audiência, muito menos prestou justificativas de sua ausência, deixando permanecer as irregularidades na transparência do legislativo de João Costa.