O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio das Promotorias de Justiça de São Pedro do Piauí, Demerval Lobão, Água Branca, Barro Duro, Regeneração, Amarante e Monsenhor Gil, instaurou 21 inquéritos civis públicos para acompanhar o cumprimento do prazo fixado pela Lei da Política Nacional Resíduos Sólidos (PNRS) para o encerramento das atividades de lixões em relação a 24 municípios.

Os inquéritos foram instaurados nos seguintes municípios: Agricolândia, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Hugo Napoleão, Lagoinha do Piauí, Olho D’água do Piauí, Água Branca, Passagem Franca do Piauí, Barro Duro, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Amarante, Palmeirais, Angical do Piauí, Regeneração, Jardim do Mulato, Curralinhos, Miguel Leão e Monsenhor Gil.

Monsenhor Gil
Água Branca

As investigações foram deflagradas a partir de provocação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), que realizou reunião com os Promotores de Justiça com atuação ambiental na região Entre Rios para dialogar sobre a necessidade de uma atuação ministerial integrada, com foco na resolução extrajudicial, visando à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O CAO de Defesa do Meio Ambiente integra um Grupo Interinstitucional de Trabalho de Resíduos Sólidos, formado também por representantes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Governo do Estado, conforme Termo de Cooperação firmado em novembro de 2021. No âmbito desse Grupo, foi aferida a irregularidade da realidade estadual de degradação ambiental presente nesses espaços, verdadeiros “lixões”, em que os resíduos são depositados sem qualquer técnica ou cuidado especial, sem mecanismos de coleta e tratamento dos gases, nem do chorume gerados no processo de decomposição da matéria orgânica e de lixiviação dos resíduos. 

Em busca de soluções, foram identificadas unidades de tratamento de rejeitos devidamente licenciadas e aptas a dispor os resíduos de forma ecologicamente correta. Importante destacar que a existência de lixões a céu aberto pode configurar a responsabilização penal dos gestores pelo cometimento de crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/98. Afora isso, no âmbito civil, existe a responsabilidade de indenizar e recompor o meio ambiente degradado.

Ainda em decorrência dessa iniciativa interinstitucional, o TCE-PI, no último mês de março, emitiu um alerta aos 224 municípios piauienses para regularização da situação no estado, sob pena de avaliação negativa na apreciação e/ou julgamento de contas do exercício financeiro de 2021.

Prazos

Atento a esse quadro de ilicitudes e prejuízos ambientais, o legislador, com o objetivo de incitar os gestores públicos à implementação de soluções, estabeleceu prazos finais para apara regularização através de edição do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e da destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

Assim, em 31/12/2020 encerrou-se o prazo para os municípios que não publicaram Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e/ou não implementaram mecanismos de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, em atenção ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

Alguns municípios podem ser beneficiados com a prorrogação dos prazos até 02 de agosto de 2024, a depender do quantitativo da população, caso cumpram dois requisitos básicos: elaboração de plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e implementação de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira.