Foto: arquivo Cidadeverde.com
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei que permite que tutores levem animais domésticos aos supermercados. No documento são estabelecidos critérios e parâmetros que devem ser seguidos, caso o estabelecimento comercial opte por permitir a entrada de pets. Na Capital, tem sido cada vez mais comum locais pet friendly como shoppings, sorveterias, lojas, entre outros.
“Essa lei não amarrou nenhum empresário e nem o prefeito. Foi feita de uma maneira democrática, para que fosse sancionada hoje. Parabéns aqui para a Câmara de Vereadores de Teresina pela qualidade e a importância desse projeto, especificamente para o vereador Dudu, um projeto aparentemente simples, mas de um alcance social enorme”, destaca Dr. Pessoa.
Como animais domésticos, a lei traz apenas cães e gatos. Os supermercados que optem em adotar a cultura pet friendly devem possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação de animais, mantendo a segurança, conforto e higiene do local; bem como orientar tutores sobre o cumprimento de regras; permitir somente a entrada de animal vermifugado e imunizado com vacina antirrábica, mediante a obrigatoriedade da apresentação do comprovante atualizado.
A liberação de tutores com seus pets é facultada aos donos dos estabelecimentos que podem também oferecer carrinhos adaptados e disponibilizar água potável aos bichos. O projeto sancionado pelo prefeito é de autoria do vereador Dudu Borges.
“Essa causa animal ganhou uma envergadura grande no mundo todo, sobretudo após a pandemia, quando os pets foram os maiores parceiros dos que ficaram isolados. O Dr. Pessoa, sensível à causa, prontamente se disponibilizou a ajudar e hoje estamos comemorando mais esse passo para que nossos animais possam ocupar cada vez mais os espaços”, disse o vereador.
Pela lei é admitido o acesso e a permanência de animais por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.
Os supermercados também terão que ter um ou mais funcionários para efetuar, exclusivamente, a higienização do ambiente, quando necessário.
Não serão permitidos animais sem coleira, peitoral, guia ou focinheira, na forma da lei; felinos fora do dispositivo de transporte apropriado; ou animais notoriamente agressivos, estressados, doentes ou com lesões aparentes.
Ficam proibidos a criação de animais domésticos nas dependências do supermercado e a adoção ou comercialização de animais domésticos no estabelecimento, exceto em eventos previamente autorizados ou em pet shops licenciados instalados nas dependências do estabelecimento.
fonte cidadeverde.com