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segunda-feira, 13 de abril de 2026

Polícia prende “Yuri do Torquato” e “Perneta” em Teresina; um deles tentou destruir o próprio celular para se livrar de possíveis provas

 De acordo com a PM, Yuri foi abordado e flagrado com entorpecentes

A Polícia Militar do Piauí (PMPI) prendeu, em ações distintas realizadas na zona Sul de Teresina, dois homens já conhecidos das forças de segurança identificados como “Yuri do Torquato” e outro apelidado de “Perneta”.

De acordo com a PM, Yuri foi abordado e flagrado com entorpecentes. Em sua residência, os policiais encontraram 33 pedras de crack, além de uma balança de precisão, material comumente utilizado para o tráfico de drogas.

  

Dois suspeitos são presos com drogas em ações da Polícia Militar na zona Sul de Teresina
Reprodução

   


Após a prisão, Yuri teria colaborado com os policiais e indicado o paradeiro do segundo suspeito. Segundo o tenente Moisés, a equipe iniciou diligências até o local informado.

“Conversamos com ele e ele acabou confessando. Fizemos acompanhamento até a casa dele e lá foram encontradas drogas”, relatou o oficial.

No endereço indicado, os policiais localizaram “Perneta”, que também possui passagens pela polícia. Durante a ação, ele tentou se livrar de possíveis provas, chegando a destruir o próprio aparelho celular com o uso de uma marreta.

Ainda segundo a polícia, “Perneta” tem esse apelido por ter perdido uma das pernas após ser baleado em um assalto ocorrido anteriormente. Os dois suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Teresina, onde permanecem à disposição da Justiça.

Fonte: Portal A10+

Empresário morre após ser atacado por boi de estimação em Teresina; moradores temem novos ataques

 Animal, criado desde filhote, apresentava comportamento agressivo nos últimos meses e já havia atacado outras pessoas na comunidade

Um empresário identificado como Francisco Lopes, de 53 anos, conhecido como “Catita”, morreu após ser atacado pelo próprio boi de estimação na zona rural Sul de Teresina. Ele era comerciante e proprietário de um clube localizado no povoado Angolar.

O animal, chamado Rodolfo, tem cerca de 8 anos e pesa aproximadamente 250 quilos. Criado pelo empresário desde filhote, o boi passou a apresentar comportamento agressivo nos últimos meses, segundo relatos de moradores.

  

Empresário morre após ser atacado por boi de estimação na zona rural sul de Teresina; moradores temem novos ataques
TV Antena 10 / Reprodução

   


Familiares afirmam que o animal já demonstrava sinais de risco antes do ataque fatal. O primo da vítima, Luís Ribeiro, relatou que anteriormente o animal já chegou a atacar com chifradas o carro de uma equipe da concessionária de energia elétrica de Teresina.

“O carro estava parado para fazer manutenção no clube. Aí ele saiu da cerca e ficou chifrando o carro da empresa de energia elétrica. Não pegou nos funcionários, mas pegou no carro. Desse dia pra cá ele vem piorando, ficando cada vez mais agressivo. Ele fica sozinho no clube de futebol, não vê ninguém, só o Catita vinha cuidar; pode ser isso também”, disse Luís Ribeiro, primo da vítima, à TV Antena 10.

Antes de atingir o empresário, o boi já havia atacado ao menos duas pessoas, entre elas a própria filha de Catita. No dia do ataque, Francisco Lopes foi atingido com chifradas na região do abdômen, ficando com as vísceras expostas. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.

Diante do risco, moradores discutem medidas para evitar novos ataques. Segundo relatos, o animal deverá ser retirado do local e encaminhado para abate em um frigorífico, como forma de garantir a segurança da comunidade.

Um dos moradores explicou a decisão e destacou o perigo que o boi representa. “A partir de amanhã vamos procurar uma pessoa para abater ele. Não tem como ele ficar no meio da sociedade mais não. É um animal muito perigoso”, disse.

Até que o animal seja removido, a orientação é que os moradores evitem se aproximar da área onde ele está, como medida preventiva para evitar novos ataques

Fonte: Portal A10+

Falta de dados do Saúde Digital vira alvo na Assembleia

 Requerimento pede detalhes de gastos, controle e resultados do programa

O deputado estadual Gustavo Neiva apresentou requerimento na Assembleia Legislativa do Piauí solicitando informações detalhadas sobre o programa Piauí Saúde Digital, com foco em custos, execução e mecanismos de controle.


Foto: Reprodução/Gov PiParlamentar solicita dados para avaliar execução de programa de saúde digital
Parlamentar solicita dados para avaliar execução de programa de saúde digital

O pedido foi lido em sessão plenária desta segunda-feira (13) e é direcionado à Secretaria de Estado da Saúde. No documento, o parlamentar solicita dados que permitam avaliar a efetividade do programa, incluindo número de atendimentos realizados, participação de profissionais, critérios de distribuição dos serviços e resultados alcançados no atendimento à população.

O requerimento também cobra esclarecimentos sobre a regularidade dos pagamentos aos profissionais de saúde envolvidos, além da existência de auditorias e mecanismos de fiscalização. Entre os pontos destacados estão a verificação da prestação dos atendimentos e o uso de indicadores de desempenho.

Segundo o deputado, a disponibilização de relatórios de transparência e o detalhamento das metas, com seus respectivos níveis de cumprimento, são necessários para uma análise técnica sobre a eficiência e o custo-benefício da iniciativa.

Na mesma sessão, outros parlamentares apresentaram requerimentos para a realização de sessões solenes em homenagem a instituições educacionais e ao Tribunal Superior Eleitoral. As propostas ainda serão analisadas pelo plenário.

Também foi encaminhado pelo governo estadual um aditivo a projeto de lei que trata da regulamentação de parques empresariais. A medida, de acordo com o Executivo, busca ampliar a segurança jurídica em processos licitatórios relacionados à alienação de imóveis.

Fonte:www.portalaz.com.br/ Alepi

O contrato que favoreceu a empresa do sogro e do melhor amigo do Governador

 Como o IDEPI pode ter moldado R$ 165 milhões em licitações para a Construtora Soma e Solução

Foto: Reprodução/AZFelipinho, dono da Solução e Araujinho, dono da Soma

Felipinho, dono da Solução e Araujinho, dono da Soma

Documentos obtidos pelo Portal AZ revelam uma sequência de decisões — proibição de consórcios ignorada, logística planejada ao redor da cidade-sede da vencedora, concorrentes eliminados por exigência contraditória — que, somadas, apontam para um possível direcionamento sistemático das Concorrências nº 001/2023 e 002/2023 do IDEPI em favor da Construtora e Incorporadora Soma LTDA, com sede em Picos, interior do Piauí.

Há uma frase no Relatório Técnico que embasa as licitações mais vultosas do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) nos últimos anos que, sozinha, resume o problema: "O arranjo logístico, embora seja personalístico...". O trecho pertence ao documento oficial que justifica tecnicamente a viabilidade de dois contratos de pavimentação asfáltica avaliados em R$ 165 milhões. Em linguagem de licitação pública, admitir que uma obra tem um arranjo "personalístico" é o mesmo que assinar um atestado de direcionamento.

O Portal AZ teve acesso ao conjunto completo de documentos que sustentam as Concorrências nº 001/2023 e 002/2023 do IDEPI, atas de habilitação e de resultado, termos de referência, contratos e relatórios técnicos, todos formalizados sob os Processos SEI nº 00119.000393/2023-29 e nº 00119.000392/2023-84. O cruzamento sistemático dessas peças revela não um erro isolado, mas um padrão, onde cada decisão do certame, individualmente defensável em tese, aponta consistentemente para a mesma beneficiária: a Construtora e Incorporadora Soma LTDA, à frente do Consórcio SS formado com a Construtora Solução LTDA. Respectivamente a empresa do sogro — Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho — e a empresa de um dos melhores amigos — Felipe de Santana Machado, o Felipinho — do Governador Rafael Fonteles (PT).

Ao final das duas concorrências, a Soma assinou dois contratos com o Estado do Piauí: o de nº 086/2023, no valor de R$ 84.833.100,99 (Contrato de capeamento asfáltico em CBUQ e pavimentação em TSD no Vale do Rio Guaribas – TD 06), e o de nº 087/2023, no valor de R$ 80.445.804,53 (território correspondente ao TD 12). Juntos, somam R$ 165.278.905,52 em serviços de pavimentação asfáltica em municípios do interior piauiense. A pergunta que esta reportagem tenta responder é: por que apenas a Soma? E como?

A regra escrita para ser descumprida: a proibição de consórcios que não valeu para a vencedora

Para entender o que aconteceu nas licitações do IDEPI, é preciso começar pelo documento que deveria reger tudo: o Termo de Referência. Nos certames em análise, foram dois,  o TD 06 e o TD 12. Ambos carregam, no item 3.12, a mesma cláusula em linguagem inequívoca: "Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.". O próprio IDEPI justificou a vedação com um argumento de interesse público: permitir consórcios reduziria a disputa, não a ampliaria. A autarquia queria, em tese, que pequenas e médias empresas também pudessem competir. Tudo faz sentido, até o dia do julgamento.

A proibição não é ambígua. É o item 3.12, redigido com clareza no campo das condições de participação. 

Foto: Reprodução/AZTermo de Referência TD 06 — item 3.12 ("Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas...") · Processo SEI nº 00119.000393/2023-29
Termo de Referência TD 06 — item 3.12 ("Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas...") · Processo SEI nº 00119.000393/2023-29

Em 2 de outubro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação reuniu-se na sala da COPEL/IDEPI/PI, em Teresina, para divulgar o resultado da Concorrência nº 001/2023. A Ata registrou a classificação final: em primeiro lugar, o Consórcio SS, um consórcio de empresas, tipo de participante textualmente proibido pelo Termo de Referência. Em segundo, a Construtora Ótima LTDA, com proposta de R$ 85.609.848,64. Em terceiro, a Sultepa Construções e Comércio LTDA, com R$ 86.475.483,50. Em quarto, a Cerrado Engenharia Incorporadora EIRELI, com R$ 86.874.129,20.


Foto: Reprodução/AZAta da Comissão Permanente de Licitação — Concorrência nº 001/2023 (página 1) · Resultado: Consórcio SS vencedor · 2 de outubro de 2023
Ata da Comissão Permanente de Licitação — Concorrência nº 001/2023 (página 1) · Resultado: Consórcio SS vencedor · 2 de outubro de 2023
Foto: ReproduçãoAta da CPL — página final com assinaturas: Adv. Marcos Carvalho Portela Santos (Presidente), Engª Maria de Fátima Cordeiro Ferreira (Membro) e Engº Noé Vieira da Silva Filho (Membro Suplente)
Ata da CPL — página final com assinaturas: Adv. Marcos Carvalho Portela Santos (Presidente), Engª Maria de Fátima Cordeiro Ferreira (Membro) e Engº Noé Vieira da Silva Filho (Membro Suplente)

Um consórcio de empresas venceu uma licitação que proibia consórcios de empresas. A lógica não pode ser outra: ou a Comissão ignorou o Termo de Referência que ela mesma deveria fazer cumprir, ou entendeu que a proibição simplesmente não se aplicava àquela empresa. O fenômeno se repetiu, de forma idêntica, na Concorrência nº 002/2023, dois certames distintos, dois TRs com a mesma vedação expressa, dois resultados idênticos, ambos favorecendo o mesmo grupo.

E se o Termo de Referência diz 'não' e a Comissão diz 'sim', as regras do jogo foram alteradas no meio da partida para beneficiar alguém.

A geografia da licitação como barreira invisível

A Construtora e Incorporadora Soma LTDA tem sede e foro na Avenida Senador Helvídio Nunes, nº 2788, Sala A, Bairro Junco, CEP 64.607-755, na cidade de Picos, no interior do Piauí, informação que consta literalmente do Contrato nº 086/2023. Essa localização, por si só, não seria relevante. O problema está no que o Relatório Técnico IDEPI – TD06 fez com essa geografia.

O documento técnico que justifica a viabilidade econômica da obra e fundamenta o orçamento público é explícito quanto à origem dos insumos. No item 4.9, descreve o transporte de agregados até a "Usina de Asfalto (PICOS)". No item 4.10, detalha o transporte da massa asfáltica de CBUQ com origem em "PICOS". Ao planejar toda a cadeia logística — agregados, usina, massa asfáltica — ao redor de um único município, o IDEPI criou uma estrutura de custos que somente uma empresa com instalações físicas em Picos poderia competitivamente atender.

No mesmo Relatório Técnico o IDEPI admite que o arranjo logístico é "personalístico" no item 4.2: "O arranjo logístico, embora seja personalístico, é facilmente verificável que os custos de transporte se tornam menores, na medida em que a usina de asfalto é instalada a uma menor distância da jazida de brita."

Foto: Reprodução/AZRelatório Técnico IDEPI – TD06 · Seção 4.2: "O arranjo logístico, embora seja personalístico..." — admissão formal do direcionamento geográfico
Relatório Técnico IDEPI – TD06 · Seção 4.2: "O arranjo logístico, embora seja personalístico..." — admissão formal do direcionamento geográfico

O adjetivo 'personalístico' em um documento técnico de licitação pública não é inocente. O TCU, no Acórdão nº 800/2008-Plenário, de 30 de abril de 2008, reforçou que os procedimentos licitatórios devem se abster de estabelecer exigências que extrapolem o artigo 30 da Lei 8.666/1993, vedando expressamente a definição da localização da usina de asfalto, de propriedade particular, como parâmetro orçamentário. O IDEPI não apenas violou esse entendimento, como o registrou por escrito.

Além da logística, as barreiras financeiras foram igualmente calibradas com precisão. O Edital 001_RP exigia, no item 8.3.4.1.7, Capital Circulante Líquido mínimo de 16,66% do valor estimado, o equivalente a quase R$ 14 milhões em liquidez imediata para o lote de R$ 84 milhões. Somada à proibição de consórcios (que a Soma não precisou cumprir), essa exigência asfixiava exatamente as empresas que o item 3.12 dizia querer incluir. Havia ainda a Disponibilidade Financeira Líquida (DFL), calculada por fórmula complexa no item 8.3.4.1.10, um requisito que funciona, na prática, como uma "certidão de gigantismo": só empresas com histórico sólido de grandes contratos públicos conseguem demonstrá-la.

É como organizar uma corrida de cavalos e determinar no regulamento que a largada deve ser dada de dentro do estábulo do cavalo favorito.

Empresas eliminadas por exigência que o próprio edital contradizia

Antes de chegar à fase de proposta de preços, as empresas precisavam ser habilitadas. A Ata da reunião da Comissão Permanente de Licitação para análise dos Envelopes de Habilitação, realizada em 23 de agosto de 2023, registra uma contradição que, nos autos, parece não ter incomodado ninguém.

O Edital 001_RP, no item 16.1, é direto: "Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório." A Cláusula Vigésima Terceira do Contrato nº 086/2023 replica a proibição palavra por palavra. Não há exceções. Subcontratação é vedada. Ponto.

Sendo inabilitadas o CONSÓRCIO CASTILHO/FP por conta do item 8.3.5.6 do Edital, por não apresentar o compromisso de subcontratação com empresa de pequeno porte. E NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA devido item 8.3.5.6 do edital, por não apresentar o termo de compromisso de subcontratação celebrado com uma Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou MEI.

Restando habilitadas os Consórcio SS (Soma/Solução), Construtora Ótima, Cerrado Engenharia, Sultepa Construções.

Foto: Reprodução/AZAta de Habilitação — Concorrência nº 001/2023 · IDEPI/PI · 23 de agosto de 2023 · Inabilitação do Consórcio Castilho/FP e da Novatec por item referente a subcontratação
Ata de Habilitação — Concorrência nº 001/2023 · IDEPI/PI · 23 de agosto de 2023 · Inabilitação do Consórcio Castilho/FP e da Novatec por item referente a subcontratação
Foto: Reprodução/AZAta de Habilitação 001/2023 — página final: detalhe da inabilitação da Novatec e assinaturas dos membros da CPL
Ata de Habilitação 001/2023 — página final: detalhe da inabilitação da Novatec e assinaturas dos membros da CPL

Ambas as empresas foram eliminadas da disputa por não terem apresentado um documento de compromisso de subcontratação, num processo cujo edital e cujo contrato proibiam expressamente a subcontratação. O IDEPI criou uma obrigação (apresentar compromisso de subcontratar) para habilitar os concorrentes e, ao mesmo tempo, proibiu o uso desse instrumento na execução. Quem não apresentou o documento foi eliminado. Quem o apresentou ficaria impedido de usá-lo. Uma armadilha sem saída.

O Consórcio SS, que violava o item 3.12 do Termo de Referência por ser exatamente o tipo de participante textualmente proibido, foi habilitado sem restrições. Seus concorrentes Novatec e Castilho/FP caíram num requisito paradoxal criado pelo próprio instrumento convocatório. Na Concorrência 002/2023, o mesmo padrão apareceu em outro formato: a empresa Cosampa Projetos e Construções foi eliminada por não apresentar a Disponibilidade Financeira Líquida (DFL), filtro igualmente cirúrgico para excluir determinados perfis de empresa.

É como expulsar um jogador de futebol por não usar luvas, sendo que o regulamento diz que apenas o goleiro pode usá-las.

O BDI congelado e o objeto 'comum': quando a concorrência de preços foi proibida por decreto

Nas licitações de obras públicas, o BDI — Benefícios e Despesas Indiretas — é o principal instrumento de competição entre empresas. É sobre o BDI que os licitantes mais eficientes reduzem sua margem para apresentar preços menores ao Estado e ganhar o certame. Uma empresa com gestão mais enxuta pode oferecer um BDI de 18% em vez de 23,50%, e com isso, vencer a concorrência. Os Termos de Referência TD 06 e TD 12 eliminaram essa possibilidade.

O item 3.6.1 do TD 06 estabelece sem rodeios: "Não será permitida ao licitante a apresentação de percentual reduzido de BDI." O TD 12 fixa o índice rigidamente em 23,50%, sem possibilidade de redução. Ao travar o BDI, o IDEPI retirou do certame seu caráter competitivo. A licitação se transformou em formalidade burocrática para ratificar preços pré-definidos, favorecendo quem já tinha a logística consolidada na região.

Há ainda outro elemento na arquitetura do edital que merece atenção: a classificação do objeto como "serviço comum de engenharia", o que permitiu ao IDEPI usar o regime de Registro de Preços. Especialistas e órgãos de controle têm criticado o uso desse regime para pavimentações asfálticas de grande porte, obras que exigem projetos executivos detalhados e não podem ser tratadas como "compras de prateleira". Ao rotular como "comum" um serviço de 2,16 milhões de m² de asfalto, a administração simplificou o rito processual e contornou exigências de rigor técnico que seriam aplicáveis a uma obra dessa magnitude.

Some-se a isso a exigência do item 5.1.6.3 dos TRs: atestado de capacidade técnica de pelo menos 40% das quantidades licitadas, 228.000 m² para TSD. Essa métrica, combinada com a logística de Picos, o BDI fixo e a proibição de consórcios (que a Soma não precisou cumprir), cria o que analistas de licitações chamam de "edital de alfaiate": construído com tal precisão que, embora formalmente aberto à concorrência, só pode ser ganho por um único participante predeterminado.

Os contratos de R$ 165 milhões e a bomba-relógio do reajuste

Concluídas as fases de habilitação e julgamento de preços, dois contratos foram celebrados com o Consórcio SS em novembro de 2023. Abaixo, a capa do Contrato nº 086/2023 — o maior dos dois, que cobre o Território de Desenvolvimento do Vale do Rio Guaribas (TD 06):

Foto: Reprodução/AZContrato nº 086/2023 — IDEPI × Consórcio SS (Soma LTDA / Construtora Solução) · Valor: R$ 84.833.100,99 · Assinado em novembro de 2023
Contrato nº 086/2023 — IDEPI × Consórcio SS (Soma LTDA / Construtora Solução) · Valor: R$ 84.833.100,99 · Assinado em novembro de 2023

O contrato identifica as partes: ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do IDEPI — inscrito no CNPJ 09.034.960/0001-47, como CONTRATANTE; e o CONSÓRCIO SS 06 (CNPJ: 52.856.530/0001-30), representado pela Construtora e Incorporadora Soma LTDA, tendo como sócio administrador Neilton de Abreu Moura (CPF 013.276.653-10), como CONTRATADA. Valor: R$ 84.833.100,99. Prazo: 720 dias. O Contrato nº 087/2023, com o mesmo grupo, somou mais R$ 80.445.804,53. Total: R$ 165.278.905,52 ao Consórcio SS.

A austeridade que esconde o reajuste certo

A Cláusula Décima Segunda dos contratos adota linguagem de austeridade: "Os preços contratuais propostos não serão reajustados." Mas o parágrafo segundo abre uma exceção que, na prática, torna a regra decorativa: se o período de execução exceder 12 meses contados da data-base orçamentária, os preços poderão ser revistos pelos índices do DNIT e da FGV.

Foto: Reprodução/AZContrato nº 086/2023 — Cláusula Décima Segunda: Reajustamento de Preços · Fórmula R = V × [(I - Io) / Io] · Índice FGV/DNIT
Contrato nº 086/2023 — Cláusula Décima Segunda: Reajustamento de Preços · Fórmula R = V × [(I - Io) / Io] · Índice FGV/DNIT

O cálculo é simples e demolidor: a data-base orçamentária é outubro de 2022. Os contratos foram assinados em novembro de 2023, 13 meses depois. Isso significa que, desde o momento da assinatura, os preços já estavam tecnicamente defasados. Com prazo de 720 dias, a Soma poderia pleitear revisão logo nos primeiros meses de execução, utilizando a inflação acumulada de insumos betuminosos. Os R$ 165 milhões têm potencial real de superar R$ 180 milhões via termos aditivos, sem que seja necessária qualquer irregularidade formal na fase de execução

A contratada que paga o laboratório que a avalia

Concluída a contratação, resta a execução — e a fiscalização da qualidade do que é entregue. A Cláusula Oitava do Contrato nº 086/2023, em seu item 13, traz uma disposição altamente problemática no campo do controle de qualidade de obras públicas: a Soma LTDA é obrigada a realizar os testes de laboratório e controle de qualidade "sob suas custas" — ou seja, a empresa contratada remunera diretamente o laboratorista que deveria avaliá-la com independência.

O conflito de interesse é estrutural. Na prática, a Soma paga o laboratório que vai dizer se o asfalto que ela mesma aplicou está dentro das especificações técnicas. O risco é que a pavimentação entregue tenha espessura ou teor de betume inferior ao contratado — diferença imperceptível a olho nu, mas que compromete a durabilidade da obra e, portanto, o valor pago pelo erário. É como um aluno ser responsável por pagar o salário do professor que vai corrigir sua prova.

Por fim, há uma questão matemática que a Cláusula Vigésima Terceira — que proíbe a subcontratação — levanta de forma inevitável: é tecnicamente plausível que a Soma LTDA execute, com maquinário próprio e mão de obra direta, 2.160.000 m² de pavimentação em 720 dias? Para que isso ocorra sem terceirização informal, seria necessária uma operação de fiscalização de campo pelo IDEPI de escala raramente vista em contratos públicos estaduais. Sem ela, a proibição de subcontratação existe apenas no papel do contrato.

Uma camada fina de transparência sobre irregularidades profundas

Nenhuma das constatações desta reportagem, isolada, constitui prova de crime. Cada decisão do IDEPI tem, no mínimo, uma explicação burocrática possível. O item 3.12 pode ter sido "esquecido". A logística de Picos pode ser "coincidência geográfica". A contradição da subcontratação pode ser "falha de redação". O BDI fixo pode ser "padronização de mercado". Pode. A questão é que todas essas "coincidências" apontam para o mesmo lado — e que, somadas, formam o que analistas de licitações chamam de "edital de alfaiate": aquele construído com tal precisão que, embora formalmente aberto à concorrência, só pode ser ganho por um único participante predeterminado.

A Soma LTDA pode ter vencido dentro das regras — especialmente se considerarmos que as regras foram sendo dobradas ao longo do caminho para acomodá-la. Isso não a exime de responsabilidade, mas desloca a questão central para a Administração Pública: para o IDEPI, que assinou os Termos de Referência e depois os ignorou; para a Comissão Permanente de Licitação, que habilitou um consórcio em certame que vedava consórcios; para os gestores que aprovaram um orçamento confessadamente "personalístico".

O TCE-PI tem instrumentos para verificar se a CPL fundamentou a habilitação do Consórcio SS com algum parecer jurídico que justifique o descumprimento do item 3.12 — e, se não há esse fundamento nos autos, a irregularidade é formal e grave. A CGE-PI pode verificar se os testes de laboratório financiados pela Soma LTDA estão sendo realizados com independência técnica mínima. O Ministério Público pode investigar se há convergência de interesses entre membros da Comissão e os beneficiários do processo.

O Portal  continuará acompanhando as medições mensais e os eventuais termos aditivos dos contratos nº 086/2023 e 087/2023. Os números finais desses contratos — o que foi efetivamente pago, a que ritmo, com quais variações de quantidade e preço — são o próximo capítulo desta história. Aguardamos também posicionamento oficial do IDEPI, da Construtora Soma LTDA e do Consórcio SS sobre as questões levantadas nesta reportagem.

O espaço permancece aberto para os citados na matéria darem sua versão dos fatos.

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Fonte: Portal AZ

SSP deflagra operação e prende quatro por tráfico com líder que usava menores para vender droga no Piauí

 A Secretária de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil e Polícia Militar, deflagrou nesta segunda-feira (13/04), uma operação policial na cidade de Campo Maior, com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e busca e apreensão, relacionados aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Foto: SSP-PISSP-PI
SSP-PI

No contexto da operação, foi dado cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um indivíduo de iniciais J.C.P.C. Ele possui antecedentes pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e associação para o tráfico. 

As investigações apontam que o homem exercia papel de liderança na comercialização de entorpecentes na região, mantendo atuação criminosa mesmo durante o período em que esteve submetido a monitoramento eletrônico.

Conforme apurado, o investigado utilizava menores de idade para auxiliar na venda de drogas, bem como adotava diversos artifícios com o intuito de ocultar a prática delitiva e dificultar a ação das forças de segurança.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, quatro pessoas foram presas. Também foram apreendidas drogas prontas para comercialização, celulares com restrição de furto/roubo, entre outros elementos de informação relacionados ao tráfico de drogas.

O delegado titular de Campo Maior, Carlos Júnior, destacou a importância da ação integrada no combate à criminalidade. “Essa operação é resultado de um trabalho contínuo de investigação e inteligência. Conseguimos retirar de circulação um indivíduo com atuação relevante no tráfico da região, reforçando o compromisso das forças de segurança com a população de Campo Maior”, pontuou. 

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Campo Maior com apoio operacional da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), DFHT de Piripiri, Delegacia de Esperantina e Departamento de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública.

fonte 180graus.com

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Mário Basílio de Melo toma posse em cerimônia solene como novo desembargador do TJ-PI

 A cerimônia foi realizada no Plenário do TJ, em Teresina, com a participação de autoridades dos três poderes.

(Foto: Aric Lages)

O desembargador Mário Basílio de Melo tomou posse nesta sexta-feira (10) no Tribunal de Justiça (TJ). A cerimônia foi realizada no Plenário do TJ, em Teresina, com a participação de autoridades dos três poderes.

A posse administrativa do desembargador no TJPI ocorreu em 11 de dezembro de 2025 e, desde então, ele tem atuado na 1ª Câmara de Direito Público, na 1ª Câmara Especializada Cível e nas Câmaras Reunidas Cíveis do 2º Grau do Judiciário.

Em entrevista antes da cerimônia, o desembargador ressaltou que pretende levar sua vivência na advocacia e buscar proximidade com as pessoas, para garantir que a Justiça chegue a todos.

Melo assume a vaga pelo Quinto Constitucional, mecanismo previsto na Constituição Federal que destina 20% das cadeiras dos tribunais a membros da advocacia e do Ministério Público.

A escolha do novo magistrado foi feita pelo governador Rafael Fonteles (PT), após reunião com os três integrantes da lista tríplice encaminhada pelo Tribunal. Além de Mário Basílio, disputavam o cargo o advogado Sigifroi Moreno Filho e a advogada Gisela Carvalho de Freitas.

fonte portalclubenews.com

Comissão de Heteroidentificação avalia candidatos ao ENAM/ENAC

 Na manhã desta sexta-feira (10), a Comissão de Hetereoidentificação do Tribunal de Justiça do Piauí realizou a avaliação presencial do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se declaram negros (o que abrange pretos e pardos) para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), bem como para o Exame Nacional dos Cartórios.

 

Ao total, 19 candidatos foram convocados a comparecer à sede da Escola Judiciária do Piauí-EJUD para participar da avaliação, que ocorreu de 9h às 11h, no auditório da Escola.

 

“Esta etapa foi filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). Ocorreu de forma tranquila, e tivemos 9 candidatos presentes”, informou o coordenador substituto da Comissão de Heteroidentificação do TJPI, Juiz Anderson Brito.

 

Ainda segundo o coordenador, os candidatos que já foram aprovados através da identificação por meio de foto irão receber no e-mail em que fizeram a inscrição a declaração, que é válida por dois anos, para o Exame Nacional da Magistratura/ Exame Nacional dos Cartórios.

 

 

A avaliação presencial foi realizada pela banca de heteroidentificação, formada por integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Piauí, composta pela Juiz Aderson Brito e pelos servidores Luiz Carlos Barboza de Paiva, Germana Leal de Sousa, Willame Carvalho e Silva e Thaynná Gislayn.

 

O resultado da avaliação presencial será divulgado na data provável de 10 de abril de 2026, no Diário Eletrônico da Justiça.


fonte www.tjpi.jus.br