Justiça Federal condena novamente ex-prefeito Felipe Santolia
O ex-gestor já foi condenado a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato.
A Justiça Federal condenou novamente o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, por improbidade administrativa. A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal foi julgada procedente pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, na última sexta-feira, 11.
A denúncia foi baseada em Inquérito Policial instaurado para apurar irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município de Esperantina/PI pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no valor de R$ 32.832,30(trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 28.552,30 (vinte e oito mil, quinhentose cinquenta e dois reais e trinta centavos) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e R$ 4.280,00 (quatro mil e duzentos e oitenta reais) de contrapartida do Município de Esperantina/PI - repassados através do convênio nº 55000857200600154 – SIAFI 560759, celebrado em 2006.
O juiz condenou Santolia nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, a saber: a) Ressarcimento do dano ao erário, no valor a ser apurado, posteriormente, em liquidação de sentença; b) Suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; c) Pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizados, que será revertida em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ex-prefeito foi condenado a 12 anos de cadeia por corrupção
O ex-prefeito é réu em mais de 40 ações e foi condenado na Comarca de Esperantina a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público). Santolia ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da condenação. A sentença é do dia 6 de novembro de 2015.
A denúncia foi baseada em Inquérito Policial instaurado para apurar irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município de Esperantina/PI pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no valor de R$ 32.832,30(trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 28.552,30 (vinte e oito mil, quinhentose cinquenta e dois reais e trinta centavos) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e R$ 4.280,00 (quatro mil e duzentos e oitenta reais) de contrapartida do Município de Esperantina/PI - repassados através do convênio nº 55000857200600154 – SIAFI 560759, celebrado em 2006.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Felipe Santolia
O convênio tinha por objeto auxiliar a implantação de Unidades Familiares de Produção Agrícola Sustentável – UFPAS. O prazo para apresentação das contas do convênio expirou em 30/10/2007, e, até o ano de 2010, nenhuma prestação de contas havia sido encaminhada ao órgão repassador dos recursos, o que ensejou a instauração de tomada de contas especial.O juiz condenou Santolia nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, a saber: a) Ressarcimento do dano ao erário, no valor a ser apurado, posteriormente, em liquidação de sentença; b) Suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; c) Pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizados, que será revertida em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ex-prefeito foi condenado a 12 anos de cadeia por corrupção
O ex-prefeito é réu em mais de 40 ações e foi condenado na Comarca de Esperantina a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público). Santolia ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da condenação. A sentença é do dia 6 de novembro de 2015.