quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

1º BPM Major Mayron Moura Soares comemora aniversário de 57 anos

1º BPM Major Mayron Moura Soares comemora aniversário de 57 anos


Em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira, 14, no auditório da Central de Artesanato Mestre Dezinho, primeira sede da Polícia Militar do Piauí na Capital, policiais militares, familiares e autoridades civis comemoram o 57º aniversário do 1º Batalhão da PMPI, denominado desde 10 de julho de 2017, por meio do decreto estadual 6.994, Batalhão Major Mayron Moura Soares.

Veja mais fotos no álbum.
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A solenidade contou com as presenças do Secretário de Segurança Pública, Dep. Fed. Cap Fábio Abreu, do Comandante Geral da PMPI, Coronel Carlos Augusto, do Ex-Comandante Geral da PMPI, Coronel RR Rubens, do Subcomandante Geral da PMPI, Coronel Lindomar, do Coordenador Geral de Operações, Coronel Alberto, do Comandante de Policiamento Metropolitano II, Coronel Paulo de Tarso, do Comandante de Policiamento Litoral Meio Norte, Coronel Márcio, do Comandante de Policiamento Especializado, Tenente Coronel Sousa Filho, do Secretário de Administração, Franzé, de policiais militares e familiares.

Durante o evento o Comandante do Batalhão, Tenente Coronel Teixeira, o Subcomandante Major Adão, e oficiais do 1º BPM homenagearam civis e policiais militares com o Diploma de Amigo do Batalhão e policiais militares da reserva com Diploma de Honra ao Mérito.

HOMENAGEADOS COM O DIPLOMA DE AMIGOS DO 1º BPM (MILITARES):
1 CAP RR QOPM SEC. SEG. PÚBLICA FÁBIO ABREU COSTA 
2 CEL QOPM CMT GERAL DA PMPI CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA 
3 CEL QOPM SUBCMT GERAL DA PMPI LINDOMAR CASTILHO MELO 
4 CEL QOPM COORDENADOR - CGO ANTÔNIO ALBERTO MORAES DE MENEZES 
5 CEL QOPM COMANDANTE CPM I ROBERTO WAGNER CALIXTO TORRES 
6 CEL QOPM COMANDANTE CPM II PAULO DE TARSO SOARES DE ARAÚJO 
7 TC QOPM COMANDANTE CPE EROTILDES MESSIAS DE SOUSA FILHO 
8 TC QOPM ASSISTENTE MIL. PMT JOHN ROBERTO FEITOSA DA SILVA 
9 TC QOPM CGO OSEAS CANUTO DE MELO 
10 TC QOPM CMT DO BPRE FRANCISCO FERREIRA RAMOS 
11 TC QOPM CMT DO 17º BPM IRAN MOURA SOARES 
12 TC QOPM PM5 (QCG) ELZA RODRIGUES FERREIRA 
13 TC QOPM RAIMUNDO FLORIANO DE SIQUEIRA FILHO 
14 MAJ QOPM CMT DO BPRONE NEWMARCOS PESSOA BASILIO 
15 MAJ QOPM PM2 (QCG) FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS 
16 MAJ QOPM PM4 (QCG) HENLEY DAVIDSON SAMPAIO MENEZES 
17 MAJ QOPM CMT DO EIPMon FRANCISCO JAMSON LIMA 
18 MAJ QOPM CMT DO 9º BPM GILSON RODRIGUES LEITE 
19 MAJ QOPM AJUD. DE OR. ALEPI VALDENEY JOSÉ PACHECO 
20 MAJ QOPM CGO REGINALDO CANUTO DE SOUSA 
21 MAJ QOPM JOSÉ DE FREITAS WALTER DA COSTA PINTO 
22 MAJ QOPM QCG MARIA DO SOCORRO PINTO DE FARIAS 
23 MAJ QOPM BOPE JACKS DAIENNE GALVÃO PEREIRA 
24 CAP QOPM BOPE REGINA CÉLIA ROCHA DE SOUSA FARIAS 
25 CEL RR QOPM RUBENS DA SILVA PEREIRA 
26 TC RR QOPM EX CMT DO 1º BPM LUIZ CARLOS FEITOSA DE SALES REIS

HOMENAGEADOS COM O DIPLOMA DE AMIGOS DO 1º BPM (CIVIS):
1 SERVIÇO ADMINISTRATIVO VOLUNTÁRIO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA 
2 SERVIÇO PRESTADO CLEYTON DA SILVA COSTA 
3 ADVOGADO HILBERTHO LEAL EVANGELISTA 
4 DIRETOR FATESP JOSÉ RICARDO 
5 ARQUITETO RANNIERE SOUSA PIEROTTE 
6 AUDITOR TCU RENATO SANTOS CHAVES 
7 EMPRESÁRIO ADAIL RODRIGUES SOARES 
8 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA 
9 POLÍCIA CIVIL ANTÔNIO ALVES DA SILVA 
10 COORDENADOR DE TRANSPORTES SSP JORGE LUIZ RODRIGUES 
11 DIRETOR DO DOE LUZINALDO DOS SANTOS SOARES 
12 -CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA BRITO SOARES 
13 JUSTIÇA FEDERAL RAIMUNDO NONATO BEZERRA RODRIGUES 
14 EMPRESÁRIO RAIMUNDO NONATO LEITE

HOMENAGEADOS COM O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO:
1 ST PM RR LAURINDO DONATO DE CASTRO 
2 1º SGT PM RR FRANCISCO JOAQUIM SARAIVA DOS SANTOS 
3 2° SGT PM RR JOSÉ AFONSO PEREIRA DA SILVA 
4 3º SGT PM RR ORISVALDO RODRIGUES 
5 3º SGT PM RR JOSÉ DE JESUS ALVES DE SOUSA 
6 3º SGT PM RR FRANCISCO FRANCIVALDO DE SOUSA 
7 3º SGT PM RR JOSÉ WILSON OLIVEIRA LIMA 
8 3º SGT PM RR JOSÉ DA COSTA SEPÚLVEDA 
9 3° SGT PM RR GILBERTO FERNANDES DE ARAÚJO 
10 3° SGT PM RR MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO SILVA 
11 3° SGT PM RR EDMILSON CARVALHO DO NASCIMENTO 
12 CB PM RR JOSÉ GONÇALVES PEREIRA 
13 CB PM RR BICHAT JOSÉ OLIVEIRA CALDAS 
14 SD PM RR JOSÉ JOÃO SILVA MARINHO

Em nome da família policial militar o Comandante Geral e o Secretário de Segurança fizeram a entrega de flores, acompanhado do toque da corneta, em demonstração de afeto, respeito e consideração às famílias do Major Mayron e do Capitão Carlos, ambos falecidos durante exercício do comando do Batalhão e da 3ª Companhia, respectivamente.


HISTÓRICO:

O 1º Batalhão teve início nos anos 60, mais precisamente em 12 de dezembro de 1960, fruto do Decreto Lei n.º 2.210, publicado no Diário Oficial n.º 094, de 27 de dezembro de 1961, na gestão do Excelentíssimo Governador do Estado Francisco das Chagas Caldas Rodrigues.

Inicialmente, o 1º BPM tinha sob sua responsabilidade toda a área da capital piauiense, mas com a expansão territorial e populacional da Cidade de Teresina , foram dados novos caminhos à divisão de novas áreas de atuação Operacional para outros batalhões, com a delegação de competências a cada um. Com esta descentralização de área, o 1º BPM teve seus limites de atuação refixados, conforme o seguinte quadrante: ao Norte (Avenida Alameda Parnaíba); ao Sul (BR 343); ao Leste (Rio Poty) e a Oeste (Rio Parnaíba).

Atuando em 29 bairros e vilas com a população estimada em aproximadamente de 320 mil habitantes na área do 1º BPM encontram-se sediados os principais órgãos dos Poderes executivo, legislativo e judiciário. Composto também pelo centro comercial de Teresina e áreas comerciais adjacentes em diversos bairros, localiza-se também o polo de saúde de Teresina e as principais escolas da capital, razão pela qual existe uma população flutuante, muito maior do que a estimada, que se dirige diariamente para a área do Batalhão e almeja por segurança que é assegurada no trabalho incessante realizado pelos policiais militares do 1º BPM Guardião da Sociedade.


Fotografias: Sgt F Carvalho
Postagem: Sgt Paulo Brito

fonte http://www.pm.pi.gov.br

Show com Elba Ramalho celebra os 300 anos de Oeiras

Show com Elba Ramalho celebra os 300 anos de Oeiras

Vavá Ribeiro e Karyne Santos também se apresentam durante a festa.

Marcelo Ribeiro
Elba Ramalho é atração de show em comemoração aos 300 anos de Oeiras (Marcelo Ribeiro)
A primeira capital do Piauí – que celebra 300 anos – vai receber o show da cantora Elba Ramalho, nesta sexta-feira (15). O show faz parte da programação alusiva ao tricentenário de Oeiras. A festa será na praça de eventos da cidade, que também recebe os shows do cantor Vavá Ribeiro e de Karyne Santos e banda.
Elba Ramalho, um dos maiores ícones da música popular brasileira, vai levar para a praça de Oeiras um repertório marcado por sucessos da carreira. A cantora começou a cantar em 1979 e já possui 35 álbuns gravados. Entre os trabalhos reconhecidos pelo público está “O Grande Encontro”, junto com Geraldo Azevedo, Zé Ramalho e Alceu Valença. Os álbuns viraram o DVD “O Grande Encontro” – 20 anos, lançado em 2016. Seu último CD “Em cordas, Gonzaga e Afins” foi lançado em 2015.
Por onde passa, Elba Ramalho arrasta uma legião de fãs, de várias gerações. O palco dos shows também vai receber o cantor Vavá Ribeiro, filho de Oeiras. Dono de uma voz inconfundível, ele agrada por onde anda e mostra com competência a força da boa MPB. Em 1996 e 1997 representou o Piauí no “Festival Canta Nordeste” da rede Globo, onde foi um dos finalistas.
O cantor e compositor piauiense lançou, em 2001, o primeiro CD intitulado “Pelos Bares da Vida”, onde gravou quatro músicas dele e de compositores como Beto Guedes, Toquinho, Rita Lee, Belchior, Flavio Venturine, Moraes Moreira, Zé Ketti e Milton Nascimento. Em 2003, lançou o segundo CD “Calmaria”, onde mostra 12 músicas de sua autoria. Em setembro de 2005, lançou um CD ao vivo, gravado no Theatro 4 de Setembro. Em 2007 lançou o álbum “Do seu lado” e atualmente divulga o seu trabalho no CD “Rota de Reis”, com a participação de Vander Lee em uma das canções.
A cantora Karyne Santos também é oeirense e vai participar dessa grande festa, levando para o público um repertório marcado por sucessos da MPB, com influências de artistas consagrados, como Djavan.
O show em comemoração aos 300 anos de Oeiras é uma realização da prefeitura municipal e do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).

fonte http://www.pi.gov.br

Reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetivas são garantidos a duas famílias pela Defensoria Regional de Parnaíba

Reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetivas são garantidos a duas famílias pela Defensoria Regional de Parnaíba

As famílias foram orientadas pela equipe da DPE sobre os direitos e os procedimentos adotados.

Divulgação
Equipe da 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba (Divulgação)
A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, que tem como titular o defensor público Marcos Antônio Siqueira da Silva, foi vitoriosa em dois casos de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetivas, com fundamento no provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em ambos os casos, a 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba prestou a assistência jurídica integral e gratuita, informando e orientando as partes sobre seus direitos. “Foram redigidos os documentos pertinentes e encaminhadas as partes interessadas diretamente ao 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Parnaíba, sem necessidade de ajuizamento de ação perante a 3ª Vara Cível da Comarca. Portanto, com eficiência e celeridade assegurou-se a pretensão postulada”, diz o defensor Marcos Antônio Siqueira.
O defensor explica que em um dos casos M. A. de B. N. é legalmente casada no civil com L. C. L. M. que, em comum acordo com a cônjuge, engravidou e deu à luz J.L.C, em 15 de julho de 2017. A criança foi registra apenas em nome da parturiente, já que no Cartório de Registro foi recusado o reconhecimento de ambas as mães, apesar de ter sido apresentada a certidão de casamento. 
Ciente da situação, a equipe da 2ª Defensoria Regional de Parnaíba providenciou o reconhecimento da maternidade socioafetiva de M. A. de B. N., encaminhando a documentação necessária ao cartório, passando a criança a ter o nome das duas mães, sendo legalmente a partir de então J.L.C.N, filho de  M. A. de B. N. e L. C. L. M.
Ainda de acordo com Marcos Antônio Siqueira da Silva, o segundo caso solucionado por meio da 2ª Defensoria Regional de Parnaíba foi referente a V. A. I. nascida em 11 de fevereiro de 1999 e portanto maior de idade, que procurou a Defensoria Pública no sentido de obter o reconhecimento da paternidade socioafetiva de O. P. da C. que mantém união estável com a genitora da postulante, V. S. I., tendo assumido junto a ela  todos os deveres e responsabilidades de pai, dispensando-lhe os cuidados e orientações  próprias para o seu desenvolvimento desde criança. O defensor ressalta que o pai biológico neste caso, J.B.A da S., nunca teve convivência com a filha nem união estável com a mãe desta, tendo apenas registrado legalmente a criança.
“Nesse caso estabeleceu-se  a convivência filial socioafetiva entre O. P. da C.,  V. S. I. e V. A. I., que manifestou a vontade de ser reconhecida a paternidade socioafetiva. Na 2ª Defensoria, a família recebeu as orientações e informações, sendo redigido o anexo VI do provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de novembro de 2017, o qual foi enviado com os interessados ao ofício registral. O nome da filha foi alterado para V. I. P. da C., filha de V. S. I. e O. P. da C. , sendo que a filha também manifestou vontade por excluir a paternidade biológica, o que foi devidamente registrado, para apreciação do oficial do registro”, explica Marcos Antônio Siqueira.
O defensor destaca a efetiva atuação da  2ª Defensoria Pública Regional da Parnaíba, na  assistência defensorial prestada às duas famílias.

fonte http://www.pi.gov.br

Eleições para o CSMP/PI acontecem próxima segunda; confira relação de candidatos

Eleições para o CSMP/PI acontecem próxima segunda; confira relação de candidatos

Prédio da Sede Zona Leste do MPPI

O Ministério Público do Estado do Piauí está se preparando para a escolha dos novos membros do Conselho Superior do Ministério Público, um dos mais importantes órgãos colegiados da instituição. O pleito será realizado no dia 18 de dezembro de 2017 (segunda-feira), das 9h às 14h, no Auditório da Sede Leste do MPPI em Teresina (Av. Lindolfo Monteiro, 911, Fátima).

Todos os Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos em atividade podem votar. O Procurador-Geral, Cleandro Moura, expediu edital de convocação dirigido aos eleitores. Cada um pode votar em até quatro candidatos, para exercício de mandato no biênio 2018-2019.

A votação será realizada com o suporte de urnas eletrônicas obtidas através de parceria com o Tribunal Regional Eleitoral. Os resultados indicarão os quatro membros titulares e três suplentes.

O Conselho Superior do Ministério Público é o órgão incumbido de fiscalizar e superintender a atuação institucional, bem como de velar pelos seus princípios. É constituído por seis membros, sendo dois natos (o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público), mais os quatro eleitos.

Confira a relação de candidatos e os respectivos números para votação.

Antônio de Pádua Ferreira Linhares - 10
Teresinha de Jesus Marques - 15
Alípio de Santana Ribeiro - 20
Antônio Ivan e Silva - 25
Francisco das Chagas Da Costa Neves - 30
Lenir Gomes dos Santos Galvão - 35
Hosaías Matos de Oliveira - 40
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - 45
Luís Francisco Ribeiro - 50
Clotildes Costa Carvalho - 55

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

fonte http://www.mppi.mp.br


Após campanha de abrigo, idosos que emocionaram o Piauí recebem presentes

Após campanha de abrigo, idosos que emocionaram o Piauí recebem presentes

Campanha comoveu internautas e a população de Picos

Campanha comoveu internautas e a população de Picos    Fotos: Otávio Veloso
Graças a solidariedade de muitas pessoas, os atendidos pelo Abrigo dos Idosos Joaquim Manoel Monteira, em Picos, tiveram vários dias de felicidade. Este ano foi realizada mais uma edição da campanha 'Faça um idoso feliz', como uma forma diferente de comemorar o natal desses idosos, que fizeram pedidos de presentes simples, mas ganharam muito mais que isso.
Um ensaio realizado pelo fotógrafo Otávio Veloso mostrou os idosos segurando placas com o presentes que gostariam de ganhar este ano. Os pedidos eram simples e carregados de emoção: jarro de flores, um dia de passeio, urso de pelúcia, perfume, boneca, pulseira, desodorante, lenço, boné, rede, entre outros.
Uma das idosas, Dona Belzinha, queria ganhar um perfume e uma boneca bebê, mas durante várias dias recebeu visitas, carinho, vários perfumes e uma creche inteira de bonecas bebê.
"Nós, idealizadores dessa campanha, viemos mais uma vez através dessa postagem, mostrar um forma diferente de realizar o natal desses idosos. Atualmente são 32 idosos", relatou a postagem da campanha.
Durante vários dias o abrigo recebeu muitas visitas e os idosos receberam além de presentes, horas de diálogo, abraços música e muito carinho. Várias entidades visitaram os idosos e uma programação especial foi realizada para entrega dos presentes.
VEJA A GALERIA DE FOTOS DA CAMPANHA
As doações para o abrigo podem ser feitas em qualquer período do ano, no local, ou através da conta corrente:
Banco do Brasil 
Agencia 0254-2
Conta corrente 2011-7
Associação Beneficente João XXIII
Mais informações:
Priscilla Santos (89) 99933-8976
Lucia Fortaleza (89) 99916-1852

fonte 180graus.com

46 pessoas são presas na segunda fase da Op. Polícia Civil 24 horas

46 pessoas são presas na segunda fase da Op. Polícia Civil 24 horas

Desta vez a ação acontece em todos os estados brasileiros simultaneamente e no Piauí envolve a participação de 500 policiais civis de 68 delegacias.


A polícia deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (14), a segunda fase da Operação Polícia Civil 24 horas para cumprir mais de cem mandados judiciais contra crimes de tráfico de drogas, homicídios, lesão corporal, crimes contra o patrimônio, posse ilegal de arma, crimes de trânsito, crimes ambientais e perturbação da ordem pública. Até o momento, 38 pessoas já foram presas, parte delas em flagrante e parte em cumprimento às ordens judiciais.
Os mandados estão sendo executados em 26 cidades piauienses, com foco na Grande Teresina e no litoral, regiões onde há um maior fluxo de pessoas durante o final do ano. Das 46 prisões, pelo menos 18 foram feitas na Capital e ao menos 20 em cidades do interior. A informação é do delegado Luccy Keikko, gerente de policiamento metropolitano da Polícia Civil.
Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas


Em Teresina, foi detido Michel Clóvis de Sousa, na Vila Prainha, em cumprimento a um mandado de prisão. Com ele, os policiais do 3º DP apreenderam 600 gramas de crack. Já a equipe do 2º Distrito, em ação nos bairros Real Copagre e Aeroporto, prendeu Márcio Araújo Ramos da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva, ambos acusados de roubo.

Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas

Em cumprimento a mandados de prisão preventiva no bairro Mafrense, policiais do 22º DP localizaram Luciano Bruno Machado e José Flávio Isaías Oliveira, também acusados de roubo, desta vez contra um delegado da Polícia Civil. Um outro homem, identificado como James Augusto Rodrigues de Sousa foi detido em flagrante pela equipe do 7º DP, comandada pelo delegado Willon Gomes. Com ele foi encontrada um revólver calibre 38 com quatro munições intactas.

Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas


A equipe do delegado Marcelo Dias, do 8º DP, prendeu também em Teresina, Raíssa Bruna de Araújo Silva, 24 anos, pela prática de tráfico de drogas. Sua condução se deu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.
Já na cidade de São Raimundo Nonato, uma ação da Delegacia Regional com apoio da Polícia Militar resultou no cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão e um de prisão. Foi detido Gilberto da Silva Alves, conhecido como “João do Berto”, acusado de vários homicídios, tráfico de drogas e assalto aos Correios do Municípios. Com ele a polícia apreendeu diversos papelotes de cocaína, munições e um colete à prova de balas.
Em Altos, o 14º DP, sob coordenação do delegado Jarbas Lima, capturou José Ferreira da Silva com um mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável. O mandado foi expedido pela Comarca de Nhandeara, em São Paulo.
“O objetivo nosso é combater todas as modalidades de crime, intensificando o policiamento e dando cumprimento ao máximo de mandados possíveis para tirar de circulação não só pessoas já procuradas pela Justiça, mas aquelas que ainda agiam na clandestinidade tirando o sossego da população. As ações seguem com mais força até o final do ano, mas a intenção é continuar com esta ação preventiva e repressiva durante todo o ano que vem”, destaca o secretário de Segurança Fábio Abreu, que participou das diligências.
No Piauí, a Operação Polícia Civil 24 Horas conta com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, mobilizando 500 policiais de 68 delegacias, sendo 28 Regionais, 25 Distritos Policiais e 15 Divisões Especializadas.
Segunda fase da Operação Polícia Civil 24 Horas

fonte http://www.portalodia.com

Passageiros pulam de ônibus em movimento para fugir de assalto

Passageiros pulam de ônibus em movimento para fugir de assalto

Assaltantes embarcaram no coletivo no Residencial Dignidade, fizeram arrastão e ainda roubaram um carro para conseguir fugir.


Os passageiros de um ônibus que faz linha para a zona Sul de Teresina fizeram momentos de pânico na noite de ontem (13) após o veículo ser alvo da ação de criminosos. Uma dupla armada entrou no coletivo em uma parada do Residencial Dignidade e anunciou o assalto pouco depois da Avenida Nações Unidas. Os passageiros, com medo da ação dos bandidos, arrombaram a porta traseira do ônibus e pularam do veículo em movimento.
A informação é do subcomandante do 1ºBPM, major Adão Soares. De acordo com ele, apenas um dos assaltantes estava armado e a polícia acredita que o revólver não estava municiado, porque em momento algum houve tentativa de disparo. “O que nos informaram foi que eles começaram uma discussão, um dizendo ao outro que não tinham dinheiro para pagar a passagem. Foi o momento em que um deles sacou a arma, anunciou o roubo e os dois começaram a fazer um arrastão nos pertences dos passageiros que estavam na frente”, afirma.
Enquanto os bandidos agiam na parte dianteira do ônibus, próximo ao cobrador, os passageiros que estavam na parte de trás se aglomeraram e arrebentaram a porta do veículo com socos, chutes e começaram a saltar aos grupos com o coletivo em movimento. Pelo menos sete pessoas pularam e ficaram feridas nos braços e nas pernas. Cerca de dois pontos de ônibus depois, os criminosos mandaram o motorista parar e desembarcaram, correram um quarteirão e roubaram um carro modelo Siena de um homem cuja identidade não foi informada pela polícia.
Até o momento nenhum dos assaltantes foi localizado. Quanto aos passageiros que saltaram do ônibus, eles foram socorridos por uma ambulância do SAMU e levados para o HUT. Os outros que permaneceram no ônibus se dirigiram para a Central de Flagrantes para registrar a ocorrência.

fonte http://www.portalodia.com

CGU apura fraudes em concurso da Prefeitura de Bom Princípio

CGU apura fraudes em concurso da Prefeitura de Bom Princípio

Investigação aponta que pessoas ligadas ao prefeito da cidade foram aprovadas no certame, além do desvio de recursos para pagamentos a empresa de fachada.

Controladoria-Geral da União apura fraudes em concurso da Prefeitura de Bom Princípio

A Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrou nesta quinta-feira (14) uma operação para apurar fraudes no concurso público promovido este ano pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí - a 333 Km de Teresina. As investigações apontam que pessoas ligadas ao prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes, além de vereadores do Município, foram aprovadas no certame e posteriormente nomeadas, o que configura indícios de favorecimento. Entre as vagas disponibilizadas no concurso estão cargos para a área de educação e saúde, cujos vencimentos são custeados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde.

Dentre os alvos das buscas estão as residências do prefeito Francisco Apolinário, e de mais cinco vereadores da cidade. Também há mandados de busca e apreensão na casa de um oficial da Polícia Militar, além dos proprietários da empresa Água Marinha Consultoria e Projetos LTDA ME.
Além das fraudes CGU, apura ainda possíveis desvios de recursos para pagamentos a uma empresa de fachada contratada para a realização do concurso. Segundo o órgão, foram identificadas evidências de que a empresa responsável pelo certame não apresentava capacidade operacional para tal finalidade. A entidade teria sido utilizada não só como fachada para a realização do certame, como também para oferta de cursos de capacitação em municípios da região Norte do Piauí, custeados com recursos federais, estaduais e municipais.
Ao todo, CGU está dando cumprimento a 13 mandados de busca e apreensão em Bom Princípio, Parnaíba e Teresina. Participam da operação cerca de 40 pessoas, entre policiais covis, promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE-PI) e auditores da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

*Erramos 
O Portal O Dia errou ao divulgar a primeira informação de que a operação da CGU apurava fraudes no concurso promovido pela Prefeitura de Bom Jesus. A investigação é feita na Prefeitura de Bom Princípio. A matéria original foi editada as 9h42min para correção da informação.

fonte http://www.portalodia.com

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Morre empresário Daniel Lima, dono da 'Princesa do Sul' e outras empresas de ônibus

Morre empresário Daniel Lima, dono da 'Princesa do Sul' e outras empresas de ônibus

O empresário Daniel Lima, proprietário da empresa de ônibus Princesa do Sul, morreu na manhã desta quarta-feira (13/12), após sofrer um infarto fulminante.
Daniel tinha 36 anos e também era proprietários das empresas  Transpiauí, Translima e Expresso Floriano, atuando principalmente no Sul do estado.
O corpo do empresário é velado na funerária Pax União, na avenida Miguel Rosa.
Amigos e familiares lamentaram a morte de Daniel, entre eles o secretário de Transportes do Piauí, Guilhermano Pires. "Em nome da Setrans e de seus funcionários, prestamos nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares, amigos e todos os que fazem o transporte intermunicipal de passageiros do Piauí", postou em nota.
Daniel Lima era casado e deixa duas filhas pequenas.

fonte 180graus.com

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB), tiveram os mandatos cassados. A decisão desta quarta-feira (13) é do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, que ainda tornou os dois gestores inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
Em nota (veja abaixo), eles afirmaram receberem a decisão com estranheza e que continuarão trabalhando na expectativa de que a sentença seja revista em segunda instância. 
A ação de impugnação de mandato eletivo tramitou em segredo de justiça e analisou a suposta execução de obras em São João do Piauí perto da realização das eleições, com direito a recebimento de recursos de convênios firmados com o Governo do Estado em período vedado pela legislação eleitoral. Da denúncia, foram descartadas as ações de esgotamento sanitário e pavimentação poliédrica. A sentença teve como base apenas a reforma do complexo esportivo "Parque 5 de Julho". 
A defesa dos gestores alegou que o convênio com a Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi) foi firmado no dia 17 de junho de 2016, antes do período vedado. Não foi o entendimento do juiz Maurício Ribeiro, que levou em conta a data do primeiro repasse (13 de julho de 2016) e a abertura do processo de licitação, que ocorreu somente 15 de julho - ambos restando menos de três meses para o pleito do ano passado. 
Na sentença, o juiz aponta que houve influência do poder público estadual no resultado das eleições de São João do Piauí. "Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados", escreveu o magistrado.
O juiz cita a decisão do TRE-PI que, em 2011, cassou o então prefeito de Esperantina, Chico Antônio (PT), sob alegação do mesmo ter sido beneficiado com obras do Governo do Estado antes das eleições. 
"O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo", acrescentou o juiz. 
O juiz Maurício Ribeiro também determinou que sejam realizadas novas eleições em São João do Piauí, após o julgamento do mérito do processo. 
Gil Carlos também é presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e se manifestou sobre a decisão por meio de nota:
O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB) receberam com surpresa e estranheza a decisão monocrática da 20ª Zona Eleitoral. Os gestores lembram que a eleição no município foi transparente e em conformidade à legislação eleitoral. Gil Carlos afirma que a gestão do município é reconhecida pela correta aplicação dos recursos públicos, com execução de importantes obras nas mais diversas áreas ao longo de todo o mandato e que atendem às reais necessidades do município e aos anseios dos sãojoanenses. Os gestores permanecerão no cargo assegurando a estabilidade administrativa, acreditando que a justiça será restabelecida pela instâncias superiores ao longo do processo, onde ficará comprovado a realização de obras e convênios de acordo com a legislação vigente. O prefeito Gil Carlos garante que o ritmo de trabalho na cidade de São João continuará normalmente, permitindo que o município continue sendo referência em gestão.
Veja a íntegra da decisão:
PROCESSO - AIME Nº 12-51.2017.6.18.0020
PROTOCOLO 196/2017
SENTENÇA
I - Relatório.
O M P E - 2ª ZONA, propôs a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em desfavor de G C M A e D F Q, também qualificados, requerendo, no mérito, a cassação dos mandatos eletivos dos impugnados, respectivamente prefeito e vice-prefeito de São João do Piauí, declarando-os inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos.
Alega o MPE que os impugnados praticaram abuso de poder econômico entrelaçado ao político consistente no início da execução de diversas obras públicas no Município de São João do Piauí no período próximo às eleições, inclusive com transferência voluntária de recursos dos convênios do Governo do Estado do Piauí, cujo recebimento de parte dos recursos dos convênios se deu em período vedado, quais sejam: reforma do complexo poliesportivo, calçamento de algumas ruas e sistema de esgotamento sanitário.
Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, alega o impugnante que o convênio com a FUNASA foi assinado em 07/05/2014 tendo as obras se iniciado em agosto de 2016.
No tocante a pavimentação poliédrica do conjunto Habitacional Joaquim Lopes e de ruas do bairro Vila Foca, afirma o MPE que se deu por intermédio de convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento habitacional do Piauí - ADH no dia 15/06/2016 e que a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação se deu em 02/09/2016.
Afirma ainda o impugnante, a respeito da reforma do complexo poliesportivo, que o convênio foi firmado com a FUNDESPI no dia 17 de junho de 2016 e que o contrato com a empresa vencedora foi assinado em 17/08/2016.
Aduz o MPE que para a realização das referidas obras foram realizadas transferências voluntárias em período vedado pela legislação e.
Para o impugnante, as obras e transferências voluntárias caracterizaram abuso de poder econômico atrelado ao político o que desequilibrou a disputa e em São João do Piauí no pleito de 2016, razão pela qual requer a cassação dos mandatos dos impugnados aplicando-os ainda inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Com a inicial o MPE acostou os documentos de fls. 23/111. 
Notificados, os impugnados apresentaram suas defesas e documentos (fls. 116/301) alegando, quanto a reforma do complexo poliesportivo Parque 05 de julho que o convênio foi assinado em 17.05.2016 e a obra iniciada antes do período vedado pela legislação e, sendo que a transferência dos recursos referentes a primeira medição se deu em 07/07/2017 e que as transferências de recursos do ESTADO DO PIAUÍ para o Município de São João do Piauí/PI somente ocorreram após o dia 02/07/2016 em relação as obras iniciadas antes do período vedado.
Quanto ao convênio com a ADH, defendem que o convênio foi celebrado em 15/06/2015 e que não houve transferência voluntária até a data de celebração do referido convênio não estando caracterizada conduta vedada. 
Em relação ao asfaltamento/calçamento, afirma que em 2016 o Governo do Estado do Piauí realizou obra de asfaltamento em vários municípios sem qualquer interesse político, sendo que no ano de 2015 foram realizadas mais obras de asfaltamento pelo Departamento de Estradas e Rodagens do que no ano de 2016.
Alegaram ainda as preliminares de litispendência com a AIJE 745-51.2016.6.18.0020.
Despachos de fls. 309 e 313 designando audiência de instrução e julgamento. Às fls. 337 foi proferido despacho indeferindo pedido de adiamento da audiência feito pelos impugnados.
Às fls. 343/349 consta decisão do Des. Edvaldo Pereira de Moura, em sede do MS 0600009-10.2017.6.18.0000, determinando o adiamento da audiência.
Despacho de fls. 350 designando audiência para o dia 28/08/2017.
Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28/08/2017 (fls. 364/370). Na audiência, foi indeferido pedido de assistente simples do Sr. José Alexandre Costa Mendonça. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas Moacyr C Rocha Neto, Diogo Magno de Oliveira Marques, Juliana Lopes da Silva e Cleto Amorim Silva Cavalcanti.
Às fls. 374/375 consta decisão julgando extinto sem resolução do mérito o MS 0600009-10.2017.6.18.0000.
Diligência acostada aos autos às fls. 377/382.
Alegações finais pelo MPE às fls. 383/388 e pelos impugnados às fls. 392/430 e 431/469.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Diante da certidão de fls. 312, constata-se que não há litispendência entre a presente demanda e a AIJE nº 745-51.2016.6.18.0020. Rejeito, portanto a preliminar e passo ao mérito analisando uma a uma as condutas indicadas na inicial aos impugnados. 
II.1) REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO PARQUE 5 DE JULHO 
Consta às fls. 28 - Vol. 1, transferência do Estado do Piauí para o Município de São João do Piauí no valor de R$ 299.278,62 no dia 13/07/2016 para a reforma do Parque 05 de julho proveniente do Convênio 06/2016, firmado com a FUNDESPI (fls. 62/72 - Vol. 1).
Consultando o Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () constata-se que referida licitação tem como data de abertura o dia 15/07/2016. No mesmo portal () consta ainda ata de abertura de propostas datada do dia 11/08/2016. Em que pese a divergência nas datas, o fato é que quer tenha sido no dia 15/07/2016 quer no dia 11/08/2016 a licitação só foi concluída dentro do período vedado.
Ora, se a abertura se deu dentro do período vedado por lei, por óbvio, a obra também só começou após esta data e não antes. A vencedora da licitação só pode começar a obra após saber o resultado da licitação. 
Não merece prosperar, portanto, a defesa dos impugnados ao afirmar que a obra iniciou antes do período vedado.
Concluo, portanto, que tal transferência do valor citado se deu em período vedado, consoante art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504.
É fato incontroverso nos autos além de p e notório, que o Governador do Estado do Piauí, pertencente ao mesmo partido (PT - partido dos Trabalhadores) do impugnado G C M A, apoiou a candidatura dos impugnados. 
Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados.
Logo, a transferência voluntária aqui analisada foi feita em período vedado (três meses antes da eleição), tendo a obra também sido iniciada dentro dos três meses antes da eleição.
O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz C Madeira, AgRgRO 718/DF, DJ de 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, REspe 25.074/RS, DJ de 28.10.2005).
No dizer de Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 356):
"Se o Município celebra convênio com a União ou com o Estado, para receber recursos financeiros para a construção de uma escola, esse convênio, em ano e, deverá estar firmado e publicado na imprensa oficial antes do período da proibição. E os recursos a serem repassados devem estar empenhados formalmente também antes da data limite. Finalmente, a obra/serviço já deve ter sido iniciado, pois a ressalva do dispositivo fala em execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. Não será suficiente, como normalmente se vê, a corrida para assinatura dos convênios até o último dia do prazo. Se não foram atendidas todas as condições da ressalva, a transferência voluntária é ato nulo de pleno direito, a Justiça E deve cuidar para que os recursos voltem à sua origem (suspensão imediata da conduta) e os agentes públicos envolvidos na prática devem sofrer as sanções previstas nos §§ 4º e 5º" 
O Tribula Superior E também:
Art. 73, VI, a, da Lei nº 9.504/97. Convênio celebrado com o governo do estado para a pavimentação de ruas e construção de casas populares. Transferência voluntária de recursos no período vedado, destinados à execução de obra fisicamente iniciada nos três meses que antecedem o pleito. Resolução-TSE nº 21.878, de 2004. À União e aos Estados é vedada a transferência voluntária de recursos até que ocorram as eleições municipais, ainda que resultantes de convênio ou outra obrigação preexistente, quando não se destinem à execução de obras ou serviços já iniciados fisicamente. Recursos Especiais desprovidos.
(Recurso Especial E nº 25324, Acórdão de , Relator(a) Min. Gilmar F Mendes, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 17/02/2006, Página 126)
O voto do Ministro Gilmar Mendes no Resp acima é didático e se amolda ao caso concreto:
Mas, no presente caso, é marcante a sucessão de eventos ligados ao quadro e em que houve a transferência de verbas públicas durante período vedado. Esses repasses, apesar de respaldados em convênio, destinaram-se as obras cuja execução física foi iniciada nos três meses que antecedem o pleito, justamente o que o art. 73, VI, a, visa coibir, como ficou assentado por este Tribunal na mencionada consulta.
Ao contrário do que pretendem os recorrentes, para atrair a ressalva contida no art. 73, VI a, não basta a mera celebração do convênio ou a formalização dos precedimentos preliminares; é indispensável a sua efetiva execução física antes do início do período de vedação.
Conclui-se, portanto, que a referida obra configura abuso de poder político e econômico, pois iniciada dentro do período vedado.
Nesse sentido:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL E - RECURSO - CONDUTA VEDADA - ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO - PRELIMINARES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 73, DA LEI Nº 9.504/97 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM PERÍODO PRÉ E E - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O FIM DE APOIAMENTO POLÍTICO DO GOVERNO ESTADUAL A CANDIDATO AO GOVERNO MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA, APLICAÇÃO DE MULTA E INELEGIBILIDADE.
- A realização de obras e serviços diversos, principalmente durante o período pré e e, pelo Governo do Estado, através de gestores de instituições da administração estadual, em circunstâncias que denotam a finalidade de, com tais investimentos, apoiar candidato a Prefeito Municipal, configura a prática de conduta vedada e abuso do poder político e econômico, ensejando a aplicação das sanções previstas na legislação e não apenas aos agentes públicos envolvidos, mas também aos candidatos beneficiados por tais condutas.
- Recurso conhecido e provido, em parte.
(Ação de Investigação Judicial E nº 1118, ACÓRDÃO n 1118 de 28/02/2011, Relator(a) PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 47, Data 16/03/2011, Página 8/9 )
A ementa acima transcrita (TRE - PI - Ação de Investigação Judicial E nº 1118) trata de caso muito similar ao dos autos ocorrido na cidade de Esperantina-PI durante as eleições municipais de 2008. No caso, o Tribunal Regional E do Piauí reconheceu prática de abuso de poder político e econômico quando o então Governador, Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, usou a máquina estatal para favorecer a candidatura de seu aliado e partidário Francisco Antônio de Sousa Filho.
No caso aqui em análise, constata-se também que o Governo do Estado realizou obras públicas em benefício das candidaturas dos impugnados.
A realização das citadas obras e o engajamento do Governador do Estado na campanha dos impugnados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes. Registre-se que o próprio impugnado, candidato à reeleição, procurava demonstrar em suas manifestações de campanha a importância da parceria entre o Município e o Estado. 
Discorrendo sobre o abuso de poder político, com muita propriedade ensina o doutrinador Adriano Soares da Costa: 
"Abuso de poder político e uso indevido de cargo ou função publica, com finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus p para influenciar o eleitorado com desvio de finalidade. E necessário que os fatos apontados como abusivos. entrementes, se encartem nas hipóteses legais de improbidade administrativa (Lei n 9 8.429/92), de modo que o exercício de atividade publica possa se caracterizar como ilícita do ponto de vista e." (Costa, Institutos de Direito E, 8^ ed. 2009, p. 357) 
O professor Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 340):
"A verdade é que esses agentes públicos, em período e, acabam se utilizando de sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi a prática corriqueira o uso da 'máquina administrativa' em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o prefeito, o Governador ou o Presidente querem se reeleger ou fazer o seu sucessor, toda a Administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores, para convencer da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso, as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações e as campanhas publicitárias são intensificadas, sempre associando-se os benefícios levados ao povo como o Administrador de então. Esses atos de governo/administração, em outras ocasiões até entendidos lícitos, podem caracterizar abuso do poder político, porque assumem finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso de que trata a lei e, não é necessário que o ato administrativo, considerado em si, isoladamente, seja ilícito. Basta que sua motivação tenha sido eleitoreira e os seus efeitos graves, com potencial para desequilibrar a relação de forças entre os candidatos, para que se configure o abuso. A pavimentação de ruas em uma comunidade carente, p.ex., reclamada há tempos pelos moradores, mas que deixa para ser feita no mês de setembro, às vésperas da eleição, embora a administração tivesse todas as condições de realizá-la anteriormente."
O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo. 
Diante das provas dos autos, só se chega a uma conclusão: o abuso de poder político e econômico resta patente.
II.2) PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NO CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM LOPES E BAIRRO VILA FOCA
Consta às fls. 58/61 - Vol. 1 Convênio firmado entre a ADH-PI e o Município de São João do Piauí objetivando a pavimentação poliédrica do Conjunto Joquim Lopes e do Bairro Vila Foca datado de 15/06/2016.
Conforme manifestação do Município de São João do Piauí, por intermédio de seu Procurador Jurídico (fls. 41/43), declara que o primeiro ato do procedimento licitatório se deu em 08/06/2016 e o contrato foi assinado com a construtora vencedora em 02/09/2016.
No Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () consta que a licitação ainda está em andamento. Não consta nos autos documento dando conta de transferência voluntária do Estado ao Município de São João do Piauí.
Diante deste quadro, assistem razão os impugnados em não estar caracterizada ilícito e, pois não restou comprovado nos autos que a obra iniciou em período vedado e que houve transferência voluntária também em período vedado.
II.3) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O Termo de Compromisso nº 168/2014 e o termo de sua aprovação são datados de maio de 2014 (fls. 44/56), ou seja, há mais de 02 (dois) anos antes das eleições de 2016.
Entendo que, no caso desta obra, especialmente no tocante a data de assinatura do convênio, enquadra-se na ressalva do art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504. 
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 14, § 10 da CF/88, JULGO PROCEDENTE a presente AIME para cassar os mandatos eletivos dos impugnados G C M A e D F Q, declarando-os ainda inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito.
Com fulcro no art. 224, §3º do Código E, após o trânsito em julgado desta decisão, determino a realização de novas eleições.
São João do Piauí, 13 de dezembro de 2017. 

Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Juiz da 20ª Zona Eleitoral

fonte cidadeverde.com