Reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetivas são garantidos a duas famílias pela Defensoria Regional de Parnaíba
As famílias foram orientadas pela equipe da DPE sobre os direitos e os procedimentos adotados.
A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, que tem como titular o defensor público Marcos Antônio Siqueira da Silva, foi vitoriosa em dois casos de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetivas, com fundamento no provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em ambos os casos, a 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba prestou a assistência jurídica integral e gratuita, informando e orientando as partes sobre seus direitos. “Foram redigidos os documentos pertinentes e encaminhadas as partes interessadas diretamente ao 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Parnaíba, sem necessidade de ajuizamento de ação perante a 3ª Vara Cível da Comarca. Portanto, com eficiência e celeridade assegurou-se a pretensão postulada”, diz o defensor Marcos Antônio Siqueira.
O defensor explica que em um dos casos M. A. de B. N. é legalmente casada no civil com L. C. L. M. que, em comum acordo com a cônjuge, engravidou e deu à luz J.L.C, em 15 de julho de 2017. A criança foi registra apenas em nome da parturiente, já que no Cartório de Registro foi recusado o reconhecimento de ambas as mães, apesar de ter sido apresentada a certidão de casamento.
Ciente da situação, a equipe da 2ª Defensoria Regional de Parnaíba providenciou o reconhecimento da maternidade socioafetiva de M. A. de B. N., encaminhando a documentação necessária ao cartório, passando a criança a ter o nome das duas mães, sendo legalmente a partir de então J.L.C.N, filho de M. A. de B. N. e L. C. L. M.
Ainda de acordo com Marcos Antônio Siqueira da Silva, o segundo caso solucionado por meio da 2ª Defensoria Regional de Parnaíba foi referente a V. A. I. nascida em 11 de fevereiro de 1999 e portanto maior de idade, que procurou a Defensoria Pública no sentido de obter o reconhecimento da paternidade socioafetiva de O. P. da C. que mantém união estável com a genitora da postulante, V. S. I., tendo assumido junto a ela todos os deveres e responsabilidades de pai, dispensando-lhe os cuidados e orientações próprias para o seu desenvolvimento desde criança. O defensor ressalta que o pai biológico neste caso, J.B.A da S., nunca teve convivência com a filha nem união estável com a mãe desta, tendo apenas registrado legalmente a criança.
“Nesse caso estabeleceu-se a convivência filial socioafetiva entre O. P. da C., V. S. I. e V. A. I., que manifestou a vontade de ser reconhecida a paternidade socioafetiva. Na 2ª Defensoria, a família recebeu as orientações e informações, sendo redigido o anexo VI do provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de novembro de 2017, o qual foi enviado com os interessados ao ofício registral. O nome da filha foi alterado para V. I. P. da C., filha de V. S. I. e O. P. da C. , sendo que a filha também manifestou vontade por excluir a paternidade biológica, o que foi devidamente registrado, para apreciação do oficial do registro”, explica Marcos Antônio Siqueira.
O defensor destaca a efetiva atuação da 2ª Defensoria Pública Regional da Parnaíba, na assistência defensorial prestada às duas famílias.