segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Presidente da Codevasf visita Tabuleiros Litorâneos

Avelino Neiva, presidente da Codevasf, ao lado do prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e do deputado federal, Heráclito Fortes, realizam visita aos tabuleiros litorâneos.
O deputado federal Heráclito Fortes participou de compromissos no litoral do Piauí neste sábado (10). O parlamentar esteve na cidade de Parnaíba e juntamente com o prefeito Mão Santa,  e o presidente da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) visitou o Distrito de Irrigação dos Tabuleiros Litorâneos do Piauí (DITALPI).

Durante a visita, o parlamentar comentou que em 2015 a maioria da bancada aprovou emenda para a conclusão dos tabuleiros.

O presidente da Fiepi (Federaçao das Indústrias do Estado do Piauí), Zé Filho, também participou da visita a Ditalpi.

“Aprovamos os recursos para a conclusão de obras nos Tabuleiros Litorâneos, porque entendemos a importância dessa obra para todo o Estado. Além disso, depois de concluída, ela dará retorno imediato à população de Parnaíba, possibilitando a geração de emprego e renda”, relatou Heráclito Fortes.

Jornal da Parnaíba com informações de Isabela Meneses

fonte http://carlsonpessoa.blogspot.com.br

Efrém presta queixa após ter câmera tomada por PM em cobertura

O jornalista Efrém Ribeiro, da Rede Meio Norte, prestou queixa neste domingo (11/02) no 21ª Distrito Policial de Teresina, após ter a máquina fotográfica tomada por um Policial Militar.
Segundo Efrém, em relato no Facebook, ele fazia registros da prisão de um suspeito de tentar depredar um ônibus, que resistia à ação policial, quando o PM, lotado no 8º Batalhão, tomou sua Canon Mark III.
Ele relata ainda que várias imagens por ele registradas foram apagadas do cartão de memória. "Como seu meu trabalho não tivesse valor", lamenta o jornalista, que teve o equipamento levado para a Central de Flagrantes.
O que ocorreu de tão impróprio diante das lentes de Efrém para sofrer infeliz censura?


fonte http://carlsonpessoa.blogspot.com.br

Estado prepara novos agentes penitenciários em curso de formação

Estado prepara novos agentes penitenciários em curso de formação

O curso começou no início de janeiro e está previsto para finalizar em março.

Thanando Fabrício
Agentes aprovados em concurso público participam de formação (Thanando Fabrício)
A Academia de Formação Penitenciária do Piauí (Acadepen), órgão da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), está preparando 150 aprovados no último concurso público de agentes penitenciários para iniciarem a atuação na carreira em 2018.
O curso começou no início de janeiro e está previsto para finalizar em março. Os novos agentes penitenciários irão ajudar o Estado a suprir a necessidade atual de profissionais da categoria, bem como para os novos presídios em construção.
O curso, de 580 horas/aula, tem disciplinas como Direitos Humanos, Execução Penal, Inteligência Penitenciária e Procedimentos e Rotinas Penitenciárias. A grade curricular é da Escola Nacional de Serviços Penais (Espen) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Novos presídios
De 2015 a 2017, o Estado do Piauí inaugurou dois novos presídios: a Casa de Detenção de Altos, com 156 vagas, e a Penitenciária de Campo Maior, que tem 160 vagas.
Em 2018, o governo prevê inaugurar o maior estabelecimento penal do Piauí, a Cadeia Pública de Altos, que, após inaugurada, terá capacidade de 603 vagas. A obra está 65% concluída.
Também está em andamento a obra da Central de Triagem de Teresina (anexo da Casa de Custódia), com 160 vagas, e prevista a construção de novas penitenciárias em Oeiras e Bom Princípio.

fonte http://www.pi.gov.br

Casal morre após carreta bitrem sair da pista e colidir em árvore na BR-135; foto

Casal morre após carreta bitrem sair da pista e colidir em árvore na BR-135; foto

Duas pessoas morreram na tarde deste domingo (11/02) em acidente na BR-135, a conhecida 'Rodovia da Morte', na região Sul do Piauí.
Uma carreta bitrem bateu em uma árvore, o condutor perdeu o controle e saiu da pista. O trecho foi próximo ao povoado Baixão das Ovelhas, entre as cidades de Cristino Castro e Bom Jesus.
Parte do veículo ficou atravessado na rodovia, fazendo com que o tráfego de veículos ficasse lento no local, já que uma das vias ficou interrompida.
No veículo estavam um homem e uma mulher. A Polícia Rodoviária Federal e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estiveram no local.
As causas do acidente ainda serão analisadas. 
    Foto: Portal Ponto X
    Foto: Portal Ponto X


Fonte: 180graus.com/Com informações do Portal Ponto X

Barão de Itararé e Salve Rainha marcam domingo de carnaval em Teresina

Barão de Itararé e Salve Rainha marcam domingo de carnaval em Teresina

De um lado da cidade, o Barão de Itararé ocupa a avenida principal do Dirceu. Do outro, o Salve Rainha estreia seu bloco de carnaval.

Bloco Barão de Itararé
De um lado da cidade, o Barão de Itararé ocupa a avenida principal do Dirceu, na zona Sudeste, e se consagra como o bloco mais tradicional de Teresina, com 29 anos de existência. Já no centro da capital, o Salve Rainha estreia seu bloco e ocupa o espaço cultural Francisco da Chagas Araújo Júnior, localizado embaixo da ponte Juscelino Kubitschek.
Foram estes os principais eventos que marcaram o domingo de carnaval em Teresina e fizeram os foliões saírem de casa no final da tarde.
Barão de Itararé
Bloco Barão de Itararé
Bloco Barão de Itararé
Bloco Barão de Itararé
De acordo com o diretor Antônio Araújo, pelo menos 3 mil pessoas são esperadas todo ano no Barão de Itararé, que tem como marca os sambas enredo que tratam sobre as questões sociais e políticas do Brasil. Neste carnaval, o tema foi a violência contra a mulher.
O bloco já se transformou em uma associação e planeja iniciar, no próximo ano, uma escola de percussionistas para 100 jovens carentes da comunidade. “Os instrutores serão os atuais integrantes da bateria do Barão de Itararé”, anuncia Antônio.
Para concretizar a meta, a diretoria espera conseguir recursos públicos. “Queremos comprar instrumentos e garantir uma estrutura para a escola. Nosso objetivo é ocupar o tempo dos jovens com uma coisa boa”, diz o diretor.
Salve Rainha
Música com DJ, público alternativo e exposições artísticas marcaram a estreia do bloco Rainha do Carnaval, formado pelo Coletivo Salve Rainha.
Segundo Jader Damasceno, a atividade mostra que o movimento resiste e serve não apenas como uma festividade, mas também é um momento de militância. “O que mata nossos jovens são os olhares discriminatórios. E nesse espaço, todos podem simplesmente ser”, afirma.
Para Viviane Alves, o que diferencia o carnaval do Salve Rainha dos demais é o tipo de música e a inclusão da arte através das exposições. “O som é diferente e atende ao gosto de um público específico, que não tem muito espaço nessa época”, conclui a jovem.
Rainha do Carnaval
Rainha do Carnaval

fonte www.portalodia.com

Chefe de cozinha é morto durante festa em casa na região do Grande Dirceu

Chefe de cozinha é morto durante festa em casa na região do Grande Dirceu

Foto: Reprodução/Facebook
O chefe de cozinha identificado como Antônio Carlos Clementino, 47 anos, foi morto dentro da própria casa no conjunto Jardim Europa, na zona Sudeste de Teresina. O homicídio ocorreu na madrugada deste domingo (11), segundo dia de Carnaval. 
Antônio Carlos foi morto provavelmente por espancamento. Testemunhas contaram que na casa dele acontecia uma festa e houve um desentendimento. O corpo só foi encontrado pela manhã por um parente.
Da residência teriam sido furtados aparelhos de som e TV, um celular e uma motocicleta. 
O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios. Entre as linhas de investigação está a hipótese de latrocínio (roubo seguido de morte).
Antônio Carlos trabalhava como chefe de cozinha em um restaurante no centro da cidade.

fonte cidadeverde.com

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Grave acidente na BR-316 deixa duas pessoas mortas e duas feridas

Acidente envolveu um veículo modelo Corolla e um Pálio. Dentre as vítimas, duas são da mesma família.


Um grave acidente ocorrido por volta das quatro horas da manhã deste domingo (11) deixou duas pessoas e duas feridas. Um veículo modelo Toyota Corolla colidiu frontalmente com um Pálio Weekend, após invadir a contramão da rodovia na altura de Picos. A informação é do Corpo de Bombeiros, que atendeu a ocorrência. O Corolla seguia em direção ao município picoense e o Pálio, que tem placa do Ceará, seguia em direção a Juazeiro do Norte.
Acidente envolvendo dois carros na BR-316

Acidente envolvendo dois carros na BR-316

Acidente envolvendo dois carros na BR-316

As duas vítimas fatais ocupavam o Pálio. Trata-se de Cícero Germano e Cícero Leite, este último, condutor do veículo. O filho de Cicero Leite, identificado como André Cavalcante, sofreu escoriações na testa. Com relação ao motorista do Corolla, ele foi identificado apenas como Rafael e, segundo os Bombeiros, estaria conduzindo o veículo sob efeito de álcool e com excesso de velocidade.
Em conversa com o Portal O Dia, o subtenente Leão informou que Rafael foi encaminhado para o Hospital Regional Justino Luz, em Picos, por uma ambulância do SAMU. Quem também chegou a ser socorrido foi Cícero Germano, mas ele não resistiu aos ferimentos e acabou indo a óbito pouco depois de dar entrada no hospital.
Com o impacto da colisão, que se concentrou principalmente no lado dos motoristas, os dois veículos ficaram com a parte dianteira completamente destruída. A Polícia Rodoviária Federal esteve no local para isolar a área e fazer a perícia.

fonte www.portalodia.com

Estudante de Jornalismo some ao sair de casa; desaparecida há sete dias

Foto: Reprodução/Facebook
A estudante de Jornalismo, Patrícia Andrade, 30 anos, está desaparecida há uma semana. Sem notícias desde o útlimo domingo (04), familiares fazem campanha pelas redes sociais para que a jovem retorne para casa ou alguém possa indicar sua localização. 
Maria José, mãe da estudante, conta que câmeras de segurança mostraram a jovem saindo de casa por volta de 23h45, do dia do desaparecimento. 
"Ela passou a tarde na casa de uma amiga e a noite saiu a pé só com o celular na mão. Desde então, a gente liga e só dá desligado. Estamos muito preocupados", disse a mãe. 
Patrícia saiu de casa trajando short e croped preto e calçado branco. Ela estuda em uma faculdade particular em Teresina
Informações verdadeiras sobre a jovem podem ser repassadas através 86  9 9430 5895 (mãe de Patrícia).

 fonte cidadeverde.com

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CNJ derruba resolução que prorrogou mandato do presidente do TJ-PI

CNJ derruba resolução que prorrogou mandato do presidente do TJ-PI

Veja a decisão na íntegra

Conselheiro Marcio do CNJ concedeu a liminar suspendendo a resolução do Tribunal de Justiça do Piauí que prorrogou os mandatos do presidente e demais dirigentes do tribunal.
Erivan Lopes sai derrotado no CNJ
Erivan Lopes sai derrotado no CNJ
Com a decisão se restabelece o processo de escolha dos dirigentes em eleição que ocorre no mês de março.
O conselheiro acolheu o pedido no PCA que o desembargador Edvaldo Moura propos em dezembro do ano passado.
O art. 2o da Resolução, que prorrogou o mandato de Erivan José da Silva Lopes foi suspenso e o PCA será incluído em pauta para o seu julgamento definitivo
No TJ Moura foi o 1o voto vencido, acompanhado pelos desembargadores sLandim, José Ribamar Oliveira e Pedro Macedo
Veja abaixo a decisão na íntegra: 
Conselho Nacional de Justiça
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0009531-47.2017.2.00.0000
Requerente: EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI 
DECISÃO
Vistos etc.
I – Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de de medida liminar, proposto em dezembro último por Edvaldo Pereira de Moura em face do e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por meio do qual se insurge contra a Resolução TJPI 85/2017, que, alterando o Regimento Interno daquele Tribunal, prorrogou os mandatos dos atuais membros dos cargos diretivos.
Alegou o requerente que é Desembargador do e. TJPI e que, durante a 22ª Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, ocorrida em 16-10-2017, foi aprovada a aludida Resolução, que conferiu nova redação ao art. 11 do Regimento Interno do Tribunal Piauiense, para: i) retirar a menção expressa de que o mandato dos titulares de cargos de direção é de 2 (dois) anos; ii) alterar a data de eleição dos membros dos órgãos diretivos para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares; e iii) alterar a data da posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente.
Além disso, aduziu que consoante o art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, os atuais gestores – com mandatos de 1º-6-2016 a 31-5-2018 – permaneceriam nos seus cargos até a posse dos novos eleitos, que ocorrerá apenas em 2-1-2019, primeiro dia útil da instalação do ano judiciário de 2019. Desse modo, consignou que exerceriam seus mandatos pelo período de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses.
Relatou, ainda, que a alteração do Regimento Interno do e. TJPI foi supostamente fundamentada no princípio da eficiência – porquanto proporcionaria uma melhor gestão dos recursos pelos dirigentes, em razão da coincidência entre o mandato e o ano civil (exercício financeiro) – bem como no art. 102, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Defendeu, contudo, que a referida Resolução afronta a LOMAN, sobretudo no que diz respeito à alteração do prazo dos mandatos dos atuais dirigentes, que ficarão nos respectivos cargos por 2 (dois) anos e 7 (sete) meses. Nesse particular, asseverou que o art. 102 do Estatuto da Magistratura prevê expressamente que o mandato dos membros de cargos diretivos será pelo período de 2 (dois) anos, não sendo permitido, portanto, que qualquer ato normativo (lei, resolução ou regimento) preveja em sentido contrário, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, salientou que, a despeito de a questão do universo de elegíveis ser objeto de celeuma no âmbito da Suprema Corte, o presente procedimento versa especificamente de matéria diversa, consubstanciada: a) nas causas de elegibilidade; b) na duração de mandato; c) na forma de eleição; d) na possibilidade de reeleição.
Por fim, registrou que a aludida Resolução nunca foi publicada, embora já tenha ocorrido a publicação das Resoluções subsequentes (86/2017, 87/2017, 88/2017 e 89/2017). Assim, pontuou que a falta dessa publicação “deve ser intencional e talvez vise evitar a propositura de ação direita de inconstitucionalidade”, já que houve representação perante a Procuradoria-Geral da República.
Diante de tais fatos, requereu medida liminar para suspender os efeitos da votação realizada na 22ª Sessão Administrativa do e. TJPI e sustar a aplicação da Resolução TJPI 85/2017. No mérito, pugnou pela nulidade da referida votação e da prorrogação contida no art. 2º da Resolução TJPI 85/2017.
Instado, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) sustentou que, para além de a Resolução TJPI 85/2017 ter sido publicada no DJe de 4-12-2017, tem-se que o ato normativo impugnado não alterou o universo dos elegíveis, tampouco versou sobre hipótese de reeleição, "já que os mandatos dos cargos diretivos continuam com duração de 2 (dois) anos, apenas com o ajuste de seu início ao ano civil e com clara fixação de regra de transição, devidamente arrimada no direito intertemporal" (Id. 2317903).
Defendeu, ainda: a) a legitimidade da iniciativa da emenda que modificou o art. 11 do Regimento Interno do e. TJPI; b) a adequação do exercício administrativo ao ano fiscal como medida oportuna e conveniente e que vai ao encontro do princípio constitucional da eficiência administrativa; c) a autonomia dos Tribunais conferida pela Constituição Federal para elaborar seus regimentos internos; d) a regularidade da votação aberta que aprovou o texto da Resolução, porquanto não houve eleição, mas sim alteração legislativa.
Vieram-me, então, conclusos os autos.
II – Estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 25. São atribuições do Relator: [...] XI - deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado [...]”.
Não há dúvida de que "o Conselho Nacional de Justiça pode, a fim de garantir a efetividade do processo administrativo, conceder medida cautelar para suspender atos administrativos de órgãos do Poder Judiciário. Poder que, se não fosse explicitado nos arts. 97 e 99 do RI/CNJ, combinados com o art. 45 da Lei nº 9.784/99, estaria implícito" (STF, MS 27704, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014).
É bem verdade que o mandato original de 2 (dois) anos a ser prorrogado, conforme o próprio requerente, só se encerraria em 31 de maio do corrente, permitindo por hipótese que o caso fosse apenas liberado à pauta e chamado a julgamento pela Presidência.
Porém, não obstante as relevantes preocupações externadas pela e. Corte requerida, verifica-se a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida liminar pretendida.
É que há previsão normativa expressa em Lei Complementar (art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN) a estabelecer o prazo de 2 (dois) anos para o exercício dos mandatos dos membros dos cargo de direção dos Tribunais, o que afasta a possibilidade de regramento interna corporis em sentido diverso, conforme aliás decidido pelo Pretório Excelso, que declarou inconstitucional norma regimental que fixava período de mandato em desacordo com o a LOMAN, recepcionada (ADI 841 QO, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 21-9-1994, DJ 21-10-1994 PP-28406 EMENT VOL-01763-01 PP-00035 REPUBLICAÇÃO: DJ 24-03-1995 PP-06804).
Seguindo essa linha consolidada, sobreleva ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, fixou a tese de que “os regimentos internos dos TREs não podem prever prazo diferente para mandato de cargo eletivo”, porquanto o período de mandato de tais cargos é de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação, nos termos do art. 102 da LOMAN (PROCESSO ADMINISTRATIVO 511-33.2016.6.00.0000 – CLASSE 26 – SÃO LUÍS – MARANHÃO - Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 16-3-2017).
Um juízo ainda que delibatório, portanto, próprio desta fase do procedimento, vislumbra frontal choque entre esse quadro normativo e jurisprudencial e a prorrogação dos mandatos dos atuais gestores do e. Tribunal Piauiense (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), levada a cabo por meio do art. 2º da Resolução TJPI 85/2017.
Não há dúvida de que os Tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da LOMAN, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder 2 (dois) anos.
A presente decisão, vê-se, nada diz com as datas estabelecidas pelo e. TJPI para a eleição e posse de seus órgãos de direção (art. 1º), mas tão somente com o fato de se mostrar ilícita alteração que leve a que o prazo do mandato dos atuais dirigentes supere os 2 (dois) anos estabelecidos pela LOMAN.
Assim, sem reparo às preocupações e objetivos externados pelo e. Tribunal requerido em suas informações, que são nobres e louváveis, há, no ponto, fortíssima plausibilidade do direito invocado, além de fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação, sem que se cogite da votação, não só pelo risco de demora no julgamento definitivo da demanda, mas também pela evidente insegurança a ser instaurada pela proximidade do término dos mandatos tais como originalmente constituídos.
III – Ante o exposto, defiro em parte a medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender o art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, que prorroga os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ciência à Presidência, solicitando imediata inclusão em pauta.
Anote-se (Id. 2333464).
Intimem-se.
Notifique-se o e. Tribunal requerido para que preste informações complementares no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria Processual para providências.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2018

Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Relator

fonte www.portalaz.com.br

Justiça autoriza perícia no aparelho de celular de jovem morta por ex-PM

Justiça autoriza perícia no aparelho de celular de jovem morta por ex-PM

Juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri autorizou que perícia extraia conversas e imagens do celular de Camilla Abreu.

A juíza de direito da 2º Vara do Tribunal do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, autorizou nesta quinta-feira (8) a perícia no celular da estudante Camilla Abreu, assassinada pelo ex-capitão da Polícia Militar Alisson Wattson da Silva Nascimento. A decisão foi publicada no mesmo dia em que a decisão pela expulsão do ex-militar dos quadros da PM foi tornada pública pela Corporação.
Na decisão, a magistrada autorizou que sejam extraídas conversas e imagens do celular da vítima. O laudo pericial do aparelho deverá ser realizado pelo Instituto de Criminalística do Estado e encaminhado à Justiça no prazo de 10 dias. A perícia havia sido solicitado pela defesa do ex-militar, assassino confesso da estudante.
Celular da estudante deverá passar por perícia. (Foto: Reprodução)
Em um parecer enviado à Justiça na última quarta-feira (7), o promotor João Mendes Benigno Filho havia solicitado à juíza Maria Zilnar Coutinho Leal o indeferimento do pedido de perícia no celular da estudante, alegando que não há qualquer menção à prova durante a apresentação da defesa, tendo sido feita somente agora. Além disso, para o promotor, os depoimentos de testemunhas anexados ao inquérito policial já comprovam o comportamento agressivo e ciumento do policial com a namorada.
O celular da jovem foi a primeira pista encontrada pela Polícia após a família denunciar o desaparecimento da jovem, no dia 26 de outubro de 2017. Dois dias após o desaparecimento, o aparelho telefônico foi encontrado por uma pessoa desconhecida em uma lixeira às margens da BR-343, próximo ao local onde o corpo da jovem foi ocultado pelo ex-militar.
Testemunhas
No mesmo documento, a juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri indeferiu o pedido de apresentação de testemunhas de defesa para a audiência de instrução e julgamento do caso, que deve acontecer no próximo dia 23 de fevereiro. Para a magistrada não deverá ser concedido privilégios para uma das partes, tendo em vista que a defesa perdeu o prazo legal estipulado pelo Código de Processo Penal.

fonte www.portalodia.com