O Ministério Público do Piauí, por meio do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP-, expediu nota técnica sobre a contratação temporária de servidores, tendo como base o excepcional interesse público.
A medida é direcionada a gestores estaduais e municipais e aborda a seleção e contratação de profissionais de saúde pelos entes municipais e estadual do Piauí, sem concurso público e/ou processo seletivo simplificado, enquanto perdurar os decretos de emergência e/ou calamidade pública em virtude da disseminação da COVID-19 e também a possibilidade da utilização, em última hipótese, do instituto da requisição administrativa de serviços de profissionais de saúde, de forma pontual e devidamente justificada pelo gestor, enquanto perdurar o estado emergencial de disseminação da COVID-19.
Caso o ente público disponha de lei local que discipline a contratação temporária de servidores e preveja expressamente a dispensa de processo seletivo simplificado na hipótese de emergência em saúde pública (como o fazem as leis estadual e federal sobre o tema), as condições e exigências nela estabelecidas devem ser obedecidas.
A duração máxima do período de contratação é de seis meses, estabelecida pela
legislação federal nas hipóteses de assistência em situações de calamidade pública e a emergência em saúde pública, podendo este período ser prorrogado.
A medida é direcionada a gestores estaduais e municipais e aborda a seleção e contratação de profissionais de saúde pelos entes municipais e estadual do Piauí, sem concurso público e/ou processo seletivo simplificado, enquanto perdurar os decretos de emergência e/ou calamidade pública em virtude da disseminação da COVID-19 e também a possibilidade da utilização, em última hipótese, do instituto da requisição administrativa de serviços de profissionais de saúde, de forma pontual e devidamente justificada pelo gestor, enquanto perdurar o estado emergencial de disseminação da COVID-19.
Caso o ente público disponha de lei local que discipline a contratação temporária de servidores e preveja expressamente a dispensa de processo seletivo simplificado na hipótese de emergência em saúde pública (como o fazem as leis estadual e federal sobre o tema), as condições e exigências nela estabelecidas devem ser obedecidas.
A duração máxima do período de contratação é de seis meses, estabelecida pela
legislação federal nas hipóteses de assistência em situações de calamidade pública e a emergência em saúde pública, podendo este período ser prorrogado.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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