O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras, obteve uma decisão liminar para a suspensão do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Fronteiras e a empresa e JPL Construções (Gabriel Kelson Moura de Lima EIRELI). A decisão é da última sexta-feira, 24 de setembro. A ação civil pública que resultou nessa decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio.
A JPL Construções venceu um processo licitatório para executar a recuperação e a manutenção de pavimentação em diversas ruas do município de Fronteiras. O contrato foi assinado em julho deste ano e custaria aos cofres públicos do município R$ 339.213,12.
Porém, ao analisar o projeto básico da obra e suas planilhas, foi verificado que nesses documentos não havia a localização das ruas que deveriam ser pavimentadas; fato, que de acordo com o promotor de Justiça, gera dúvidas de como a administração pública chegou ao cálculo das unidades orçadas, bem como sobre o material necessário.
A empresa, segundo informações obtidas em busca junto ao Sistema INFOSEG, surgiu em julho de 2019 e não possui nenhum veículo ou funcionário registrado em seu nome. Na mesma pesquisa, foi constatado que o proprietário da pessoa jurídica, também, não possui nenhum veículo ou funcionário. Assim, o Ministério Público indicou, na ação, a possível falta de capacidade operacional, para a concretização de uma obra pública arrematada por mais de 330 mil reais.
“Há fortes indícios, por tudo o exposto, de que tal empresa apenas seria uma mera gestora da obra pela qual participou, concretizando subcontratações – estas não autorizadas no edital licitatório – para o ato”, destaca o integrante do Ministério Público em um trecho da ação.
Além da suspensão imediata do contrato, na decisão liminar foi fixada uma multa diária, no valor de R$ 10 mil reais até o montante de R$ 100 mil reais, caso o município descumpra a decisão.
fonte www.mppi.mp.br
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