A sessão teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo e foi realizada de 3 a 7 de junho deste ano.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí multou o prefeito de Alvorada do Gurguéia, Lécio Gustavo Sousa Bezerra, em 1.000 UFR-PI, correspondente a R$ 4.520, por irregularidades no pregão eletrônico nº 008/2022. A sessão teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo e foi realizada de 3 a 7 de junho deste ano.
Também foi determinada a anulação do referido pregão, com a consequente rescisão dos contratos dele decorrentes, por ter violado o princípio de impessoalidade da escolha e comprometido a competitividade.
Parecer do MPC
O procurador do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, narrou que a empresa D V DA SILVA LTDA (Comercial Mini Preço), representada pelo procurador Madson Wesley gomes da Silva, apresentou denúncia com pedido de liminar em face do município de Alvorada do Gurguéia, por irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 008/2022.
Conforme o procurador, o pregão visou a aquisição de gêneros alimentícios no valor estimado de R$ 434.584,60, tendo como participantes Lucas Ramos Araújo e D V DA SILVA LTDA – (Comercial Mini Preço).
O vencedor foi Lucas Ramos Araújo, mas o denunciante alegou as seguintes irregularidades cometidas: certidão de regularidade de situação com a fazenda Federal vencida; ausência de qualificação técnica; além de infringir o edital referente à declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; bem como o item que vedava a identificação dos concorrentes da ficha técnica.
A Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) averiguou que a licitação foi homologada em 13 de maio de 2022 no valor de R$ 343.290,00, sendo finalizado em 31 de dezembro daquele ano. Além disso, a prefeitura teria descumprido o prazo determinado pelo TCE para o encerramento do procedimento.
Também foi verificado que a prefeitura adquiriu até 14 de dezembro de 2022 da empresa vencedora, Lucas Ramos Araújo, o montante de R$ 202.337,73 (liquidado e pago).
Dos fatos apurados, as irregularidades constatadas são: identificação da empresa Supermercado e Construtora Ramos na “Carta de Apresentação de Proposta Final para Fornecimento”, visto que é vedada a identificação do licitante na proposta de preço e a certificação de regularidade de situação com a fazenda Federal vencida.
fonte www.viagora.com.br