segunda-feira, 16 de junho de 2014

Denúncia Empresário Mauro César Pereira e médico Antonio Dib Tajra são denunciados à Justiça Federal


Denúncia

Empresário Mauro César Pereira e médico Antonio Dib Tajra são denunciados à Justiça Federal

A ação penal foi autuada no dia 13 de junho, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que tem como juiz titular Adrian Soares Amorim de Freitas.

O Ministério Público Federal no Piauí, através do Procurador Wellington Luis de Sousa Bonfim denunciou à Justiça Federal, o empresário e ex-secretário de saúde de São João do Piauí, Mauro César Pereira Marinho, o médico Antônio Dib Tajra, professor Glauco Arthur Machado Costa, além de Francisco Antonio Rebelo Sousa e Clenildo Moura da Luz acusados de estelionato.
Imagem: ReproduçãoMédico Antônio Dib Tajra(Imagem:Reprodução)Médico Antônio Dib Tajra
A ação penal foi autuada no dia 13 de junho, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que tem como juiz titular Adrian Soares Amorim de Freitas.

De acordo com o Ministério Público, o crime pelo qual estão sendo processados se encaixa no art. 171, parágrafo 3º do Código Penal.

O processo, oriundo da subseção judiciária de Parnaíba, possui 03 volumes e 04 anexos.

Condenação

O médico Antônio Dib Tajra já foi condenado pela Justiça Federal, em 2010, a 1 ano e 06 meses de reclusão por estelionato, art.171 em face da prática de fraudes na condição de diretor-técnico do Hospital Santa Maria, consistente na cobrança do SUS (Sistema Único de Saúde) de procedimentos não realizados, em duplicidade, ou por tempo superior ao efetivamente devido. Delano de Oliveira Parente Sousa, Clenildo Moura da Luz, Francisco Antonio Rebelo de Sousa, Mauro Cesar Pereira Marinho, Carlos Augusto da Paz e Marcello Valério Antão Arrais, também foram condenados na mesma ação a dois anos de reclusão.

A desembargadora federal Assusete Magalhães declarou, em agosto de 2012, extinta a punibilidade dos réus. De acordo com a decisão terminativa “Como o recebimento da denúncia ocorreu em 09/06/2005 e a publicação da sentença condenatória recorrível deu-se apenas em 01/02/2010, dúvida não há quanto à consumação da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pelas penas in concreto, de forma retroativa, uma vez que o lapso temporal entre as duas datas é superior a 4 (quatro) anos”.

fonte gp1