TCE decide reprovar prestação de contas da prefeitura de Juazeiro do Piauí
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram, por unanimidade, reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Juazeiro do Piauí, referente ao ano de 2011, sob responsabilidade do ex-prefeito Antônio Nonato de Andrade Filho.
Além da devolução de 23 (vinte e três) cheques no montante de R$ 54.825,21, que resultaram em despesas com tarifas bancárias no total de R$ 609,47, outras irregularidades foram apontadas, tais como: Atraso médio de 32 (trinta e dois) dias no envio da prestação de contas mensal; Não envio de peças componentes da prestação de contas: em desconformidade com a Resolução TCE-PI nº 905/09; Ausência e/ou irregularidades e processos licitatórios; Manutenção de elevado saldo em caixa, saldo médio de R$ 182.486,10.
E ainda, contratação de advogado e contador sem o envio da documentação legal; Aquisição de peças de veículos sem a especificação de sua destinação; Irregularidade na contratação dos serviços de limpeza pública; Inadimplência junto a Eletrobrás, no montante de R$ 104.357,58; Inadimplência com a AGESPISA no montante de R$ 14.308,00.
Decidiu, também, a Segunda Câmara pela aplicação de multa ao ex-prefeito Antônio Nonato de Andrade Filho, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.
Além da devolução de 23 (vinte e três) cheques no montante de R$ 54.825,21, que resultaram em despesas com tarifas bancárias no total de R$ 609,47, outras irregularidades foram apontadas, tais como: Atraso médio de 32 (trinta e dois) dias no envio da prestação de contas mensal; Não envio de peças componentes da prestação de contas: em desconformidade com a Resolução TCE-PI nº 905/09; Ausência e/ou irregularidades e processos licitatórios; Manutenção de elevado saldo em caixa, saldo médio de R$ 182.486,10.
E ainda, contratação de advogado e contador sem o envio da documentação legal; Aquisição de peças de veículos sem a especificação de sua destinação; Irregularidade na contratação dos serviços de limpeza pública; Inadimplência junto a Eletrobrás, no montante de R$ 104.357,58; Inadimplência com a AGESPISA no montante de R$ 14.308,00.
Decidiu, também, a Segunda Câmara pela aplicação de multa ao ex-prefeito Antônio Nonato de Andrade Filho, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.