quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Portaria Ministério Público vai fiscalizar elaboração do plano de gestão de resíduos sólidos em Uruçuí


Portaria

Ministério Público vai fiscalizar elaboração do plano de gestão de resíduos sólidos em Uruçuí

Ao instaurar o procedimento de inquérito civil, a promotora considerou que no Estado do Piauí o quadro do gerenciamento dos resíduos sólidos e de sua disposição final é um problema grave.

O Ministério Público do Piauí, através da promotora de Justiça de Uruçuí, Talita Luzia Bezerra Araújo, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para acompanhar e fiscalizar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Uruçuí.

Ao instaurar o procedimento de inquérito civil, a promotora levou em consideração que noEstado do Piauí o quadro do gerenciamento dos resíduos sólidos e de sua disposição final é um problema gravíssimo, pois um grande número de municípios e de fontes geradoras independentes ainda se utiliza dos “lixões”, os quais levam a poluição do solo, das águas e do ar, além de produzirem vetores responsáveis pela transmissão de várias doenças aos seres humanos e aos animais; as pessoas mais carentes e miseráveis exercem ali atividade degradante de sua condição humana, podendo configurar crime dos arts. 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais, além de ato de improbidade administrativa.
Imagem: ReproduçãoDébora Renata Coelho de Araújo, prefeita de Uruçuí(Imagem:Reprodução)Débora Renata Coelho de Araújo, prefeita de Uruçuí
Ainda segundo a promotora, esses crimes ambientais podem ensejar o ingresso de ações penais contra os gestores públicos responsáveis pela poluição gerada pelos lixões, que, em caso de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, terão sua inelegibilidade declarada desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, conforme art. 1º, I, e, 3, da Lei Complementar Federal nº 64/90.

Na portaria nº 13/2014 a promotora destacou que nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 12.305/2010, a partir de 02 de agosto de 2012, 02 (dois) anos após a data de publicação da referida lei, a União somente disponibilizará recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiadas por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, para aqueles municípios que possuírem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

Ela ressaltou ainda a urgência de realização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Uruçuí a fim de que o município tenha acesso a esses recursos federais.

A prefeita de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo, será comunicada oficialmente sobre o caso e dela serão requisitadas informações se o município de Uruçuí possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como se buscou financiamento para a elaboração desse plano.

A portaria foi assinada no dia 12 de agosto e publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário de Justiça do Piauí.

fonte gp1