TRT ordena pagamento de indenização de R$ 1 milhão por morte de gerente
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por morte do gerente de Luzilândia, Humberto Rodrigues Veloso, ocorrido em 2011. O valor foi definido após audiência comandada pela juíza Sylvia Helena Nunes Miranda, no Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) nessa quinta (14)
Na audiência, a família e o banco chegaram a um acordo, após uma disputa judicial que já durava mais de um ano. Inicialmente, eles haviam ajuizado ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Teresina pedindo indenização por danos morais e materiais que totalizava mais de R$ 1,7 milhão. A família alegou que Humberto era funcionário do banco desde 1978 e já havia trabalhado em várias cidades, mas em maio de 2011 havia sido morto, após ser rendido e levado como refém por assaltantes.
No processo, foi ressaltado que Humberto era o provedor da família e que sua falta abalou as condições financeiras da esposa e filhos. O advogado destacou que a vítima faleceu aos 54 anos de idade e que a indenização deveria ser calculada com base na expectativa de vida que ele ainda teria, de cerca de 15 anos e um mês.
"O valor devido a título de danos materiais seria o valor referente a 15 anos e 1 mês de expectativa de vida, o que equivaleria a 181 meses, considerando ainda os décimos terceiros salários, chegamos a 196 meses no total, que multiplicados pela remuneração da vítima, totalizaria o valor de R$ 1.785.579,60", reivindicou o advogado nos autos.
O Bando do Brasil se defendeu, afirmando que não praticou qualquer conduta ilícita e que não teria responsabilidade pela segurança pública. A instituição alegou que os filhos são maiores de idade e que a viúva recebeu, além de indenização, outros benefícios previstos contratualmente, tais como quitação da casa e pensão. Contudo, o juiz Adriano Craveiro, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, deferiu o pedido de indenização, confirmando a culpa do banco e destacando que a indenização paga anteriormente tinha outro caráter e não impedia nova decisão. Dessa forma, fixou o valor de R$ 800.000,00 de indenização por danos materiais e R$ 400.000,00 por danos morais.
O banco recorreu mais uma vez e o caso foi encaminhando para o Núcleo de Conciliação do TRT a fim de gerar um acordo amigável entre as partes. A juíza Sylvia Helena, que presidiu a audiência afirmou que os dois lados aceitaram os termos do acordo e conseguiu encerrar o caso com o pagamento, em parcela única, de indenização no valor de R$ 1.000.000,00.
fonte Flash Yala Sena (Com informações do TRT)
redacao@cidadeverde.com
redacao@cidadeverde.com