Decisão
Desembargador concede liminar e prefeito Manoel Emídio continua no cargo até o julgamento pelo TRE
O prefeito foi cassado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio na Ação de Investigação judicial Eleitoral n° 13348.
O Desembargador Corregedor, Joaquim Dias de Santana Filho, acaba de conceder efeito suspensivo a sentença que cassou o prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira, até o julgamento, pelo TRE, do Recurso interposto. Manoel Emídio foi cassado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio na Ação de Investigação judicial Eleitoral n° 13348.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio
Segundo o desembargador “diante da presença dos requisitos legais, defiro o pedido de liminar formulado pelos requerentes, com fulcro no art. 798 do CPC e art. 51, XVII, da Resolução TRE/PI 107/2005, com a finalidade precípua de suspender os efeitos da sentença proferida pelo M.M. Juiz Eleitoral da 87ª ZE/PI, prolatada nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 133-48.2012.6.18.0087, mantendo-se os requerentes Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marcos Parente/PI, até o julgamento, por esta Corte Eleitoral, do recurso interposto em face da aludida sentença”.