Juiz manda Caixa indenizar cliente que teve celular furtado dentro de agência
O juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a Caixa Econômica Federal pagasse uma indenização à cliente M. T. P. C. que teve o celular furtado da agência do shopping Riverside. Ela deixou o aparelho no porta-objetos da porta giratória e foi pegar uma senha para ser atendida. Ao voltar para colher o telefone, este tinha sumido.
Segundo o processo, a cliente comunicou o que havia ocorrido a dois seguranças que trabalhavam ao lado da porta giratória e ambos disseram não ter percebido a ocorrência. Após interpelar o gerente, a senhora foi informada que não podia ser indenizada porque, embora as câmeras de segurança terem flagrado o larápio, não seria possível identificar o criminoso.
Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “para que surja o dever de indenizar, exige-se a conjugação de três elementos: a) a conduta; b) o resultado; e c) o nexo de causalidade entre o dano e a ação. No caso dos autos, entendo que todos os elementos necessários à configuração do dano moral encontram-se presentes”.
O juiz também considerou que “pela situação posta, com dois seguranças ao lado da porta giratória, bem como a submissão da autora ao procedimento imposto pelo réu de colocar o aparelho no porta objetos, a ocorrência do furto gerou direito à indenização por dano moral e material, mormente porque não demonstrada a culpa exclusiva da vítima”.
Sobral condenou a Caixa a pagar o valor de R$ 249, o valor do aparelho celular, e ainda a pagar mais R$ 498 por dano moral, totalizando R$ 747.
O Cidadeverde.com entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e aguarda posicionamento oficial da instituição bancária.
fonte cidadeverde.com