Denúncia
Ex-prefeito José Nataniel Lopes é denunciado à Justiça Federal
A ação penal foi autuada neste terça-feira (14) na 1ª Vara Federal para o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.
O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Kelston Pinheiro Lages, denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Oeiras, José Nataniel Lopes Reis, acusado de crimes de responsabilidade.
Condenação
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, em julho de 2013, na Justiça a condenação do ex-prefeito de Oeiras, José Nataniel Lopes Reis, pelo crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85, por deixar de prestar informações requisitadas pelo parquet (MPF).
A ação penal proposta pelo MPF através do procurador da República, Marco Aurélio Alves, na qual consta que o ex-gestor , agindo conscientemente, deixou de apresentar informações e documentos requisitados pelo Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000460/2007-13, omitindo, assim, o envio de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão que foi convertida em pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e à duas multas no valor de 100 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Oeiras, José Nataniel Lopes Reis
A ação penal foi autuada neste terça-feira (14) na 1ª Vara Federal para o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.Condenação
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, em julho de 2013, na Justiça a condenação do ex-prefeito de Oeiras, José Nataniel Lopes Reis, pelo crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85, por deixar de prestar informações requisitadas pelo parquet (MPF).
A ação penal proposta pelo MPF através do procurador da República, Marco Aurélio Alves, na qual consta que o ex-gestor , agindo conscientemente, deixou de apresentar informações e documentos requisitados pelo Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000460/2007-13, omitindo, assim, o envio de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão que foi convertida em pena restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e à duas multas no valor de 100 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.