quinta-feira, 28 de maio de 2015

Denúncia Ex-prefeito Nonato Pereira acusado de desviar recursos públicos da Educação é denunciado à Justiça


Denúncia

Ex-prefeito Nonato Pereira acusado de desviar recursos públicos da Educação é denunciado à Justiça

Segundo nota da assessoria do ex-prefeito, todo o processo licitatório para aplicação do curso de capacitação foi realizado obedecendo à Lei 8.666/1993.

O ex-prefeito de Miguel Alves, Raimundo Nonato Pereira da Silva, conhecido “Nonato Pereira”, esposo da atual prefeita, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva (PSD), foi denunciado a Justiça Federal pelo Ministério Público acusado de peculato, infração tipificada no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 89, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). 
Imagem: DivulgaçãoNonato Pereira e Salete Rego(Imagem:Divulgação)Nonato Pereira e Salete Rego
De acordo com a denúncia, Nonato Pereira como prefeito do Município de Miguel Alves teria, no ano de 2004, realizado a contratação da “Unidade EscolarUniversal” para o fim de fornecer um curso de formação pedagógica, com capacitação para alunos ministrarem aulas no ensino fundamental, porém, sem o devido processo licitatório, prática delituosa capitulada no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Ainda conforme a denúncia, a Prefeitura de Miguel Alves/PI também teria pago à referida Unidade Escolar a quantia de R$ 14.140,00, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, todavia, não comprovou a relação dos professores beneficiados, uma vez constatado, após diligências realizadas na Polícia Federal, que as pessoas cujos nomes constavam na lista de alunos beneficiados com o aludido curso não eram, efetivamente, alunos da mencionada instituição de ensino. Assim, segundo o MPF ficou comprovado o desvio de recursos públicos federais.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia no último dia 04 de maio de 2015. Para o magistrado “há indícios de autoria e materialidade dos fatos delituosos apontados na denúncia, consubstanciados na documentação proveniente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em especial, a Decisão nº 79/07,concluindo pela irregularidade na realização de despesas com qualificação de professores sem a relação de beneficiados”.

O magistrado determinou a citação de Nonato Pereira para responder à acusação , no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 396 do Código de Processo Penal, em consonância com as modificações advindas da Lei nº 11.719/2008, de 20/06/2008.

Condenação


Nonato Pereira já foi condenado em 2014 pela Justiça Federal em ação civil por ato improbidade administrativa acusado de irregularidades nos convênios 388/98, 300/99, 463/00 E 509/00 firmados entre o município de Miguel Alves e os Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Regional com o objetivo de recuperar casas populares, com substituição da cobertura de palha por telhamento cerâmico e para implantação de projeto de irrigação.

Nota de esclarecimento

A assessoria de comunicação do ex-prefeito Nonato Pereira enviou ao GP1 no início da tarde de hoje nota de esclarecimento sobre a denúncia de desvio de dinheiro.

Segundo nota, todo o processo licitatório para aplicação do curso de capacitação foi realizado obedecendo à Lei 8.666/1993.

Confira abaixo nota na íntegra

Com relação à matéria “Ex-prefeito Nonato Pereira acusado de desviar recursos públicos da Educação é denunciado à Justiça”, publicada no Portal GP1 nesta quinta (28), tenho a esclarecer que:

1 – Todo o processo licitatório para aplicação do curso de capacitação foi realizado obedecendo à Lei 8.666/1993;

2 – A relação dos professores capacitados era de responsabilidade exclusiva da então secretária municipal de Educação;

3 – A minha assessoria jurídica está tomando as devidas providências no sentido de esclarecer os fatos junto aos órgãos de fiscalização;

4 – Durante o meu mandato como prefeito, sempre procurei honrar a função que me foi dada pelo povo, buscando exercer uma gestão baseada nos princípios da imparcialidade e probidade administrativa. Prova disso é que tive todas as minhas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

fonte gp1